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A segurança para o trabalhador rural está em alta

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Por Natalya Paula Rodrigues
Atualização:
Natalya Paula Rodrigues. Foto: Divulgação

Segurança é um item fundamental no ambiente de trabalho de todos. A regulamentação de normas de Saúde e Segurança do Trabalho exige cuidado e permanente atualização. A Norma Regulamentadora NR 31, que tem como propósito dispor sobre questões relacionadas à segurança e saúde no meio ambiente de trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, assim como atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários, foi atualizada em 2020. Isto, visando resguardar a saúde do trabalhador rural e equilibrar as demandas aos empregadores. Ela surgiu da necessidade de um tratamento mais especializado aos trabalhadores rurais, visto que no cenário que antecedeu a NR 31, as regras de proteção a eles eram precárias, tornando constantemente necessárias as aplicações de normas de setor urbano para assegurar adequada dignidade ao trabalhador rural.

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A Constituição Federal de 1988 tornou os direitos dos trabalhadores iguais aos dos trabalhadores urbanos. O que é o mínimo, já que ambos merecem atenção e cuidados de maneira equânime. Em 2001 foram adotadas algumas alterações normativas amparadas na Convenção 184 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a Segurança e Saúde na Agricultura e em 2005, a NR 31 foi aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visando a integridade dos trabalhadores rurais. O passo atual, é uma conquista, especialmente se atentarmos para o fato de que a segurança não deve privilegiar grupos, mas estar atrelada a todas as funções e cidadãos e seus espaços de trabalho. Daí a importância dos movimentos em prol da evolução nestes aspectos, de maneira justa e da valorização das políticas de compliance, da certificação de segurança, saúde e qualidade pelas empresas.

Hoje, com a atualização, a norma NR31 se adequa à realidade existente e incentiva a modernização na esfera rural. Elas foram aplicadas através da portaria n° 22.677 de 22 de outubro de 2020, no Diário Oficial da União. É possível observar com estas mudanças, um grande avanço no que se refere às conquistas da segurança e saúde do trabalhador e a diminuição de burocracias e custos para o setor rural, gerando uma maior economia. O único privilégio que se deve incentivar em casos como o das normas, é o que coloca em destaque, em primeiro lugar a segurança e a vida. Privilegiar as ações de cuidado e infraestrutura é investir em saúde ambiental para que as pessoas possam entregar o seu melhor de maneira saudável, legal e justa.

As mudanças citadas, de 2020, dispõem sobre a utilização de métodos de ensino à distância como facilidade no acesso ao crescimento profissional através de cursos, trazendo progresso às empresas e tornando a especialização mais econômica. Tornam ainda mais ajustável a questão dos dormitórios provisórios em alojamentos, visto que possibilita o trabalhador escolher sobre o ambiente em que irá dormir, de maneira acordada entre empresas e funcionários e dentro do que é justo. Além de possuir extrema importância para sua qualidade de vida. Determina a alteração da distância de fontes e cursos de água às edificações de armazenamento de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins que devem atender às normas da legislação, ou seja, maior de 15 metros. O que é crucial também, para a preservação da saúde deles e da prevenção de danos irreversíveis à saúde, e afasta riscos como o do surgimento de problemas como o câncer ocupacional, gerado por exposição indevida.

A NR 31 aí está para favorecer a proteção aos trabalhadores contra riscos, desconsiderando a aplicação de normas urbanas no âmbito rural sem observar as singularidades do campo, afinal, a atividade do trabalhador em campo é tão perigosa quanto a do trabalhador civil, se ocorre com exposição a um alto nível de acidentes. Esse tipo de problema é recorrente no Brasil. Treinamentos, medições, diálogo, certificação especializada e fiscalização correta, são, assim como a implementação de normas e leis, avanços que o Brasil precisa alcançar para preservar os trabalhadores. Preservar vidas é algo indispensável. Empresas e instituições de alto valor social, marcas de reputação forte, investem nisso.

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*Natalya Paula Rodrigues, Bacharel em Direito, Analista documental da Henvix Ambiental

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