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A tecnologia a serviço da saúde pública

Por Renato Opice Blum e Shirly Wajsbrot
Atualização:
Renato Opice Blum e Shirly Wajsbrot. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O momento pelo qual estamos passando deve ser entendido como extraordinário, de acordo com a declaração de emergência nacional do Ministério da Saúde (Portaria nº 188/2020), pela classificação da covid-19 como uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ainda nesse sentido, no estado de São Paulo, foi declarado o estado de calamidade pública (Diário Oficial 21/03), o que também foi adotado pelo prefeito da cidade de São Paulo.

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A classificação de excepcionalidade não significa que tudo será permitido, mas sim, que algumas concessões em relação às regras e direitos estabelecidos anteriormente precisarão ser revisitadas temporariamente em nome de um bem maior: a saúde e a segurança pública.

Nesse contexto de emergência e calamidade pública, a inteligência artificial, a segurança da informação, a telemedicina e tantas outras soluções tecnológicas podem ajudar a alcançar esse bem comum. É a tecnologia à serviço da saúde.

O CFM - Conselho Federal de Medicina enviou nesta quinta-feira, 19, o Ofício nº 1.756/20 ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que permite em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da covid-19, a possibilidade da utilização da telemedicina nas formas de teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta.

Esse facilitador de comunicaçãoe orientação através da tecnologia entre médico e paciente e entre médico e médico, não pode ser entendido como meio de diagnóstico definitivo da covid-19, mas apenas um primeiro atendimento mais rápido, seguro e econômico evitando as aglomerações nos hospitais com atendimentos presenciais, muitas vezes desnecessários, e o contato com outras pessoas infectadas, permitindo assim a redução da curva de contagio e consequentemente o colapso no sistema de saúde.

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Ainda que se trate de um momento excepcional, isso não exime os médicos de seguirem as normas do CFM e a legislação aplicável devendo ter a infraestrutura tecnológica necessária e resguardar o sigilo médico-paciente, a privacidade e a confidencialidade de informações. Nesse sentido, o Código de Ética médica continua a valer assim como a Resolução do CFM 1.643/2002.

Claro que há ainda vários desafios regulatórios e legais em todo o mundo para a aplicação da telemedicina, mas muitos países estão relativizando essas questões em razão do momento de excepcionalidade que a pandemia está causando. No Japão, a telemedicina começou a ser coberta pelo seguro de saúde público em 2018, mas apenas 1% das instituições medicas foram registradas no programa, já que as regras para reembolso e para a relação médico-paciente são muito rígidas. No entanto, em virtude da covid-19, o governo foi forçado a relativizar essas restrições para que os pacientes possam usar a telemedicina em complemento ao sistema de saúde já sobrecarregado.[1]

Para possibilitar que as pessoas parassem de circular, na tentativa de conter a disseminação do vírus além do uso da telemedicina, muitas empresas optaram em permitir que seus colaboradores trabalhassem em regime de Home Office. No entanto e para tanto, devem garantir a infraestrutura tecnológica necessária para aqueles que excepcionalmente estejam trabalhando de forma remota em suas casas e com os seus próprios dispositivos, cumprindo as exigências das autoridades sobre o isolamento social.

Ainda que em ambiente diverso e sob condições muitas vezes adversas, há que se pensar na segurança da informação e também nas regras de trabalho remoto de cada companhia, e legislação trabalhista aplicável a cada caso.  Com o objetivo de manter o nível de segurança da informação, é preciso certificar-se de que todos os aplicativos, dispositivos e programas estejam atualizados.Além disso, é preciso inserir camadas adicionais de proteção a esses dispositivos e aplicações, como mudança de logins e senhas, atualizações de ferramentas de segurança, e o uso de autenticação em dois fatores. Isso porque muitas vezesesses dispositivos são utilizados também por outros membros da família, mas que não podem ter acesso a informações confidenciais corporativas ou relacionadas a clientes.

A tecnologia pode e deve ser direcionada para o bem comum, na busca da cura e tratamento da covid-19. Nesse sentido, já existe nos Estados Unidos um empreendimento colaborativo que utiliza programas de inteligência artificial para analisar conjuntos de dados de centenas de milhares de artigos científicos e de literatura cientifica sobre o Coronavírus[2]. Com a análise dos dados coletados de forma massiva, busca-seencontrar vacinas, padrões e soluções para questões como qual seria o período necessário de isolamento para evitar maiores danos à população mundial.

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Como visto, as modernas tecnologias podem e estão sendo usadas para a continuidade do trabalho, para a diminuição da curva do contagio e principalmente, na busca de tratamentos e soluções. O momento é de tenacidade, resiliência e otimismo, para enxergar os aspectos positivos e possibilidades de crescimento e união em busca do bem comum.

[1] https://thehill.com/opinion/healthcare/488184-telemedicine-in-the-time-of-coronavirus

[2] https://www.portaldaprivacidade.com.br/post/intelig%C3%AAncia-artificial-no-combate-ao-covid-19

*Renato Opice Blum, coordenador dos cursos de Pós-Graduação da Faap e da Escola Brasileira de Direito - EBRADI. Sócio-fundador do Opice Blum Advogados associados.

*Shirly Wajsbrot, advogada senior do escritório Opice Blum, Bruno Abrusio e Vainzof Advogados e professora do Insper

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