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Absolvidos por Moro, condenados pelo TRF 4

Laranja do doleiro Youssef e irmão de ex-ministro das Cidades se livraram da pena do juiz da Lava Jato, mas caíram na malha fina da Corte federal que julga recursos contra as decisões de primeira instância

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Leandro Paulsen, João Pedro Gebran Neto e Victor Laus. Foto: TRF4

O laranja do doleiro Alberto Youssef, Waldomiro de Oliveira, e o irmão de Mário Negromonte, ex-ministro das Cidades (Governo Dilma), Adarico, foram os dois únicos réus da Lava Jato absolvidos por Moro e condenados duramente após recurso da força-tarefa à 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. O juiz da primeira instância já havia condenado Waldomiro em uma ação, mas rejeitou outras cinco denúncias contra o aliado de Youssef. Já Adarico foi absolvido em primeira instância da única ação pela qual respondeu.

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O TRF4 é a Corte federal com jurisdição em Curitiba, onde atua Moro. O Tribunal é instância de apelação. Caberá ao TRF4, nos próximos meses, confirmar ou não a mais emblemática sentença de Moro, a condenação do ex-presidente Lula, que pegou nove anos e seis meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Desde que a Lava Jato explodiu, Moro assistiu apenas cinco das 40 condenações que decretou - contra as quais foram movidos recursos ao TRF4 - serem completamente revertidas em absolvições pela 8.ª Turma da Corte.

Mas, de outro lado, o colegiado também reverteu quatro absolvições de Moro, transformando-as em condenações.

Outras dezesseis penas impostas pelo juiz da Lava Jato foram confirmadas e até ampliadas e oito reduzidas pelo órgão recursal.

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Em um caso, a sentença condenatória foi parcialmente mantida.

Waldomiro Oliveira, que já é condenado por Moro por lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses de prisão, havia sido absolvido em outros cinco processos nos quais o magistrado entendeu que as denúncias se tratavam do mesmo ato pelo qual ele foi sentenciado.

Funcionário de Yousseff, ele viu três absolvições de Moro serem revertidas em duas penas condenatórias, uma de 7 anos e 6 meses, outra de 5 anos e 3 meses;

Waldomiro também teve a única pena condenatória que recebeu do juiz da Lava Jato na primeira instância agravada em mais um ano e dois meses no TRF4.

No processo em que não escapou de condenação de Moro, o laranja de Yousseff é acusado de lavar R$ 18,6 milhões para o consórcio CNC, que prestou serviços na construção da Refinaria Abreu e Lima.

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A construtora é acusada, neste caso, de pagar R$ 25 milhões em propinas ao diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa. Youssef é acusado de receber o dinheiro das vantagens indevidas por meio de empresas de fachada e disponibilizá-lo ao agente público da estatal. Uma dessas empresas é a MO Consultoria, controlada por Waldomiro.

Nesta ação, o laranja de Youssef foi condenado a 11 anos e seis meses por Moro, que calculou o valor da pena considerando a 'continuidade delitiva' do réu.

Em outras cinco ações, Waldomiro foi acusado de lavar dinheiro, seguindo esquema idêntico, para a OAS, Galvão Engenharia, Engevix, Mendes Júnior e para a Camargo Corrêa, de novo.

No entendimento do magistrado, no entanto, nessas outras cinco ações, os crimes cometidos por ele fazem parte do 'mesmo ciclo de lavagem de dinheiro'.

O juiz da Lava Jato na primeira instância atestou, por exemplo, em ação contra o laranja envolvendo a Galvão Engenharia, que os mesmos fatos já haviam justificado outra condenação de Waldomiro, e, por isso, 'não se justificaria, ' até pela menor culpabilidade do acusado, subordinado de Alberto Youssef, nova condenação criminal por lavagem em relação aos recursos provenientes da Galvão Engenharia'.

