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A retomada do turismo e dos eventos frente às medidas governamentais em vigência

Por Alan Flores Viana e Bárbara Teles
Atualização:
Alan Flores Viana e Bárbara Teles. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É inegável que o setor de turismo e eventos é um dos mais atingidos pela pandemia e os motivos são óbvios. Viagens demandam gastos, planejamento e exposição, algo que muitos evitaram durante a crise sanitária. Agora, com a segunda onda, até passeios mais curtos estão comprometidos. O resultado é que o governo prorrogou em 17/3/2021 importantes medidas. Em 24 de agosto do ano passado, foi publicada a Lei n. 14.046, advinda da Medida Provisória (MP) n. 948/2020, para regular o adiamento e o cancelamento de serviços, reservas e eventos para os setores de turismo e cultura.

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Com a publicação da nova MP n. 1.036, de 17 de março de 2021, essas medidas valerão até 31/12/2021. Já o crédito para uso ou abatimento poderá ser utilizado até o último dia de 2022 (§4º do art. 2º da Lei), mesmo prazo para a remarcação dos serviços, reservas ou eventos adiados.

Permanecem, portanto, as regras anteriormente estabelecidas, o que dá mais tempo para setor se reorganizar. Assim, os prestadores de serviços e as sociedades empresárias do setor - incluindo cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet - continuam não precisando reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que garantam a remarcação ou a disponibilização de créditos sem custo adicional para os consumidores.

O que se busca é garantir segurança para usuários e empresas e assegurar os direitos diante das mudanças advindas da pandemia. Para que os novos prazos estabelecidos pela MP possam ser implementados, ela deverá ser aprovada Congresso Nacional.

Na mesma linha, em 04/05/2021, o governo federal publicou a Lei n. 14.148, a qual dispõe sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), com vistas a mitigar os impactos que o setor de eventos vem sofrendo. O Perse contempla pessoas jurídicas que realizam ou comercializam "congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, bufês sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculo", entre outras.

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A lei permite a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias.

Os débitos dessas empresas perante a Fazenda Pública poderão ser objeto de transação resolutiva de litígio nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, fazendo jus a descontos de até 70% nos juros e multas e ao parcelamento do saldo remanescente da dívida após o desconto em até 145 parcelas.

A lei permite duas modalidades de transação: por adesão a edital que será publicado pelas Fazendas Públicas competentes ou por intermédio de pedido individual. Na primeira hipótese, o edital que publicar as condições da transação por adesão deverá oferecer prazo mínimo de 4 meses para que as empresas formalizem a sua adesão. Na segunda hipótese da proposta individual de transação apresentada pelo contribuinte, a Fazenda Pública terá o prazo máximo de 30 dias úteis para analisar o pedido.

As demais regas para a transação fixadas na lei trazem condições já presentes na Lei n. 13.988, como a necessidade de confissão da dívida e renúncia de eventuais defesas que buscavam afastar a dívida administrativamente ou perante o Poder Judiciário.

Entre as regras especiais para a transação trazidas pela lei está a impossibilidade de a Fazenda Pública condicionar os acordos ao pagamento de entrada mínima e à apresentação de "garantias reais ou fidejussórias".

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Outra novidade no âmbito da transação fiscal trazida pela lei é a possibilidade de associações representativas dos setores beneficiados poderem solicitar atendimento preferencial para tratar da adesão e da difusão dos benefícios para as empresas interessadas.

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Considerando as regras especiais para a transação fiscal trazidas pela lei e a dificuldade financeira das empresas do setor de turismo e eventos desde o início da pandemia, a transação fiscal surge como uma alternativa importante. A negociação com as Fazendas Públicas, nos moldes da Lei n. 13.988, possibilita não apenas a redução dos débitos e o estabelecimento de parcelas adequadas ao fluxo de caixa das empresas, mas também possibilita a suspensão de cobranças realizadas judicialmente -- nesses casos, é muito comum a existência de bloqueio de valores em contas bancárias e a penhora de ativos das empresas. A negociação abre a possibilidade de liberação das certidões necessárias para a tomada de crédito no sistema financeiro.

Um dos pontos que foram vetados pelo presidente da República é a arrecadação de valores produto de loterias. Sabemos que as loterias são boas fontes de recursos, porém reduziria a fatia desse bolo que é destinada a outros fundos, comprometendo as políticas públicas que deles dependem.

Na mesma linha, foi editado o Decreto n. 10.683, de 20 de abril de 2021, acerca de ações emergenciais para o setor cultural durante o estado de calamidade pública. A intenção foi prorrogar medidas de apoio. Por exemplo, adiam-se por mais um ano os prazos para que projetos culturais de incentivo à cultura possam ser finalizados, bem como as prestações de contas de projetos financiados por secretarias de cultura.

