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A solução para crise do coronavírus depende da administração pública

Por Fernando Mendes
Atualização:
Fernando Mendes. Foto: Ajufe/Divulgação

O mundo passa por uma das crises mais graves do século, a pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus. O que estimam especialistas é que milhares de pessoas serão infectadas no Brasil e, infelizmente, muitos morrerão. Estados e Municípios brasileiros já decretaram estado de emergência ou de calamidade pública. Neste sábado (21/03), por exemplo, o estado de São Paulo decretou quarentena e todo o comércio estará fechado por 15 dias, a partir do dia 24/03, sendo autorizado apenas o funcionamento de atividades essenciais, e podendo, inclusive, a força policial impedir a circulação e aglomeração de pessoas.

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A Magistratura Federal tem plena ciência da gravidade e da excepcionalidade do momento e não fugirá de suas responsabilidades, tampouco deixará de dar sua cota de sacrifício para que a nossa sociedade possa enfrentar e vencer essa grande crise.

Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 313, determinando um regime extraordinário de trabalho para atendimento dos casos urgentes e que o trabalho no Poder Judiciário se faça de modo remoto (teletrabalho). E a Justiça Federal está fazendo a sua parte.

Com o processo eletrônico, hoje é possível que 1.940 magistrados e magistradas federais, juntamente com cerca de 26.800 servidores do Judiciário Federal, possam dar continuidade às suas atividades diretamente de suas casas, medida imprescindível para evitar a disseminação da doença.

Tendo em vista esse cenário, é importante deixar muito claro que, embora os prazos processuais e audiências estejam suspensas, a Justiça Federal não parou: medidas urgentes estão sendo apreciadas e os milhares de processos que nela tramitam continuam a ter o seu andamento regular, com despachos, decisões e sentenças sendo proferidos. Julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e Tribunais Regionais Federais também continuarão a acontecer.

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Esse esclarecimento é necessário uma vez que alguns começam agora a defender que o serviço público deveria ser penalizado com corte de salários porque não funcionaria nesse período de crise.

Esse pensamento, vindo na maioria das vezes de quem já mantinha desapreço pelo trabalho desempenhado na administração pública, não podia estar mais equivocado: mais do que nunca, a sociedade brasileira precisará de um serviço público forte e que continue a trabalhar de forma ininterrupta.

Quando a doença atingir a curva máxima de sua propagação, não será no Albert Einsten ou no Sírio Libanês, hospitais da elite paulistana, que a população será atendida: será no atendimento público de saúde, onde milhares de profissionais médicos, enfermeiros e colaboradores estão desde o começo deste mês se sacrificando para poder conter a pandemia.

Será o setor público que garantirá a defesa da sociedade, a manutenção da ordem e que aplicará as medidas excepcionais que se fizerem necessárias para impedir a propagação da doença e salvar vidas.

E o Judiciário terá papel fundamental nesse trabalho.

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É certo que o estado excepcional que estamos vivendo autoriza a adoção de medidas extraordinárias com base na supremacia do interesse público. Mas também é certo que toda e qualquer atuação estatal deverá ser feita dentro dos balizamentos constitucionais. Nesse sentido, caberá ao Judiciário a palavra final para dizer o que pode e o que não pode ser feito em nome do combate à covid-19.

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A Ajufe, por esse motivo, é totalmente contrária a qualquer medida que, a pretexto da crise, mais uma vez, coloque nas costas do servidor público a responsabilidade pelos problemas do país. O sacrifício é necessário, mas tem de ser feito por todos.

Em momentos como este, o Estado precisa adotar medidas que preservem a vida dos brasileiros e que permitam minimização dos efeitos da crise e a retomada do crescimento econômico quando a crise sanitária for resolvida.

Não poderia ser mais irresponsável falar em cortes de gastos públicos ou em medidas de austeridade fiscal em um momento como o que vivemos, os que o fazem apresentam total descolamento da realidade. Não vamos aceitar que, em uma situação de crise como o que vivemos, alterações constitucionais sejam feitas sem que o Congresso Nacional esteja reunido de forma regular.

Sabemos que medidas emergenciais podem e devem ser aprovadas pela Parlamento brasileiro, e nesse sentido merecem aplausos a iniciativa dos presidentes Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia de permitir reuniões e votações virtuais no Congresso. Mas esse mecanismo, contudo, não pode ser usado para alterar a Constituição Federal, base do Estado Democrático.

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Tendo isso em vista, vejo como importante a declaração que a senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ, deu esta semana aos Senadores, afirmando que o mecanismo das votações e reuniões virtuais não seria utilizado para discutir ou aprovar Propostas de Emendas Constitucionais, dentre as quais a PEC 186, chamada de PEC Emergencial.

Em contrapartida, se é necessário economizar ou ajustar contas, não faltam propostas que podem ser apresentadas. Entre elas estão, por exemplo, a retirada do PLN 4 como forma de viabilizar que o Ministério da Saúde tenha 20 bilhões para aplicar na área de saúde; ou ainda a proposta de utilização dos recursos do Fundo Eleitoral de 2020, cerca de 2 bilhões, para o combate à pandemia e tomada de medidas de estímulo à economia.

Em momentos como este, é necessário estimular a solidariedade e o exemplo tem de começar por aqueles que podem dar mais, sem sacrificar com isso a sua própria subsistência.

Sabemos que a situação é muito difícil e também sabemos que será superada. Para isso, os magistrados federais continuarão a desempenhar o seu importante papel na defesa do Estado de Direito e no reconhecimento e preservação dos direitos constitucionais da sociedade brasileira.

Sairemos mais solidários e mais fortes dessa crise, tenho certeza.

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*Fernando Mendes, presidente da Ajufe

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