Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A violência contra a mulher é intolerável e seu fim é urgente!

PUBLICIDADE

Por Elizeu Soares Lopes
Atualização:
Elizeu Soares Lopes. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Qualquer pessoa ficaria profundamente impactada, enquanto ser humano, diante do vídeo recentemente divulgado, no qual a procuradora-geral do município de Registro, no interior de São Paulo, foi brutalmente agredida por um colega de profissão. A conduta do procurador é inadmissível e necessita da devida apuração e punição, respeitado o devido processo e a Lei.

PUBLICIDADE

A recorrência da violência contra a mulher em nosso País é um tema sério e que não pode ser negligenciado na Segurança Pública e no sistema de Justiça. A Ouvidoria da Polícia, oficiou o Delegado-Geral de SP, dr. Osvaldo Nico Gonçalves, sobre o caso, entendendo a necessidade da aplicação das medidas cautelares cabíveis, dentre elas a prisão, pelo perigo à integridade da vítima, uma vez atendidos os requisitos legais.

O ofício indicou a necessidade de acompanhamento atento pela Delegacia Geral, junto à Delegacia da Mulher local, para a adequada e célere resolução do caso. A forma como os fatos se dão indicam, para além da agressividade do agente, um desrespeito profundo em decorrência do gênero, com insultos verbais destinados a humilhá-la. Ofendendo, também, outras colegas de trabalho.

Esse caso reflete, no entanto, algo muito maior: a insustentável violência contra a mulher em nosso País. Os dados de 2021 apontam cerca de 1.319 vítimas de feminicídio e 56.098 estupros de mulheres no Brasil. Apenas no estado de SP, no ano de 2022, até abril, foram computados pela SSP: 52 feminicídios, 17.280 lesões corporais dolosas e 19.840 ameaças praticados contra mulheres.

Esses dados, que são pavorosos, indicam "apenas" a ponta de um imenso iceberg. Devemos considerar que os números retratam apenas os "casos registrados na polícia", não representando a totalidade das inúmeras violências cotidianas contra mulheres. As subnotificações são uma realidade, posto que muitos casos ocorrem em ambiente doméstico ou, ainda, de trabalho.

Publicidade

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) representou um importante avanço jurídico na proteção das mulheres, assegurando medidas protetivas. Além dela, outras medidas jurídico-penais caminharam nesse sentido - como a tipificação penal do feminicídio e da lesão corporal "praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino".

Todavia, outras questões precisam de atenção do Legislativo e Executivo, em especial no tocante as violências contra a mulher em outros espaços - como o trabalho. A normativa vigente que trata do crime de ameaça fora do ambiente doméstico, por exemplo, inviabiliza, na prática, uma ação preventiva da autoridade policial em casos graves. Por vezes, no entanto, quando a ameaça se consuma, possibilitando medidas jurídicas mais efetivas, já é muito tarde para resguardar qualquer direito da vítima.

Não só no Direito Penal, as múltiplas violências contra a mulher necessitam de normativas em outras áreas do Direito, ensejando políticas públicas para a igualdade material e combate à discriminação. Atualmente dados do IPEA indicam que existe desigualdade salarial entre homens e mulheres estrutural, para além das questões de assédio em ambiente de trabalho contra mulheres.

Há uma "naturalização" das violências contra a mulher, que deve ser combatida não apenas repressivamente, mas ativamente, através da educação, inclusive. O machismo perpassa condutas cotidianas, nos mais diversos graus de relação social. Ele, por vezes, é invisibilizado, em piadas e condutas discriminatórias, já incorporadas no cotidiano.

A ideia fantasiosa, de que no Brasil "não existe discriminação", é uma mentira mal intencionada; uma narrativa que serve apenas para justificar aquilo que não possui justificativa, escondendo do debate público questões que precisam de atenção e urgência. Quando se faz o recorte intersecional, considerando a população de mulheres negras, por exemplo, a incidência da violência aumenta sensivelmente.

Publicidade

Enquanto Ouvidor da Polícia, venho buscando o diálogo e a mediação, como instrumentos de transformação na área da Segurança Pública. Somente com o fortalecimento dos Direitos Humanos e da democracia é possível a eliminação de práticas violentas arraigadas. Nesse sentido, instituímos na SSP um Grupo de Trabalho de Combate ao Racismo nas Polícias de SP, abarcando instrumentais para a reflexão sobre outras formas de discriminação. Houve, também, atenção central à ação policial na prevenção da violência contra a mulher, no contexto da pandemia, buscando interlocuções na rede de delegacias especializadas.

É, necessário, com isso, a promoção de uma cultura de paz, na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. O caso de Registro, que está comovendo a população, deve ser investigado e punido com o rigor da Lei, mas não pode ser compreendido "casuisticamente". Esse sentimento de injustiça diante da violência de gênero deve motivar toda a sociedade e o Estado, através de ações e políticas, voltadas à construção coletiva de uma outra sociedade, segura para todas e todos.

*Elizeu Soares Lopes é advogado e ouvidor das polícias do Estado de São Paulo

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.