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ABGLT pede ao Supremo que suspenda restrição do Itamaraty a gênero em negociações

Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos argumenta que determinação do Ministério das Relações Exteriores viola a dignidade humana da comunidade LGBTI

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Palácio do Itamaraty. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para suspender determinação do Ministério das Relações Exteriores sobre restrições do uso do termo 'gênero' em negociações internacionais. Segundo a entidade, o Itamaraty instruiu, entre abril e julho, as delegações diplomáticas de Genebra e de Washington a reiterarem 'o entendimento do governo brasileiro de que a palavra gênero significa o sexo biológico, feminino ou masculino'.

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A relatoria do processo foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. Além da solicitação para que o MRE cesse condutas que reforcem o posicionamento, a entidade pede que o Itamaraty expeça nova orientação aos diplomatas brasileiros para que o termo abranja, além da perspectiva biológica, a identidade e expressão de gênero.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.

Na Reclamação, a ABGLT argumenta que a instrução do Itamaraty viola a dignidade humana da comunidade LGBTI, além de contrariar o entendimento da Corte máxima sobre a possibilidade de pessoas transgênero alterarem nome e gênero no registro civil sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

Na avaliação da associação, o STF 'reconheceu o gênero - e sua identificação - como uma manifestação individual e pessoal, não sendo algo que possa ser constituído pelo Estado, a quem cabe, apenas, seu reconhecimento'.

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A entidade argumenta ainda que o Supremo também definiu que o direito a? igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressa?o de ge?nero. Nesse sentido, a associação alega que a orientação do MRE 'nega a possibilidade de reconhecimento às pessoas que não se enquadram no quanto determinado ao nascimento - seja na perspectiva biológica, seja na perspectiva social'.

COM A PALAVRA, O ITAMARATY

"O Itamaraty não conhece os termos exatos da suposta ação ajuizada pela ABLGT, não sendo possível, por esse motivo, emitir opinião sobre sua substância no momento. Eventuais manifestações a respeito do tema serão efetuadas a partir do recebimento de comunicação oficial.

Há que ressaltar, de todo modo, que o governo brasileiro considera primordial defender os direitos das pessoas LGBTI. Na 41ª sessão do CDH, no último 12 de julho, o Brasil foi coautor da resolução 41/18 (2019), que renovou, por três anos, o mandato do perito independente, Victor Madrigal. Ademais, O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos conta, em sua estrutura, com diretoria permanente de promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais."

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