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'Acaba com o combate aos cartéis', diz promotor sobre absolvição de seis executivos de multis dos trens

Marcelo Mendroni, do Ministério Público de São Paulo, informou que vai recorrer da sentença judicial que inocentou 5 da francesa Alstom e um da espanhola CAF em ação penal sobre suposto conluio e fraude a licitação de R$ 1,8 bi da CPTM, em 2009

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Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Marcelo Batlouni Mendroni. FOTO: JOSÉ PATRICIO/ESTADÃO  

O promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Ministério Público do Estado, avalia que a sentença judicial que absolveu um grupo de executivos da multinacional francesa Alstom e da espanhola CAF em ação penal sobre suposto conluio e fraude a licitação de R$ 1,8 bilhão (em valores de 2009) da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) 'acaba com o combate a cartéis no Brasil'. Mendroni disse que vai recorrer da sentença da juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida, da 29.ª Vara Criminal da Capital.

"Certamente vou recorrer da sentença inteira. Se o entendimento dessa sentença prevalecer, acaba o combate a cartéis no Brasil", disse o promotor, que atua no Gedec, braço do Ministério Público que combate delitos econômicos.

Mendroni faz um alerta. "(Se a sentença prevalecer) será um retrocesso de mais de 20 anos nesta área."

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Documento

A SENTENÇA

A sentença foi dada na semana passada. Nela, a juíza Roseane Almeida condenou o executivo Agenor Marinho Contente Filho, ligado à CAF (Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles), e absolveu outro ex-dirigente da companhia espanhola e cinco da Alston.

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Agenor Marinho pegou dois anos de detenção - substituída por penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária -, em regime inicial aberto e pagamento de multa fixada no valor correspondente a 2% do valor do contrato licitado, por violação ao artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Ele foi absolvido da acusação de crime contra a ordem tributária.

Mendroni havia denunciado sete executivos das duas companhias. Segundo a acusação, os representantes da Alstom Transport S/A - Antonio Oporto del Olmo, Cesar Ponce de Leon, Isidro Ramón Fondevilla Quinonero, Luiz Fernando Ferrari e Wagner Tadeu Ribeiro - e da CAF - Agenor Marinho Contente Filho e Guzmán Martín Díaz - teriam se reunido a partir de setembro de 2009 para discutir a divisão do escopo do Projeto de Aquisição e Manutenção de Trens S5000 da CPTM.

Os encontros, segundo apurou a Promotoria, ocorreram 'em diversas datas e locais incertos, na cidade de São Paulo, previamente ajustados e com unidade de propósitos, juntamente com funcionário de outras empresas, agindo em nome e para vantagem das empresas que representavam, quais sejam a Alstom e CAF'.

A Promotoria sustenta que os executivos 'formaram acordos, convênios, ajustes e alianças, como ofertantes, mediante fixação artificial de preços para fornecimento e instalação de sistemas para transporte sobre trilhos, envolvendo o Procedimento Licitatório nº 8764083011 CPTM Projeto S5000 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, formando um cartel de trens e materiais ferroviários pela prática de ações que visavam ao controle do mercado, tais como a fixação artificial de preços, proposta pró forma e divisão de mercado'.

Os acusados teriam feito a divisão pré-determinada do objeto do contrato e formado conluio para evitar a efetiva concorrência. Além disso, segundo o Ministério Público, teriam formados acordos, convênios, ajustes, alianças, 'para controlar o mercado em detrimento da concorrência'.

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Publicado o edital pela CPTM, os representantes da Alstom Transport S/A 'passaram a atuar ativamente, mantendo conversas com representantes de diversas empresas, dentre os representantes da CAF, a fim de estabelecer um consórcio entre elas, dividindo o objeto do contrato e garantindo lucro para todas, eliminando concorrentes'.

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A conduta é descrita na denúncia como prática de formação de cartel, 'com evidente violação à livre concorrência'.

Segundo o Ministério Público, 'apesar das negociações de caráter fraudulento, somente a empresa CAF S.A. participou e venceu a concorrência, pois sabendo do direcionamento prévio da concorrência, com a divisão do mercado e supressão de propostas por concorrentes em potencial, fixou o valor de sua proposta'.

A acusação diz que 'de posse de informação privilegiada obtida com as tratativas que levaram à formação de cartel, a CAF frustrou o caráter competitivo do procedimento licitatório, cometendo a fraude em prejuízo da Fazenda Pública Estadual Paulista, com o fim de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação'.

"CAF S.A. elevou os preços arbitrariamente e tornou a proposta mais onerosa injustamente, com o objetivo de fornecer e instalar sistemas para transporte sobre trilhos nos trens."

