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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A violação ao direito à informação verdadeira e seu impacto discriminatório

Por Lawrence Estivalet de Mello e Rafael de Sampaio Cavichioli
Atualização:
Lawrence Estivalet de Mello. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Imagens de barbárie darão lugar de destaque a nosso país na história, mas também a política de Estado que nelas se esconde merecerá registro. Milhares de famílias não têm tido o direito à despedida ou mesmo a uma cova individualizada para seus entes queridos. A morte causada pelo novo coronavírus (covid-19) impõe doloroso silêncio e explicita uma impotência generalizada da República Federativa do Brasil, diante da propagação de informações falsas, em especial pela Presidência da República, sobre a pandemia.

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A saúde da população e o direito ao isolamento devem ser compreendidos como bens públicos. Do contrário, constrói-se política estatal de erosão da solidariedade social e são impostas práticas de sacrifício à classe trabalhadora e ao seu estrato mais empobrecido, composto majoritariamente por pessoas negras. Nem tudo é tragédia inevitável, no anunciado colapso do sistema de saúde. Há diferença entre quem morre e quem faz morrer, entre o silêncio imposto aos cidadãos e a verborragia confusa e sanguinária de governantes.

O Estado brasileiro tem violado o direito à informação verdadeira, transparente, coerente e baseada em evidências científicas, protegido pela Convenção Americana de Direitos Humanos e pelo Protocolo de San Salvador, ao minimizar a gravidade dessa doença letal e ao incentivar as pessoas a não seguirem as recomendações de distanciamento social lastreadas pela ciência.

O presidente da República chamou a doença de "gripezinha" e disse que ela é como uma chuva que não mata a pessoa afogada. O presidente vai à padaria e visita o apartamento de seu filho e, com esses gestos de elevado teor simbólico, transmite à população a mensagem de que a pandemia não é grave. Tais condutas violam decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que proibiu a divulgação de campanha governamental segundo a qual a covid-19 constituiria evento de diminuta gravidade para a saúde e para a vida da população (ADPF 669 MC/DF).

Nenhum dos Poderes da República tem obtido sucesso em fazer com que a Presidência obedeça à Constituição, cumprindo tal ordem judicial. Assim, o Estado brasileiro viola o direito à informação, ao permitir que a Presidência propague informações falsas, que minimizam a gravidade da covid-19.

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É preciso dar visibilidade ao impacto discriminatório da política de desinformação estatal. Por isso, os autores deste artigo, juntamente com a vereadora Karen Santos e dezenas de entidades, como a Associação dos Juízes para a Democracia, o Coletivo Nacional de Advogados dos Servidores Públicos, o Coletivo Transforma Ministério Público, a ONG Justiça Global, parlamentares e juristas protocolaram denúncia contra o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, no dia 17 de abril.

Por meio da denúncia, foi pedido à Comissão que recomende ao Estado brasileiro abster-se de divulgar informações desamparadas de evidências científicas no tocante à covid-19, bem como promova divulgação pública sobre métodos de prevenção, em conformidade com o conhecimento científico respaldado pela Organização Mundial da Saúde.

*Lawrence Estivalet de Mello, doutor em Direito pela UFPR, é professor da Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo; Rafael de Sampaio Cavichioli, doutor em Direito pela UFPR, é servidor público

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