O juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da comarca de Atibaia, julgou improcedente ação de danos morais movida pelo jornalista de Atibaia Cléber Gerage contra o deputado estadual Edmir Chedid (DEM) e o deputado federal Herculano Passos (PSD) pela suposta disseminação de fake news. O jornalista era alvo de ataques de perfis falsos nas redes sociais que, segundo quebra de sigilo telemático, eram administrados dentro de um escritório político dos parlamentares.
O diretor da ONG Centro Nacional de Denúncia, Cléber Stevens Gerage, foi alvo de ofensas de Cristiane Muller, perfil falsos criado para disseminar fake news. "Tá aí o maior vagabundo da história!", dizia a página. Em outras postagens, ao lado de charges e memes, o perfil falso acusava o diretor de "possuir bens incompatíveis com seus rendimentos" e afirmava que a "prisão temporária pode sair a qualquer momento".
Os advogados de Gerage, Rubens da Cunha Lobo Jr. e Claudia Maria Nogueira, pediram na Justiça a retirada da página. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4.ª Vara Cível de Atibaia, acolheu o pedido e mandou oficiar o provedor de internet para que entregasse dados de quem controlava o perfil.
Em ofício, a companhia telefônica relatou que o conteúdo era originado de dentro de um escritório, em Atibaia, compartilhado pelos deputados Chedid e Passos. A administradora da rede é assessora da 2.ª Secretaria da Assembleia Legislativa de São Paulo, historicamente ocupada pelo DEM.
Para o juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, 'não logrou êxito o autor em comprovar quem proferiu as ofensas, nem mesmo a quem essa pessoa está subordinada, haja vista que restou incontroverso que no mesmo imóvel há dois escritórios políticos'.
"Da mesma forma, não há sequer início de prova capaz de indicar que as ofensas publicadas se deram no exercício do trabalho atribuído ao empregado", escreveu.
"Assim, se a pessoa responsável pelas ofensas, a qual não foi identificada, extrapolou o ofício que lhe compete e proferiu ofensas, não se pode estender o conceito de responsabilidade objetiva do empregador para abarcar tal situação", concluiu.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO RUBENS DA CUNHA LOBO JÚNIOR, QUE DEFENDE CLÉBER GERAGE
O advogado afirmou que vai recorrer da decisão.