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Ação contra deputados por 'fake news' é rejeitada pela Justiça

Jornalista Cléber Gerage, de Atibaia, processou Edmir Chedid (DEM) e Herculano Passos (PSD) por danos morais; quebra de sigilo telemático revelou que ofensas partiam de perfil falso de rede social administrado em rede de internet ligada a escritório dos parlamentares

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Edmir Chedid. Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

O juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da comarca de Atibaia, julgou improcedente ação de danos morais movida pelo jornalista de Atibaia Cléber Gerage contra o deputado estadual Edmir Chedid (DEM) e o deputado federal Herculano Passos (PSD) pela suposta disseminação de fake news. O jornalista era alvo de ataques de perfis falsos nas redes sociais que, segundo quebra de sigilo telemático, eram administrados dentro de um escritório político dos parlamentares.

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O diretor da ONG Centro Nacional de Denúncia, Cléber Stevens Gerage, foi alvo de ofensas de Cristiane Muller, perfil falsos criado para disseminar fake news. "Tá aí o maior vagabundo da história!", dizia a página. Em outras postagens, ao lado de charges e memes, o perfil falso acusava o diretor de "possuir bens incompatíveis com seus rendimentos" e afirmava que a "prisão temporária pode sair a qualquer momento".

Os advogados de Gerage, Rubens da Cunha Lobo Jr. e Claudia Maria Nogueira, pediram na Justiça a retirada da página. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4.ª Vara Cível de Atibaia, acolheu o pedido e mandou oficiar o provedor de internet para que entregasse dados de quem controlava o perfil.

Em ofício, a companhia telefônica relatou que o conteúdo era originado de dentro de um escritório, em Atibaia, compartilhado pelos deputados Chedid e Passos. A administradora da rede é assessora da 2.ª Secretaria da Assembleia Legislativa de São Paulo, historicamente ocupada pelo DEM.

Para o juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, 'não logrou êxito o autor em comprovar quem proferiu as ofensas, nem mesmo a quem essa pessoa está subordinada, haja vista que restou incontroverso que no mesmo imóvel há dois escritórios políticos'.

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"Da mesma forma, não há sequer início de prova capaz de indicar que as ofensas publicadas se deram no exercício do trabalho atribuído ao empregado", escreveu.

"Assim, se a pessoa responsável pelas ofensas, a qual não foi identificada, extrapolou o ofício que lhe compete e proferiu ofensas, não se pode estender o conceito de responsabilidade objetiva do empregador para abarcar tal situação", concluiu.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO RUBENS DA CUNHA LOBO JÚNIOR, QUE DEFENDE CLÉBER GERAGE

O advogado afirmou que vai recorrer da decisão.

 

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