Durante a pandemia, governos federal, estaduais e municipais trabalharam para que o impacto para a iniciativa privada fosse mitigado e sofresse o menor dano possível. Não que essas medidas não sejam complicadas para os consumidores, claro. Mas, infelizmente, ou protege-se o setor ou a quebradeira seria ainda maior. Diante das necessárias medidas de isolamento social e restrição de circulação de pessoas, o efeito em alguns setores econômicos foi inevitável, como é o caso do turismo e da cultura. Com as novas medidas de restrição implementadas pelos governos estaduais, é ainda mais importante que se garantam medidas de auxílio ao turismo e aos eventos nacionais.

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O turismo brasileiro vinha em sequência de importantes altas quantitativas no faturamento, mas, em 2020, se viu em drástica redução. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram uma redução na casa dos 30% do faturamento durante o período pandêmico. Isso dá-se, principalmente, pela desaprovação de viagens (nacionais e internacionais) para promoção do isolamento social, além da redução na ocupação da hotelaria, da diminuição na quantidade de viagens aéreas domésticas e da proibição de alguns voos internacionais. Outras causas são a contração na atividade de restaurantes e até mesmo o cancelamento de eventos comerciais e culturais.

Para o setor de turismo, houve um período de completa paralisação das atividades. Empresas e pessoas físicas que dependiam da atividade tiveram que se reinventar ou encerrar o funcionamento.

Na esfera federal, o Ministério do Turismo criou programas para incentivar a retomada do setor, como o selo "Turista Responsável", ainda no início da pandemia, importante forma de formalizar as medidas de segurança e as boas práticas adotadas, e o programa "Retomada do Turismo", no fim do último ano, com medidas em conjunto com a iniciativa privada para incentivar o turismo nacional. Na mesma linha, o "Programa de Regionalização do Turismo", lançado ainda em 2004, foi aprimorado para mapear as ações institucionais das unidades federativas no enfrentamento da Covid-19.

De maneira geral, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi de suma importância para o setor turístico. A possibilidade de pagamento do Benefício Emergencial, a redução proporcional de jornada de trabalho e salário, e a suspensão temporária de contratos de trabalho trouxeram alívio para as atividades do setor.

Além disso, por meio da MP n. 963/2020, liberou-se crédito no total de R$ 5 bilhões por meio do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para empresas cadastradas no Cadastrur (sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo). A intenção era a de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia e antecipar a necessária oferta de crédito para empresas do setor.

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Mesmo com as ações adotadas, o setor ainda enfrenta grande impacto negativo em suas vendas e atividades de serviço. Desde janeiro, está sendo anunciado que as medidas dispostas pela MP 948 seriam prorrogadas como forma de garantir alívio. Porém, até o momento, não houve movimentação oficial para isso, o que deixa o setor ainda mais apreensivo, inseguro e sem a possibilidade de realização de investimentos ou movimentação da economia.

Como se não bastassem os efeitos, o setor ainda se viu drasticamente impactado, sem a possibilidade de promoção do carnaval, principalmente em lugares que dependem economicamente da festividade. Não só pequenas cidades do interior, mas grandes centros, tiveram drástica diminuição de arrecadação durante o período.

Vale ressaltar que algumas medidas ainda tramitam no Congresso Nacional. A Medida Provisória n. 1019/2020, que trata sobre ações emergenciais para o setor cultural, tem como prazo máximo para deliberação nas casas legislativas o dia 1.º/6/2021.

É importante olhar com atenção os setores de turismo, eventos e cultura para que se possa pensar e aprovar auxílios diretos e indiretos. Auxílios financeiros não só para as empresas, mas também trabalhadores que dependem dos setores para o sustento, devem ser incluídos na agenda governamental e no orçamento federal para que se tenha a continuidade do crescimento, em breve, auxiliando inclusive na recuperação do PIB brasileiro.

Há, de fato, importantes discussões em curso, como a legalização de jogos, a implementação de cassinos e a regulamentação de apostas esportivas, que podem causar uma revolução positiva no setor. Mas, enquanto essas mudanças não vêm, é preciso que o governo e a sociedade façam o dever de casa e foquem nas soluções para os problemas de agora. Nesse contexto, a medida provisória, ao esticar para o fim de 2021 os benefícios dados em 2020, vem em boa hora, bem como os programas de apoio à recuperação dos setores muito afetados. Será preciso, contudo, pensar no que virá logo em seguida. Haverá, espera-se, um boom do setor de eventos e turismo. Isso demandará inúmeras ações.

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*Alan Flores Viana, sócio do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores e integrante da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF

*Bárbara Teles, sócia do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores e integrante da Comissão de Direito dos Jogos da OAB-DF

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