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A triste luta das corporações por privilégios

Por Rogério Marinho
Atualização:
Rogério Marinho. FOTO: FABIO MOTTA/ESTADÃO Foto: Estadão

Artigo publicado neste blog na sexta-feira (22) tenta enganar a população com o objetivo de manter privilégios de corporações. O autor, que se encontra dentre os maiores salários do funcionalismo público, contesta genericamente ajustes na Previdência, alega a desnecessidade de uma nova economia para o País e a inexistência de privilégios previdenciários.

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Para tentar fundamentar um raciocínio pouco técnico e contraditório, o autor reconhece a existência de déficit na Seguridade Social, mas atribui o problema à Desvinculação de Receitas da União (DRU).

A verdade, que consta nos dados orçamentários de 2019, é que as despesas previdenciárias devem consumir metade dos gastos totais do governo. Em 2018, as despesas com Previdência e assistência ficaram em R$ 712 bilhões, seis vezes mais que os recursos investidos em saúde (R$ 119 bilhões) e quase 10 vezes dos recursos da educação (R$ 74 bilhões).

A DRU, além de não atuar sobre verbas previdenciárias pagas por empregados e empregadores, há muito tempo tem incidência neutra - o valor que é desvinculado retorna para a cobertura do déficit, já que a despesa é obrigatória e em montante muito maior do que o desvinculado. Ou seja, o dinheiro que sai de forma contábil via DRU volta para a Seguridade - e o Tesouro aporta ainda mais recursos para cobrir este rombo.

Citar a desvinculação de receitas para criticar a necessidade de ajustes não faz sentido. Na proposta encaminhada ao Congresso, o governo acaba com a incidência da DRU em verbas da Seguridade Social. Também propõe a separação total dos orçamentos da Previdência e da Assistência Social.

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O autor do artigo também critica a proposta de incidir alíquotas progressivas maiores sobre altos salários e, em contrapartida, reduzir o valor pago pelos que ganham menos. Inconformado, chama de "confiscatório" o percentual de 22% para quem ganha acima do teto do funcionalismo público (R$ 39,2 mil). A medida está perfeitamente de acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre justiça e equidade tributária.

Neste ponto, cita, ainda, uma alteração no parágrafo 10 do art. 37 para criticar a iniciativa de cobrar mais de quem ganha mais. A PEC apenas torna mais restritiva a acumulação de proventos e cargos já prevista pela Constituição desde 1998.

Sob o argumento da defesa da igualdade social e da luta pelos mais pobres, corporações agarradas a seus privilégios criam ginásticas argumentativas como essas, lutando pelos próprios interesses em detrimento do País. Esquecem-se que aproximadamente 60% dos brasileiros ganham até um salário mínimo enquanto tentam justificar aposentadorias precoces 30 vezes maiores.

Sem ajustes previdenciários e a redução dos gastos, o País não terá capacidade de investimento, não gerará empregos e não atrairá recursos, justamente o oposto do que se defende no artigo.

A desinformação perpetrada pelo comentado texto apenas comprova que a luta das corporações é em nome próprio, e não a favor do Brasil.

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*Rogério Marinho é secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

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