PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Abdelmassih de volta para casa

Erro no recurso do Ministério Público leva Superior Tribunal de Justiça a restabelecer decisão que deu prisão domiciliar ao ex-médico, condenado a 181 anos por 48 estupros contra 37 mulheres

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Ex-médico Roger Abdelmassih. EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO Foto: Estadão

Um erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih. Conforme jurisprudência consolidada da corte, não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o que ocorreu no caso.

Abdelmassih foi condenado a 181 anos por 48 estupros contra 37 mulheres.

A decisão que havia mandado Roger Abdelmassih de volta para a prisão

Roger Abdelmassih divide cela com mais três detentos doentes

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pelo STJ.

Publicidade

O pedido de prisão domiciliar foi atendido pelo juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP), sob o fundamento de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a penitenciária não teria condições estruturais para seu tratamento.

O MPSP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o condenado novamente ao regime fechado.

Sua defesa, então, impetrou habeas corpus junto ao STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJSP.

O julgamento da questão urgente coube à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, em razão do período de férias forenses, durante o mês de julho. Ao analisar a matéria processual trazida no pedido de liminar, a ministra confirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto. Trata-se de entendimento consolidado pelo tribunal há muito tempo.

Assim, fica restabelecida a decisão do juízo de primeira instância, que concedeu a prisão domiciliar mediante o cumprimento das condições impostas na própria decisão.

Publicidade

O julgamento final do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ. Desde 17 de agosto de 2009, Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana.

PUBLICIDADE

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

"Diante da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, a Procuradoria-Geral de Justiça esclarece que não houve erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, uma vez que foi interposto agravo em execução contra a decisão que concedeu o benefício, recurso previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal.

Como em regra tal recurso não possui efeito suspensivo, diante da urgência e gravidade do caso, impetrou-se mandado de segurança, visando a suspender os efeitos da decisão recorrida.

A liminar foi deferida pelo desembragador José Raul Gavião de Almeida, da 6.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o retorno de Roger ao cárcere."

Publicidade

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.