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A República, a JBS e a lista tríplice do MPF

Por Ali Mazloum
Atualização:
Ali Mazloum. FOTO: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO Foto: Estadão

Em plena largada na disputa por uma vaga na 'lista tríplice' do Ministério Público Federal (MPF), da qual poderá sair o futuro Procurador-Geral da República, verdadeira hecatombe eclode com a notícia de que o Presidente da República teria avalizado donos do frigorífico JBS, os irmãos Batista, no pagamento de "mesada" a Eduardo Cunha (ex-deputado federal preso).

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A gravação da conversa com o chefe do Executivo, feita em março deste ano por Joesley, parece que teve autorização da Justiça em ação controlada, fazendo parte de colaboração premiada (delação) então negociada com a Procuradoria Geral da República.

Os áudios do diálogo foram liberados ao público e, pelo que até aqui foi noticiado, afora o frenesi que sacudiu a República, nenhuma irregularidade jurídica pode ser extraída do Palácio do Jaburu. Serviu para derrubar a bolsa, jogar o dólar às alturas, defenestrar a classe política e, também, alvoroçar o colégio eleitoral que em breve indicará o novo chefe do Ministério Público da União (MPU).

Pelo que foi dado conhecer até aqui do caso, infere-se ter sido forjada uma situação, assemelhada ao denominado "flagrante preparado", pelo qual o agente é levado a protagonizar inconscientemente uma comédia, um espetáculo. A peça teatral assim produzida consubstancia um "crime impossível".

Não se produziu, pelo visto, prova de crime algum. Em termos acadêmicos, surge então uma questão jurídica interessante: poderiam os delatores gozar dos benefícios negociados no acordo de colaboração?

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Não sendo útil a revelar delitos pretéritos, em sua materialidade e autoria, pode-se entender descumprido o acordo pelo delator. Ainda analisando a questão sob o ponto de vista acadêmico, não supre a colaboração frustrada o impacto provocado pelas delações da JBS no meio social, político e econômico.

A fuzarca pode até influenciar o colégio eleitoral, restrito aos membros do MPF, que escolherá os nomes que comporão a lista dos preferidos ao posto de Procurador-Geral da República. Contudo, o debate não deveria ser monopolizado por essa instituição.

Sabe-se que o Ministério Público da União compreende, além do MPF, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), conforme estabelece o artigo 128 da Constituição Federal.

Nossa Carta Política determina que o chefe do MPU seja escolhido dentre membros de qualquer uma das quatro carreiras, MPT, MPM, MPF e MPDFT, sem primazia de alguma delas, nem mediante metodologia de "lista tríplice" das corporações.

Cabe ao Presidente da República nomear o Procurador-Geral da República depois de aprovado seu nome no Senado Federal.

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Trata-se de prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo com apoio do Legislativo. No sistema constitucional não existe a famigerada lista.

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Neste ponto, cumpre destacar que a decantada "lista tríplice" resulta de um processo que tem atendido unicamente ao clamor e interesses de uma única carreira: o MPF. Erigida sob mote democrático, a lista, sem previsão constitucional, simplesmente rebaixa as demais carreiras do Ministério Público da União.

O modelo, pois, é antidemocrático, corporativista, nefasto ao conjunto dos direitos e garantias individuais e pernicioso ao Estado de Direito, sendo fonte duradoura de injustiças.

A "lista tríplice" é antidemocrática porque relega por completo as demais carreiras (MPT, MPT e MPDFT) do processo de escolha do Procurador-Geral, constituindo afronta à vontade popular representada no poder constituinte originário que ditou a Constituição Federal de 1988.

É corporativista porque confere o exercício da chefia do MPU apenas aos membros do MPF, constantes de lista tríplice formada internamente pelos próprios colegas.

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A consequência mais nefasta dessa sublevação de uma das carreiras no processo de escolha do Procurador-Geral da República é visível: falta de liderança e total descontrole na atuação do MPF.

O colégio eleitoral, exclusivo do MPF, é fustigado pelo périplo de candidatos ao cargo e suas promessas corporativistas. E, esse jogo de interesses entre colegas de uma mesma carreira produz ilhas de poder, fomenta a impunidade, permite ataques e vazamentos seletivos, investigações secretas, acusações midiáticas, patrulhamento ideológico, dentre outros tantos desmandos.

Há algo de muito errado nesse processo caseiro de escolha do chefe, que acaba colocando a instituição acima do bem e do mal, tornando-a incontrolável e intocável, conferindo-lhe poderes absolutos até mesmo para negociar provas a serem ainda produzidas, em total desconformidade com o elemento teleológico do instituto da colaboração premiada, que se projeta para o passado na busca de provas de autoria e materialidade de crimes já consumados.

De outro modo, seria transformar a "delação premiada" em uma espécie de "teste de integridade", sem amparo legal. E, essa liberalidade na persecução penal, com consequências seriíssimas para a economia do país, provoca no imaginário estudantil a seguinte situação hipotética: a utilização distorcida do instituto da "delação" para tentar envolver chefe de Poder da República, não constituiria crime de responsabilidade? Esta é outra questão jurídica para ser discutida em salas de aula.

Enfim, a democracia exige oxigenação. Deve-se arejar o ambiente da Procuradoria-Geral da República. Dar espaço político às demais carreiras do MPU, nas quais também existem profissionais probos e capacitados para o exercício do cargo de chefia.

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Registre-se, a mudança do paradigma não é apenas para fazer justiça às demais instituições do Ministério Público, serve, sobretudo, para assegurar o necessário equilíbrio democrático, preservar o inderrogável sistema de freios e contrapesos entre os poderes, elevar os valores essenciais da República, onde não há lugar para soberanos.

*Ali Mazloum, juiz federal em São Paulo, Mestre em Ciências Jurídico-criminais, especialista em Direito Penal, MBA em gestão, professor de Direito Constitucional e Direito Penal nos cursos de graduação e pós-graduação.

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