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A tecnologia no encalço dos que pulam a cerca

Torpedos, e-mails, sexo virtual e testes de DNA podem virar provas de traição em processos de divórcio

Por Ivone Zeger
Atualização:

Ivone Zeger. Foto: Divulgação

Imagine-se na seguinte situação: você chega em casa e encontra no banheiro um longo fio de cabelo que não é seu nem do seu marido. Na cama do casal, há sinais inequívocos de que seu marido andou fazendo alguma coisa por ali - e não foi com você. Sua atitude seria confrontá-lo, fazer um escândalo, chorar ou mudar-se para a casa de sua mãe? A americana Nanette Bailey não fez nada disso. Com um invejável sangue frio, ela colocou o fio de cabelo e os lençóis em sacos plásticos e os submeteu a exames de DNA. Ao comprovar que os lençóis continham resíduos de sêmen de seu marido e de fluidos vaginais de outra mulher - ao que tudo indicava, a dona do misterioso fio de cabelo - Nanette deu início a um processo de divórcio no qual exigia uma bela indenização do "pulador de cerca".

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É um sinal dos tempos. Maridos e mulheres que "costuram para fora" podem ser pegos de calças na mão - literalmente -, graças aos avanços tecnológicos. Os cônjuges traídos já estão levando aos tribunais evidências como torpedos enviados para celulares e e-mails comprometedores para serem usadas como provas de adultério em processos de separações litigiosas. E no Brasil, será que isso teria algum valor aos olhos do juiz?

Para desespero dos infiéis, a resposta é: sim, pode ter. Torpedos e e-mails não são exatamente provas de adultério, mas podem ser considerados indícios que, após serem submetidos à perícia, levem à comprovação da infidelidade conjugal. Ocorre que na atualidade, a partir da emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010 que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio direto, a separação judicial ou extrajudicial deixou de ser requisito para a obtenção do divórcio. Assim aquela que era considerada como a parte culpada pelo fim do casamento, o que levaria a um processo de separação litigiosa com desvantagens na hora de se decidir questões como a guarda dos filhos e a pensão alimentícia para um dos cônjuges, os tribunais não se atém mais a essas considerações para determinar o fim da sociedade conjugal. Evidentemente a decretação do divórcio direto não impede ao ex-cônjuge traído, por exemplo, ingressar com um pedido de indenização em face do traidor.

Já ocorreram situações nas quais um dos cônjuges alega estar sendo traído porque o outro costumava fazer sexo virtual. A ideia pode deixar muita gente nervosa. "Como assim? Desde quando sexo virtual é sexo?" Antes de entrarmos numa polêmica semelhante à que envolveu o ex-presidente Bill Clinton e a estagiária Mônica Lewinsky quanto ao que é e o que não é sexo, é bom esclarecer que "pular a cerca" via internet pode não ser considerado infidelidade conjugal, uma vez que a conjunção carnal não se consumou. Mas, dependendo do entendimento do juiz, pode ser considerado uma violação do dever de respeito e consideração mútuos, listado pelo Código Civil Brasileiro como uma das obrigações a que os cônjuges estão sujeitos durante o casamento.

Os que acham que a tecnologia chegou para facilitar as escapadas conjugais devem pensar duas vezes. Como quase tudo na vida, ela também pode ser uma faca de dois gumes.

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Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas", "Família: Perguntas e Respostas" e "Direito LGBTI: Perguntas e Respostas - da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

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