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A Terra plana e a vacina da covid-19

Por Daniel Bijos Faidiga
Atualização:
Daniel Bijos Faidiga. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O "terraplanismo", ou a ideia moderna de que a terra é plana, aparentemente surgiu como uma brincadeira na internet, mas que expôs a realidade de um grupo de indivíduos que realmente está entre nós e tem essa crença. No entanto, esta é uma crença até certo ponto inofensiva.

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De forma idêntica surgiu, supostamente na internet, o que parece ser uma outra brincadeira - mas não tão inofensiva, os "anti-vaxxers" ou antivacinas. Sob fundamentos que vão desde a vacina causar autismo, quanto à vacina ter nano-robos que monitoram as pessoas, um grupo é contrário à administração de vacinas a seus filhos: sarampo, rubéola, caxumba etc...

Timidamente, o direito vinha tratando desse assunto, por via reflexa. Pode uma empresa deixar de contratar uma mãe que não vacina seu filho? Pode uma escola recusar-se a receber um aluno não vacinado? A deliberada e consciente negativa à vacinação é abandono ou abuso de menor?

Aparentemente, esse tema vai se exponencializar muito em breve. Já há uma discussão de grupos querendo ter prioridade na vacinação contra o coronavírus; mas há também pessoas que são radicalmente contra a vacinação.

O que cabe aqui analisar não são as razões de um ou de outro grupo, mas sim, a que ponto pode chegar a intervenção estatal sobre o assunto, principalmente ante o fato de que o Estado, efetivamente, nunca se preocupou efetivamente com o tema.

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Juridicamente falando, é possível obrigar alguém a vacinar-se? É possível impor penalidades a quem não o faça? É possível impor medidas de força na vacinação compulsória? Tudo - claro - em nome da saúde e da vida individualmente e coletivamente consideradas.

Ou tudo isso viola liberdades individuais e garantias dos cidadãos?

Obrigar alguém a acreditar que Armstrong pisou na Lua não é uma preocupação do estado, mas a saúde pública é. E como ponderar esses elementos?

Alguns membros do executivo já se manifestaram sobre o tema, ora para dizer que imporão a obrigatoriedade, ora para serem contrários a ela.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal iniciou neste mês o julgamento virtual, convertido em julgamento presencial, de ações sobre o tema.

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Ao todo, são quatro ações versando sobre a vacinação contra a COVID que devem ser julgadas em dezembro. Duas delas tratam da obrigatoriedade do Governo Federal criar um plano de vacinação - tema que também comporta discussões sobre os limites de atuação de cada poder. Mas duas delas tratam justamente da obrigatoriedade da vacinação.

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Como já aconteceu em julgamentos anteriores, a preocupação do STF deve ser analisar o assunto de modo isento e imparcial, considerando todas as vertentes.

Neste ponto, uma avaliação específica da futura vacina pode ser usada pelo grupo de antivaxxers para impedir seus filhos de acessarem a consagrada gotinha contra a poliomielite. Os argumentos e fundamentos a serem considerados devem ser amplos - ainda que existam questões específicas que só estejam sendo apontadas para a vacina da Covid.

Assim, o que parecia ser uma das novidades sem sentido da internet agora pode ser considerada como ponderação de direitos fundamentais constitucionais de amplo aspecto pela nossa Suprema Corte. Ainda que alguns não acreditem, parece que o mundo dá voltas, não é?

*Daniel Bijos Faidiga, advogado e sócio da LBZ Advocacia

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