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A urgência e a falta de consenso da reforma tributária

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Por Luiz Rafael Meyer Mansur
Atualização:
Luiz Rafael Meyer Mansur. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na sequência dos resultados recentemente divulgados pelo governo, referentes ao PIB do ano de 2019, abaixo das expectativas do mercado, os encontros do presidente da República e do Ministro da Economia com grupos de empresários revelaram uma grande pressão dos empresários pela necessidade de celeridade nas reformas em andamento, com destaque para a Reforma Tributária.

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Em que pese o governo já ter implantado a Reforma Previdenciária e dado sequência à Reforma Trabalhista que já vinha sendo implantada no governo Temer, a conjuntura ainda não foi suficiente para emplacar uma melhor reação do mercado nacional, também em função da conjuntura internacional turbulenta, mesmo com uma significativa queda nas taxas de juros.

Desta forma, o mercado aguarda que a Reforma Tributária possa trazer um cenário de maior competitividade para as empresas brasileiras, através da diminuição de custos com o cumprimento de obrigações tributárias, maior segurança jurídica e maior racionalização da carga tributária.

Embora o mercado saiba que não há espaço para uma diminuição da carga, espera-se que esta seja reestruturada para corrigir injustiças e respeitar o princípio da capacidade contributiva, remodelando o sistema de benefícios fiscais e tornando a tributação mais isonômica.

Nesse sentido, tramitam atualmente no Congresso um Projeto de Reforma Tributária proposto pela Câmara dos Deputados, a PEC 45/2019, e um Projeto proposto pelo Senado Federal, a PEC 110/2019.

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A PEC 45/2019 propõe a unificação de cinco tributos cobrados sobre o consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS), criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), incidente apenas no destino, com tratamento e alíquota unificados em todo o País, conforme desenho elaborado pelo economista Bernard Appy.

O IBS seria composto pela soma das alíquotas destinadas aos Erários Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Essa proposta tem o apoio irrestrito do presidente da Casa, Rodrigo Maia, e já foi aprovada na CCJ da Câmara dos Deputados, tramitando atualmente em uma comissão especial da Reforma Tributária na Câmara. Finalizado o trâmite, segue para o Plenário.

Já a PEC 110/2019 que tramita no Senado propõe a unificação de nove tributos (IPI, PIS, Pasep, Cofins, ICMS, ISS, IOF, Cide-Combustíveis e Salário-Educação) substituídos por um imposto único sobre a venda de bens e serviços (também chamado IBS). Além do IBS mais amplo, propõe ainda um Imposto Seletivo sobre setores estratégicos (petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica; e telecomunicações).

Por fim, ainda propõe a extinção da CSLL, unificando-a com o IRPJ, a modificação da competência do ITCMD, tornando-o federal, mas com repasse aos municípios, e modifica o IPVA, para incluir embarcações e aeronaves, isentando veículos comerciais de pesca, transporte público de passageiros e cargas.

Esta proposta já foi aprovada anteriormente na Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara, e ainda aguarda apreciação pela CCJ do Senado, onde se aprovada, será encaminhada para votação em dois turnos no Plenário do Senado. Ao certo, essa PEC do Senado tem um arranjo financeiro mais complexo a ser discutido entre os entes federativos.

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Por fim, ainda há um projeto em desenho final pelo governo federal, a ser apresentado ao Congresso, cujo o conteúdo ainda não foi revelado, embora o ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, já tenha no ano passado destacado os seguintes pontos: (i) também visa criar um imposto único sobre consumo; (ii) reformula o Imposto de Renda; e (iii) implementa uma Contribuição sobre Pagamentos (CP), se assemelhando à famigerada CPMF. Esta última ideia motivou, aliás, a demissão de Marcos Cintra e, por ora, o tema foi jogado para escanteio, já que CPMF é palavra quase proibida no cenário político.

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A pressão exercida recentemente pela Coalização da Indústria e pela FIESP ao presidente da República e ao ministro da Economia, visam acelerar a tramitação da Reforma Tributária, para oferecer um prisma econômico positivo ainda no primeiro semestre de 2020.

Com a apresentação da proposta do governo, ao certo se definirá o cenário das reformas tributárias possíveis, e se permitirá o avanço urgente das discussões, visando obter um denominador comum que possa agradar aos diferentes setores empresariais e aos entes federativos, destravando o avanço econômico que a tanto se espera.

*Luiz Rafael Meyer Mansur, tributarista do escritório Melcheds - Mello e Rached

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