Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A tributação de dividendos como retrocesso do País

PUBLICIDADE

Por Ricardo Valente Filho
Atualização:
Ricardo Valente Filho. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

"A coisa mais difícil de compreender neste mundo é o imposto de renda". A frase do ator norte-americano Will Rogers explica o sentimento dos contribuintes brasileiros neste momento. Sob a justificativa de tributar como meio para desburocratizar e simplificar, a segunda fase da reforma tributária, na qual estão inseridas as mudanças no imposto de renda, vai ganhando contornos.

PUBLICIDADE

Nessas alterações: a tributação em 15% sobre lucros e dividendos de pessoas físicas, jurídicas e profissionais liberais. Todos juntos envoltos em um problema econômico, social e político que demonstra claramente a situação complicada vivenciada no País. Não há como negar que a taxação se trata de uma bitributação. Sim, é isso mesmo. Você, investe, paga tributos relacionados ao investimento e, posteriormente, os dividendos desse investimento serão novamente tributados.

No centro da discussão, acompanhamos o impacto importante para a arrecadação do Estado a partir de tal medida. Contudo, a reflexão sobre o que essa proposta significa vai muito além de perdas e ganhos estatais. O tributo vem se transformando em um grande vilão, sendo colocado como principal responsável pela crescente dificuldade de se viver no Brasil. A sensação é exatamente essa. Precisamos pensar, agir e fazer com que o nosso País se desenvolva sem prejudicar ainda mais os seus cidadãos.

A saída para o sucesso de uma nação não é simplesmente tributar. Ao aprovarmos esse tipo de conduta, como a bitributação em dividendos, afastamos grandes, médios e até pequenos investidores. O receio de perdas é ainda maior. O País não terá o sucesso pretendido e tão almejado. O tributo ele se faz importante a partir do momento que sabemos utilizá-lo como meio de avanço social e não o contrário.

*Ricardo Valente Filho, advogado e conselheiro julgador do 2.º grau e da Câmara Superior do Contencioso Administrativo Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.