O mundo vive um estado de exceção em termos de pandemia ocasionada pela disseminação da Covid19.
Não se trata de uma realidade circunscrita a determinados territórios, faixas étnicas, grupo sociais ou quaisquer recortes específicos populacionais.
É consenso que ocorre uma letalidade que atinge milhões de pessoas em todos de comportamento de indivíduos, provocando além das doenças e mortes, mais de 1 milhão de pessoas, distúrbios emocionais, desde claustrofobia até paranoia e depressão.
O contagio tem caráter vertiginoso e medidas básicas de defesa já impuseram desde o chamado "lockdown" um confinamento obrigatório dentro das residenciais, o distanciamento social, suspensão praticamente, de todas as atividades que significam a cotidianidade implicando até em colapso hospitalar, deixando doentes em estado terminal sem acesso às UTIS.
Esforços científicos extraordinários tem sido acionados em todo o mundo, eis que essa realidade já significou desemprego em massa, com milhões de pessoas sem condição sequer de sobrevivência, atingindo vulneráveis de maneira radical, principalmente aqueles com comorbidades e idosos.
Não obstante constatam-se movimentos refratários à medidas essenciais necessárias para diminuir o impacto trágico das mortes em massa, tais como a obrigatoriedade do uso de mascaras como referido e o próprio distanciamento corporal.
Depois de meses de pesquisa e empenho laboratórios conseguiram, finalmente, a solução de vacinas capazes de imunizar a população.
Infelizmente, no Brasil, de forma esquizofrênica e com irresponsabilidade legal, o Estado hesita e titubeia em introduzir, com urgência inadiável, a vacinação em massa capaz de deter a onda de mortes e por consequência permitir o retorno da nação ao seu estado de convívio, trabalho e desenvolvimento.
O custo diário em vidas incalculável, pela dor, o sofrimento, a angustia.
Diante deste quadro urge responsabilizar o Estado pela procrastinação em tomar as medidas fundamentais em termos de produção e logística para a vacinação em massa, sem delongas ou pretextos que caracterizam o crime por omissão de socorro.
De outro lado não cabe a qualquer cidadão recusar a obrigação de vacinação eis que esta atitude põe em risco sua vida, mas também a dos semelhantes sujeitos à contagio.
A alegação de "liberdade sobre o corpo" já discutida em outras instâncias por questões religiosas não pode prevalecer, ainda mais se tratando de vírus mortífero assinalado e doença sem tratamento reconhecido.
Finalmente cabe ao Estado brasileiro invocar os princípios da Declaração Universal dos direitos humanos para exigir da OMS e da própria ONU que não continue a odiosa discriminação que favorece através de riqueza a vacinação dos privilegiados dos países ricos em detrimento de nossa pobre e sofrida população.
No momento político em que tanto se propalam direitos iguais e universais para todos é inadmissível que o Lord inglês fique protegido contra a morte nessa circunstância e o favelado carioca morra sem leito hospitalar e na expectativa de uma vacina que o sistema de saúde é incapaz de proporcionar.
Depois desta "guerra" cabe a convocação de um Tribunal Internacional à exemplo de Nuremberg, após a II Guerra Mundial em que todos os responsáveis pela inércia, incapacidade, omissão, incompetência sejam julgados.
*Flavio Goldberg, advogado e mestre em Direito