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A República que não foi

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Por Leonardo Bellini de Castro
Atualização:
Leonardo Bellini de Castro. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Há exatos 132 anos iniciava-se no Brasil o regime político republicano, o qual se fundava em um ideário de eliminação de privilégios nobiliárquicos e estabelecimento de bases impessoais para a regência da vida cívica.

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O que representou um nominal avanço institucional logo foi, no entanto, capturado pela manutenção de uma mesma estrutura de poder, agora fundada em bases normativas ilusórias asseguradas por um golpe militar. O fato é que, no novo sistema, transmudou-se o papel de um imperador vitalício por um presidente da República eleito ou reeleito a cada quatro anos, diferença que se fez apenas nominal, já que a estrutura de poder permaneceu substancialmente assegurada, transmutando-se os barões e viscondes em caciques políticos locais.

Há quem diga, ainda, que a apatia popular associada à proclamação da República não tardou para dar sinais de saudosismo ao regime monárquico, já que a ambiência caracterizada por negociatas e corrupção, em que predominava a ganância desconectada do esforço individual, acabou por conferir ao novo regime feição antagônica à sua propalada base teórica, vendo alguns na monarquia, em contrapartida, até mesmo um símbolo de austeridade pública.

De sua vez, a Segunda República, com início da construção de grandes estradas de rodagem a partir do final de 1920, marcou o início das relações espúrias entre as grandes empreiteiras e o Poder Público, o que se dava fundamentalmente com o financiamento de campanhas políticas seguidas de licitações fraudulentas e contratos superfaturados. De todo modo, ainda que com o advento da Segunda República tenha se experimentado um certo avanço em termos democráticos, com a instituição do voto secreto, a criação da justiça eleitoral e a abertura da capacidade eleitoral para mulheres, nada disso, no entanto, se revelou suficiente para reverter o quadro de corrupção sistêmica, que ainda nos acompanha.

Na mesma toada, embora ao longo do período militar, iniciado com o golpe de 1964, tenham rareado as notícias de corrupção reproduzidas pela imprensa nacional, o fato é que tal se dava obviamente mais em virtude da censura e falta de liberdade institucional e política dos órgãos fiscalizadores do que propriamente em razão do rareamento de tais práticas, mesmo porque com a reabertura política e a disseminação das liberdades daí derivada, inúmeros episódios de espúrias relações entre o Poder Público e a elite empresarial passaram a se tornar conhecidos, sendo o período apontado como o de maior florescimento da construção pesada no Brasil com a consolidação de empreiteiras conhecidas por sua trajetória associada à corrupção, como a Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Correa, entre outras.

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A reabertura democrática, de sua vez, não trouxe um horizonte alvissareiro no que concerne à implementação de práticas republicanas, na medida em que permanecem sistêmicas as práticas e notícias de corrupção, com a captura de boa parte das estruturas institucionais.

Em resumo, pouco se avançou no que concerne à estrutura nos domínios patriarcal, latifundiário, e burocrata, que sempre teve por referência laços de parentesco, amizade e apadrinhamento na organização dos nossos quadros político-administrativos, além do clientelismo da seleção de obras e projetos com a correta destinação de verbas públicas.

Vê-se, pois, que o primeiro e último suspiro de algum enfrentamento da corrupção e inauguração de uma verdadeira República, fato que se experimentou de maneira notável nos últimos anos, acabou tragicamente sufocado em todas as suas manifestações por estruturas políticas e jurídicas que trouxeram de volta para as trevas os avanços que tinham sido granjeados.

Forçoso reconhecer que uma substancial República, tal qual a anunciada por Lincoln, em que se institui um governo do povo, pelo povo e para o povo, permanece uma promessa vazia e nominal, enterrada pelo baronato moderno que agora dispensa os títulos nobiliárquicos.

*Leonardo Bellini de Castro, promotor de Justiça - MPSP. Mestre em Direito - USP - RP

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