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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A vã garantia da lei

Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: ALEX SILVA/ESTADÃO Foto: Estadão

O Brasil vive uma realidade quase surreal, naquilo que concerne à produção de normas legais. O fetiche da lei é potencializado ao máximo e a prolífica edição de novos textos legislativos parece a resposta pronta para qualquer espécie de problema. E haja problema a ser enfrentado neste continente complexo, heterogêneo e iníquo. Verdadeiro laboratório antropológico, atrativo ambiente para pesquisas científicas, na área das ciências sociais aplicadas, pois oferece exuberante quadro de antagonismos em permanente convívio. Situações as mais díspares disputam, muita vez, o mesmo espaço físico.

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Quem chega de fora e contempla as diferenças entre grupos incluídos e invisíveis custa a acreditar que tudo aparentemente funcione. Não há convulsão social, o número de conflitos é reduzido, se considerada a desigualdade extrema entre seres humanos pertencentes a uma única e racional espécie.

O processo legislativo atingiu elevado grau de sofisticação. O sistema bicameral obriga a um percurso por duas Casas do Parlamento, nas quais é comum a inserção de dispositivos de interesse temático, nem sempre - ou quase nunca - a guardar pertinência com o projeto original. São as "jabuticabas" ou "jabutis", na constatação que já chegou a decisões do Supremo Tribunal Federal.

A situação pátria faz lembrar o que pensadores insuspeitos já afirmaram a respeito do excesso de leis. Tácito proclamou que o mais corrupto dos Estados tem o maior número de leis. Lao-Tzu também assinalou que, quanto mais leis, mais criminosos. Uma variante da polêmica assertiva de que, quanto mais prisões, mais ladrões a serem presos.

O ordenamento brasileiro não é apenas excessivo. Ele é sofisticado para a situação do País. A recordar Saint-Just: "as leis extensas são calamidades públicas".

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A experiência italiana recorda que feita a lei, encontra-se o engano. Ou a maneira de contorná-la ou de conferir a ela uma interpretação que repudie a intenção do legislador. É o paraíso dos intérpretes. Daí a inacreditável jurisprudência tupiniquim, que atende a todos os interesses. É só buscar aquela que melhor satisfaz a pretensão judicializada, pois há plúrimas leituras para um único e mesmo texto legal.

A lei não é resposta para tudo. Nem é a exclusiva exteriorização do direito. Este encontra na tridimensionalidade do jusfilósofo Miguel Reale a mais compreensível explicação. A partir do fato, elabora-se a norma correspondente ao valor com que se contempla o fenômeno.

Os fatos podem mudar, assim como a valoração que a eles a sociedade empresta no decorrer da história. Por isso é que a lei não pode ser estática, rígida e inflexível. Ela tem de responder, adequadamente, a essa contínua mutação, à dinâmica da vida em sociedade.

Até o insuspeito Hans Kelsen, considerado o "Pai do Positivismo", para quem à primeira vista só existia o direito posto, portanto a lei, já concluiu que uma lei sem o mínimo respaldo, sem a legitimidade da observância de seus destinatários, é algo que não subsiste no universo jurídico.

Por isso é que se deve prestigiar a lei de maneira a não abstrair a função da inteligência, nem a sensatez, nem o discernimento. A lei deve ser um instrumento a serviço do ser humano. Precisa facilitar a vida efêmera e débil dessa criatura provida de razão e que se defronta com tantas dificuldades, angústias e dores.

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Cada vez mais me convenço de que o Direito é algo muito mais abrangente do que o conjunto normativo. A fórmula contemporânea para elaborar leis é falível. O Parlamento lembra o feudalismo: setores específicos elegem suas bancadas e estas ali estão para atender aos interesses do grupo. Não conseguem atentar para o bem comum, nem sempre coincidente com o foco dos financiadores de campanha.

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Daí a falibilidade da lei, cada vez mais ambígua, cada vez mais fluida, passível de ser alterada em sua substância, diante da plasticidade da linguagem. O texto é fruto de compromisso entre antagonismos. O consenso possível não resulta no melhor produto.

A visão conservadora trabalha com a concepção romana da "dura lex, sed lex". Fico ainda com a lição de Jean Cruet, autor de "A vida do direito e a inutilidade das leis". Cujo subtítulo é autoexplicativo: "Sempre se viu a sociedade modificar a lei; nunca se viu a lei modificar a sociedade".

Todavia, prevalece a ideia de que se vive em democracia plena, porque o Estado de Direito é, na verdade, o Estado conduzido pela lei. Não há qualquer outro requisito para se aferir a qualidade da democracia vigente?

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2021-2022

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