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A telemedicina a favor do cidadão

Por Ignácio Garcia
Atualização:
Ignácio Garcia. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Pela capacidade de agilizar processos urgentes, encurtar distâncias e otimizar o tempo, a telemedicina é uma ferramenta imprescindível para o enfrentamento dos principais desafios que se apresentam no setor da saúde. O procedimento - que permite, de forma remota, realizar consultas e diagnósticos, monitorar pacientes e formar profissionais -, facilita o contato com médicos especialistas, extremamente raros no interior do Brasil. Dessa forma, do ponto de vista econômico e social, o setor se constitui uma área estratégica, pois, além de gerar inovações e impulsionar diferentes indústrias, facilita o acesso à saúde, integrando regiões remotas com centros de referência.

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No entanto, para ser amplamente utilizada, a união da tecnologia à saúde deve obedecer a uma regulamentação específica. O controle, obviamente, serve para garantir a segurança do paciente e o sigilo de seus dados e informações. No caso específico da telemedicina, os equipamentos e softwares empregados para transmissão de dados e realização de videoconferências já são considerados dispositivos médicos, identificados como "medical devices". Ou seja, estão na agenda dos órgãos reguladores internacionais de saúde. No Brasil, os dispositivos médicos estão sob o controle do Ministério da Saúde, regulados pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que concede a autorização para uso. O Registro no Ministério da Saúde (RMS) é a garantia que o produto está de acordo com a legislação sanitária. Assim, o colaborador usufrui com segurança do atendimento completo, desde o diagnóstico até o tratamento da patologia.

Sobre a questão legal da telemedicina, a Resolução CFM nº 2.227/18 foi estabelecida em fevereiro de 2019, mas foi revogada cinco dias depois após sua publicação por pressão das entidades médicas. Ela abordava os principais pontos ligados ao tema, como teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teleconferência, teletriagem médica, telemonitoramento, teleorientação e teleconsultoria. A resolução estabelecia que a telemedicina é o "o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde", podendo ser realizada em tempo real (síncrona), ou off-line (assíncrona). Já a teleconsulta é o atendimento remoto, mediado por tecnologias, com médico e paciente em diferentes localidades. Atualmente, a resolução está suspensa por liminar e o que vale é a regulamentação de 2002, que estabelece o auxílio médico por videoconferência, mas apenas como uma segunda opinião.

A origem exata da telemedicina é controversa. Mas é fato que ela foi usada durante as duas guerras mundiais, em astronautas, e ganhou maior impulso na década de 90, com a criação da American Telemedicine Association. Atualmente, o modelo é usado em inúmeros países com foco na transmissão de dados e imagens, além de cirurgias. Muitos médicos atendem online e fazem uso de aplicativos e ferramentas como WhatsApp, Messenger e Facetime. Em países como Estados Unidos, Canadá e na Ásia já é possível se consultar e passar por exames via aplicativos. Ou seja, os avanços acontecem e de forma cada vez mais rápida, deixando o Brasil no grupo dos países que estão mais atrasados.

A verdade é que não há como fugir das inovações tecnológicas, principalmente quando atreladas à melhoria da qualidade de vida. Se realizado com bom senso e profissionalismo, a nova resolução será um marco na saúde do Brasil. Médicos especialistas, raros nas regiões mais distantes do país, poderão ser de grande valia para essas populações. É preciso que nossas autoridades se abram para as inovações, sempre respeitando as limitações, e com a certeza que a resolução é extremamente bem elaborada e totalmente coerente com as legislações de países em todo o mundo.

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*Ignácio Garcia é diretor médico da Med Worker

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