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"Observo que se esses mesmos fatos, de lavagem de dinheiro, tivessem sido incluídos na denúncia na ação penal 5026212­82.2014.4.04.7000, não haveria alteração na pena pertinente, uma vez que seria reconhecida a continuidade delitiva, já tendo naqueles autos sido considerado o fator máximo de elevação na unificação das penas", anotou Moro.

No entanto, a 8. Turma do Tribunal Regional Federal derrubou esse entendimento do juiz acerca de Waldomiro, recurso por recurso.

Em uma das ações, contra a OAS, na qual Moro absolveu Waldomiro, o TRF 4 o sentenciou a 7 anos e 6 meses de prisão, por entender que o caso não se relacionava com outros.

Em seu voto, o revisor Victor Laus, afirmou que 'no caso dos autos, embora o modus operandi utilizado pelo réu seja muito similar, estamos diante de condutas autônomas e dotadas de desígnios independentes'.

"Perceba-se que a acusação é no sentido de que Waldomiro se dispôs a ocultar a origem ilícita de recursos amealhados por empreiteira distinta da Camargo Correa, notadamente a OAS, derivados de contratos igualmente distintos e que tiveram como causa originária fraude à licitação diversa daquela apontada nos autos da ação criminal nº 5026212-82.2014.4.04.7000", afirmou o revisor.

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Em sentenças semelhantes, Waldomiro deixou de ser absolvido para receber 5 anos e três meses de prisão e 7 anos e 6 meses de prisão.

Já o irmão do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Mário Negromonte (PP-BA), Adarico Negromonte, havia sido absolvido por Moro por falta de provas, em julho de 2015, mas, em abril deste ano, foi sentenciado a 8 anos e 4 meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ação na qual é acusado de operar propinas para o doleiro Alberto Youssef.

Contra Adarico, havia trocas de mensagens em que Youssef se referia a ele como o 'entregador do dinheiro' e depoimento do próprio irmão do ex-ministro admitindo que era motorista do doleiro e que fez depósitos de valores em face de terceiros.

Para Moro, as provas não eram suficientes para condená-lo por 'entregas advindas dos valores com origem na Camargo Corrêa'.

"Embora pareça a este Juízo provável que Adarico Negromonte tenha atuado de maneira semelhante a Jayme Alves, o fato é que faltam elementos suficientes de corroboração acerca das operações por ele efetuadas e especialmente das entregas de dinheiro que teriam sido feitas por ele", anotou o juiz federal.

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A Turma do TRF 4 entendeu o oposto. Em seu voto, o relator Pedro Gebran Neto concordou com Moro, mas o revisor Leandro Paulsen, acompanhado do desembargador Victor Laus compreenderam que Adarico, para 'um motorista de escritório', se envolvia em situações suspeitas.

Além das mensagens e depoimentos que Moro considerou insuficientes, o revisor destaca que Adarico ganhava um salário de R$ 7 mil, fazia pagamentos vultosos, inclusive a executivo da OAS - segundo mensagens interceptadas no celular do doleiro - e fez viagens internacionais com seus superiores.

"Ainda que a entrega de recursos em espécie e realização de depósitos bancários se mostre insuficiente para presumir a ciência de Adarico acerca da existência de ocultação ou dissimulação prévia de valores para fins de tipificação específica de lavagem, entendo que sua adesão voluntária a uma estrutura voltada à prática de ilícitos variados contra a Administração Pública restou bem delineada ao longo da instrução. Ante o exposto, mais uma vez peço vênia para divergir do eminente relator e, no ponto, dou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal para condenar Adarico Negromonte Filho pela prática do delito de participação em organização criminosa, forte no art. 2º da Lei 12.850/13", afirmou o relator.

O irmão de Adarico, Mário Negromonte (PP-BA), é atualmente conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e é citado na ação como o homem que arranjou o emprego ao 'motorista' de Youssef ao parente.

Ele é um dos 10 políticos citados na primeira ação de improbidade envolvendo um partido, o PP, movida pela força-tarefa da Lava Jato. Na ação, a Procuradoria da República no Paraná cobra R$ 2 bilhões da legenda e dos dez acusados, solidariamente.

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