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A tese de legítima defesa da honra nos casos de feminicídio coloca a memória das mulheres no banco dos réus

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Por Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães
Atualização:
Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No ultimo dia 26 o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, decide pela inconstitucionalidade da "tese de legítima defesa da honra" em caso de feminicídio. Vale transcrever fragmentos dos argumentos do nobre Ministro: "Não obstante, para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a "legítima defesa da honra" é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país.".

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A mencionada tese ganhou replicas ao longo dos anos dentro dos Tribunais, inúmeras defesas inspiradas em casos emblemáticos como assassinato de Ângela Diniz, em 1976, quando foi vítima de feminicídio aos 32 anos, crime cometido pelo namorado Doca Street. Ressalta-se que no primeiro julgamento, Doca foi condenado a apenas 2 anos de prisão sob a alegação de "legítima defesa da honra". Mas, graças a um forte movimento feminista, na época, que lançou o slogan "quem ama não mata", em defesa e memória de Angela, ganhou notoriedade e reflexão.  E após muita pressão e apelo popular, Doca foi condenado a 15 anos em um segundo julgamento. Mas, a insistência em manter teses dessa natureza em sede de defesa é o mesmo que violentar e revitimizar as mulheres no ciclo de violações de direitos, colocando a memória das mulheres no banco dos réus.

Importante conceituar o feminicídio como o ápice da violência contra as mulheres, pois é o homicídio atrelado às condições de gênero, dominação e violações. Sem dúvidas esse crime é a expressão mais nua do término da violência doméstica e nunca crime passional.

A singularidade do feminicidio traz uma assinatura própria na cena do crime e com digitais de crueldade inconfundíveis, os quais não podem ser intitulados como crimes passionais. Pois os crimes passionais são cometidos por violenta emoção direta, ou seja, logo depois de injusta provocação da vítima, o que se difere completamente dos crimes de feminicidio.

Ressalta-se que a Lei de Feminicídio é muito recente no nosso ordenamento jurídico, e ainda buscamos pela sua aplicação plena nos casos em que se enquadram nesse delito penal, e, sobretudo descartar a violenta emoção para desqualificar o crime.

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Sancionada no Brasil em março de 2015, a Lei de Feminicídio foi implementada no código penal brasileiro, o inciso VI, no parágrafo segundo do artigo 121, na qual qualifica o homicídio contra a mulher em razão de sexo feminino, da violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena prevista é de reclusão de 12 anos a 30 anos, não sendo admitidos os institutos da anistia, graça ou indulto, muito menos a aplicação de finança, pois se trata de um crime hediondo.

Apesar do advento da Lei 11.104/15, qualificando o homicídio e aumentando a pena do criminoso, a mesma não foi capaz de diminuir ou até mesmo erradicar esse tipo de violência no Brasil. Assustadoramente, o nosso país ocupa o 5ª lugar em mortes de mulheres no ranking de 84 países.

O mutismo da vítima grita por socorro, mas os ouvidos surtos são inacessíveis. Perceber uma mulher em situação de violência requer o silêncio da alma diante dos barulhos do machismo e das omissões.

Indubitavelmente, o feminicidio quase sempre é um crime anunciado, pois o agressor ameaça e até mesmo agride as mulheres várias vezes antes de cometer o delito.

A violência de gênero muitas vezes acontece de forma velada e não denunciada, o ciclo das violações se nutrem pelo silêncio e pelas negligências alheias. Indubitavelmente, um dia a violência se cessa e o ciclo se quebra, e uma mulher é morta ou liberta.

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O feminicídio de cada mulher é a morte de todas nós um pouco! Não estamos diante de crimes passionais noticiados todos os dias, nem morremos por amor, culpa ou ciúmes, mas sim pelo crime bárbaro, cruel e hediondo chamado feminicídio.

*Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães, advogada

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