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A sentença de Bumlai

Sérgio Moro condenou amigo do ex-presidente Lula a 9 anos e 10 meses de prisão na Lava Jato

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo , Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

O juiz federal Sérgio Moro condenou o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, a 9 anos e 10 meses de prisão na Operação Lava Jato.

Documento

A SENTENÇA

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COM A PALAVRA, A ADVOGADA DANIELLA MEGGIOLARO

A advogada Daniella Meggiolaro, que integra o núcleo de defesa de José Carlos Bumlai, manifestou indignação com a sentença condenatória imposta ao pecuarista, de 71 anos.

Meggiolaro argumenta que Bumlai está gravemente enfermo, enfrentando um câncer na bexiga e problemas cardíacos. O amigo do ex-presidente Lula está preso desde 24 de novembro de 2015. A advogada disse que vai recorrer e confia nos Tribunais.

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"A sentença deve ser reformada porque José Carlos Bumlai foi condenado por atos de terceiros: Ele assumiu o que fez e acabou sendo punido pela gestão do Banco Schahin e pela corrupção de Nestor Cerveró. Agora a família Schahin e Nestor Cerveró, que enriqueceram na construção da plataforma, vão para casa e Bumlai, gravemente enfermo, permanece na prisão. A Defesa recorrerá da ilegal sentença, pois tem a confiança de que os Tribunais não afastarão do caso a aplicação das normas constitucionais, penais e processuais penais vigentes, mesmo tratando-se da Operação Lava Jato."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO

O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, que defende João Vaccari Neto, declarou que a condenação imposta pelo juiz federal Sérgio Moro 'não reflete o que se encontra no processo'.

Para D'Urso, 'nenhuma prova foi produzida' contra o ex-tesoureiro do PT e a condenação se baseia apenas nas palavras do delator.

"Essa condenação do Vaccari não reflete o que se encontra no processo, pois nenhuma prova foi produzida que pudesse confirmar uma informação do delator Schahin. A condenação se baseia exclusivamente na palavra do delator, sem qualquer prova, o que é proibido terminantemente pela legislação brasileira. Vamos recorrer dessa decisão."

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