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A denúncia atribui a Agenor Marinho e a Guzmán os crimes previstos na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Aos integrantes da Alstom imputou-se apenas o delito de cartel. "E, não há que se falar, na espécie, de imputação da figura de fraude à licitação no que concerne a tais denunciados, cuja imputação se resumiu ao crime contra a ordem econômica", assinalou a magistrada.

Na sentença, a juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida destacou que 'ao contrário do que afirmou Agenor Marinho em seu interrogatório, a intenção da CAF não era desde um primeiro momento concorrer sozinha no processo licitatório, mas fraudar o procedimento mediante ajuste que poderia ser estabelecido com a Alstom Transport S.A ou outra empresa interessada'.

Como Cesar Ponce não estava seguro da possibilidade de a CAF oferecer uma proposta isolada, determinou a Wagner Ribeiro e a Luiz Ferrari que confirmassem se essa seria a conduta adotada pela empresa junto a Agenor Marinho. Em e-mail, Ribeiro indica que 'os representantes das empresas CAF S.A. e Siemens não haviam realizado um acordo, justificando a apresentação de proposta individual pela CAF, como ao final se verificou'.

"Ao final, o panorama configurado se confirmou e a empresa CAF apresentou proposta sozinha, adjudicando o objeto da licitação após seu representante nestas tratativas, Agenor Marinho, ter atuado ativamente com o objetivo de fraudar o caráter competitivo da licitação, ao participar de reuniões com este objetivo", destacou a magistrada.

"Dessas reuniões participaram os denunciados Luiz Ferrari e Wagner Ribeiro, como se extrai do interrogatório prestado em sede judicial por Isidro Ramón Fondevilla, por determinação de Cesar Ponce, pelo menos, e, ao menos, a ciência e anuência de Isidro Ramón Fondevilla e Antonio Oporto, os quais receberam cópias de todos os e-mails acostados aos autos", segue a sentença.

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"Agenor Marinho, enquanto diretor da CAF, voltou-se à elaboração de um projeto financeiro, no qual previa a participação da empresa em consórcio com os demais empreendimentos do próprio grupo. Nota-se que o preço da proposta apresentada pela CAF e, por conseguinte, pactuado no contrato aperfeiçoado, muito se aproximou do valor de referência estabelecido no edital. Entretanto, verifica-se que o projeto esculpido no edital apresentava complexidade e onerosidade, fato afirmado, inclusive, pelos representantes da CPTM e que justificava o alto preço ofertado."

"Diante de tais indicativos seguros e convergentes, conclui-se que o acusado Agenor Marinho atuou com o objetivo deliberado de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, cuja prática e a correta atribuição de autoria estão evidenciadas no que se refere a ele", sentenciou Roseane Almeida.

"Porém, no que tange à responsabilidade penal de Guzmán Martín Díaz, representante da CAF S.A. Espanha no Brasil, ao final da instrução penal não restou provado ter ele concorrido dolosamente, como autor ou partícipe, de quaisquer das condutas delitivas, embora tenha participado do processo licitatório da Série 5000 da linha 08 da CPTM na apresentação da proposta. Assim, impõe-se sua absolvição."

"Apesar de os elementos dos autos indicarem que os acusados representantes e funcionários da Alstom mantiveram contato com a possível intenção de frustrar o caráter competitivo da licitação, seja com a união entre as empresas CAF e ALSTON seja com a conjugação de esforços de outras empresas objetivo frustrado, que não impediria a configuração do ilícito penal, certo é que a imputação resumiu-se ao delito de cartel, cuja configuração não restou evidenciada nos autos", assinalou a magistrada.

"Assim, em homenagem ao princípio da correlação, de rigor a absolvição dos acusados da Alstom Antonio Oporto, Cesar Ponce de Leon, Isidro Ramon Fondevilla Quinonero, Luiz Fernando Ferrari e Wagner Tadeu Ribeiro."

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"Concluída a análise do mérito, tem-se que o acusado Agenor Marinho Contente Filho, na condição de representante da CAF, frustrou o caráter competitivo da licitação."

Roseane Almeida julgou parcialmente procedente a acusação e condenou Agenor Marinho a dois anos de detenção - substituída por penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária -, em regime inicial aberto e pagamento de multa fixada no valor correspondente a 2% do valor do contrato licitado, por considerá-lo incurso nas sanções do artigo 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Marinho foi absolvido da acusação de crime contra a ordem tributária.

A juíza absolveu ainda Guzmán Martín Díaz, Antonio Oporto, Cesar Ponce de Leon, Isidro Ramon Fondevilla Quinonero, Luiz Fernando Ferrari, Wagner Tadeu Ribeiro.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA GUILHERME SAN JUAN, DEFENSOR DOS EXECUTIVOS DA ALSTOM

"Nos pareceu bastante correto o conteúdo da sentença, face ao caso em questão."

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COM A PALAVRA, A CAF

"A CAF informa que não comenta decisões de processos judiciais em andamento."

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