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A Segurança Pública do DF e o combate à covid-19

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Por Rafael Sampaio
Atualização:

O coronavírus fez a sociedade brasileira imergir em um cenário de calamidade pública, exigindo ações governamentais graves como fechamento de escolas, comércio e parques públicos, em um grande esforço para combater a pandemia.

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O GDF assumiu a vanguarda das medidas públicas de enfrentamento da covid-19 e, a exemplo das nações do mundo expostas anteriormente à pandemia, passou a restringir acesso às atividades e locais que, por sua natureza, facilitam a disseminação do vírus.

Enquanto observamos as primeiras medidas de restrição no DF, acompanhamos os estágios de privação social alcançados nos países mais atingidos, como Itália e Espanha. Nessas duas nações já se impunha a proibição para sair às ruas.

Em Veneto/Itália, o velejador brasileiro Robert Scheidt, afirmou que seria preso caso entrasse na água para velejar, obedecendo seu treinamento para a olimpíada. Em Barcelona/Espanha, a polícia fiscaliza quem transita nas ruas e se o cidadão não possuir autorização é detido e encaminhado à comissaria de polícia em razão da desobediência. Na França, mais de quarenta mil multas foram distribuídas aos cidadãos que transgrediram a quarentena.

Diante desses paradigmas, é inegável a perspectiva de um futuro catastrófico por aqui, no qual as forças de segurança desempenharão papel preponderante no controle social da pandemia.Todavia, há planejamento e instrumentos de manejo da segurança pública adequado ao enfrentamento da pandemia? Inicialmente, surge a questão da prevenção da contaminação dos servidores policiais e a capacidade dos órgãos manterem a higidez dos seus quadros em face das baixas que virão pela contaminação.

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Ao editar o Decreto n. 40.526/20, o GDF deu claro sinal da importância do papel que a Segurança Pública desempenhará durante a crise, ao lado da saúde, ao excepcionar seus órgãos das regras de restrição de funcionamento e de teletrabalho. Sucessivamente, os órgãos de segurança editaram normas internas mantendo o serviço e preservando servidores apenas em casos excepcionais.

Desse modo, os servidores policiais estão submetidos a condições de maior exposição que os demais cidadãos. Mas, há meios adequados para prevenção ou está sendo priorizado o atendimento desses servidores, em razão da condição a que estão expostos, para realização de testes de covid-19 e tratamento doentes? A resposta, ao menos em relação aos servidores da Polícia Civil, é não!

Diferentemente de Estados como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Goiás, que adotaram medidas de restrição de atendimento ao público a casos graves e urgentes nas suas Delegacias de Polícia, o GDF optou por manter o atendimento ao público integral, inclusive em casos simples e sem urgência como extravio de documentos e acidente de trânsito sem vítima. Tal condição, somada às restrições impostas pelo vizinho Goiás, fez com que as DP`s das regiões próximas ao entorno mantivessem grande fluxo de pessoas, tornando-as ambiente propício a propagação da covid-19.

De outro lado, o GDF não estabeleceu nenhuma atenção especial aos servidores policiais. Não foram disponibilizadas máscaras de proteção e álcool em gel em volume adequado, e os servidores policiais não contam com facilidade para fazer exame de diagnóstico.

Multiplicam-se os relatos de policiais sintomáticos que, por não estarem em estado grave, são orientados a se tratarem em casa e não são submetidos a exame de diagnóstico. A consequência é a inviabilização dos protocolos de isolamento do enfermo e aqueles que mantiveram contato, havendo possibilidade da unidade policial se tornar um foco de contágio.

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Dúvidas surgem em relação a presos com sintomas. Serão recolhidos? Serão escoltados? Ficarão em delegacias sem condições de segurança sanitária para os servidores e cidadãos que a frequentam? Isso tudo diante da histórica falta de instrumentos de coercitividade no Brasil. Em nossa terra é juridicamente inviável a detenção por descumprimento do toque de recolher, como ocorre na Europa. Aqui, o judiciário está suavizando o regime de cumprimento de pena para diminuir a massa carcerária durante a epidemia. Nosso Estado não concebeu, ainda, instrumentos de restrição de direitos para fazer valer suas regras. Multa, só de trânsito.

Por tudo isso, para obrigar os cidadãos a cumprirem o isolamento resta, portanto, o policial, sem adequados instrumentos de coerção, material de proteção e correta atenção à saúde. Dessa forma, a quem o policial está servindo, ao combate ou disseminação do vírus?

*Rafael Sampaio, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do DF (Sindepo)

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