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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A responsabilidade dos pais em criar um verdadeiro cidadão digital

Por Ana Paula Siqueira
Atualização:
Ana Paula Siqueira. FOTO: DIVULGAÇÃO  

O abuso e a violência que ocorrem dentro das redes sociais e aplicativos de celulares decorrem de práticas culturais; essas podem ser definidas como: "culturais são relações comportamentais aprendidas que existem entre dois ou mais indivíduos e ao longo de gerações (verticais ou não), selecionadas por seu impacto no grupo praticante (ou nos membros do grupo) ou em outras práticas. Desta forma, práticas culturais são variáveis independentes controlando o comportamento humano individual e são, ao mesmo tempo, variáveis dependentes originando-se do comportamento individual: tomadas como a unidade de conteúdo dos fenômenos culturais, práticas culturais são relações (mutáveis) sempre em transformação que tendem a complexidade ."

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O Direito, como produto da atividade humana e fenômeno histórico e cultural, tem como objetivo a pacificação social por meio de normas e técnicas de solução de conflitos. Por certo que o legislador brasileiro conhece esse conceito, razão pela qual existe a previsão legal da responsabilidade civil parental.

Entretanto, o conceito é antigo. O talião, aplicado primeiramente pelos povos do Oriente Médio e depois por outros que foram influenciados por eles, como os da bacia mediterrânea (chegando à Roma do tempo da Lei das XII Tábuas, que é de meados do século V a.C.), representou outro progresso, com a reciprocidade que representava, entre ofensa e castigo - mesmo que hoje pareçam chocantes preceitos como o contido no § 230 do Código de Hamurabi (de começos do século XVIII a.C.), segundo o qual se a casa construída ruísse e matasse o filho do proprietário, o filho do construtor deveria ser morto.

A Lei das XII Tábuas, elaborada provavelmente no ano 450 a.C., deixou vestígios da fase da vingança privada, apresentando algumas regras semelhantes à Lei de Talião, que, como se sabe, tinha como principal característica sancionar o delito praticado, afligindo o mesmo mal ao ofensor. Nesse contexto, se alguém causasse a outrem lesão física injusta, a norma previa a aplicação da pena de talião ao agressor. É importante esclarecer que, no exemplo acima citado, a pena de talião somente seria aplicada caso não houvesse a composição do dano entre o agressor e a vítima.

Em outra fase histórica, surge o período da composição voluntária, para a substituição da pena de Talião pela compensação econômica. Por esse sistema, o autor da agressão repara o mal que proporcionou à vítima, compensando-a com o pagamento de certa quantia em dinheiro ou bens. Desta forma, a vingança passa a ser substituída pela composição, subsistindo como forma de reintegração patrimonial pela lesão sofrida.

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De qualquer forma, o atual Código Civil impõe a necessidade de reparação do dano causado por ato ilícito (artigos 186 e 187), inclusive com a obrigação de reparação do prejuízo, independentemente de culpa (em relação aos pais de menores).

Crianças são dádivas naturais, que permitem ao ser humano a transformação ou a deturpação do ambiente que se encontram de acordo com a formação dirigida aos jovens.

A intriga digital e a miséria comportamental virtual dos seres humanos é tema a ser tratado pelo Estado Democrático de Direito; todos temos o direito (e dever) de expor as nossas indignações, reflexões e opiniões, mas não é licito ao cidadão comum usurpar o papel da polícia e do Ministério Público na apuração dos dados da fatalidade que se deu com uma jovem de tenra idade, sob pena de prejudicar as investigações e atribuir culpa à inocentes. Nada, absolutamente nada justifica a violência sexual, mas a sociedade pode e deve canalizar a ira para movimentos de pacificação de conduta e alteração de comportamento dentro da sua casa, do seu trabalho da sua vizinhança.

Quando o Código Civil determina a responsabilidade dos pais em razão dos atos cometidos por seus filhos, a previsão legal tem um respaldo sociológico. Um belíssimo artigo publicado na Gazeta do Povo, redigido por João Natal Bertotti demonstra os reflexos positivos de uma família presente, atenta ao cotidiano juvenil. Por óbvio, não existem formulas precisas de boa formação do indivíduo, mas a educação e o exemplo positivo, dentro de casa, é um ente catalizador: a delinquência e o crime podem ser reduzidos se as famílias compreenderem o nexo de causalidade entre as condutas domesticas e cotidianas com o comportamento dos jovens. Não é fácil admitir a própria responsabilidade, nem os próprios erros... Mas é um começo...

*Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying

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