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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A remição da pena pela leitura, mais uma jabuticaba nacional

Como Promotora de Justiça e legalista que sou, observo o artigo 226 da Lei de Execução Penal que trata da remição de pena, tanto pelo trabalho quanto pelo estudo. Não tenho conhecimento desse instituto em outra legislação no planeta. Não gosto dele, o que não muda nada. Mas é fato que o criminoso que está no regime fechado fica muito pouco tempo preso e que o desconto de pena pela remição não deveria sequer existir. Explico: ele manda mais rápido o criminoso para as ruas e não dá à labuta o valor devido.

Por Débora Balzan
Atualização:

O trabalho enobrece o ser humano e ajuda na formação do caráter, desde que o mundo é mundo. Não é um favor social que o criminoso presta.

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Também não tenho a menor dúvida de que a sociedade paga duplamente pela ação do apenado: quando sofre o crime e quando o sustenta. Mas até aqui essa aflição cinge-se aos meus valores e à forma como vejo a vida com relação ao trabalho. O instituto tem previsão legal.

Pequeno parêntese faço para registrar que condenados por crimes de extrema gravidade, como roubos majorados, em sua maioria, em Porto Alegre, vão direto para a tornozeleira eletrônica - absoluta ficção penal e com tecnologia ridícula, e quando se detecta alguma infração às restrições, difícil aplicar na prática alguma sanção condizente. Comum esses assaltantes cumprirem a pena sem expiar um dia sequer de sua liberdade. Registre-se, eles também têm direito a remir a pena. Tudo certo, é lei; péssima, mas é.

Retomo à remição no regime fechado, aquele em que somente 2,8% de todos os delitos preveem como sanção! Desses 2,8 por cento de crimes cominados com reclusão no regime fechado, não são elucidados mais de 90 por cento. Daqui, segue o funil, passando pelo processo de conhecimento até se conseguir uma condenação que não seja tão pífia.

Chegamos com talvez um por cento dos crimes ao mundo da ficção e da mentira do excesso de encarceramento, tão bem desmentido pelo colega Bruno Carpes. Faça as contas. Aqui entra a remição, para encurtar um dia de pena a cada três dias trabalhados ou 12h de estudo. Também entra aqui o não-reconhecimento judicial da reincidência como circunstância pessoal, que acompanha o criminoso nas demais condenações. É mole?

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Aqui no Rio Grande do Sul é o berço do garantismo penal, na aplicação aguda do marxismo cultural. Antecipa-se o que já é curto e de forma alguma atende o contribuinte, que é obrigado a pagar impostos para que o Estado cumpra a lei e contenha pessoas que os molestam.

Mais uma vez, à dita remição: já se sabe que os representantes, os chefes ou comparsas, ganham remição sem trabalhar para serem mediadores dos desejos dos demais presos à administração. Senão todos, a imensa maioria dos mais perigosos e com destaque nas facções gaúchas são beneficiados com essa nobre labuta. Eles também indicam os presos que irão receber remição (não disse que trabalharão; formalmente, sim). Cem por cento? Não. Restrinjo-me às que tenho conhecimento e que são as da VEC/POA, e com nobres exceções. Tenho como provar?

Até onde sei, é do conhecimento de quem vive essa rotina, foi assim que descobri. Não venha alguém me contraditar na exceção! Na melhor das hipóteses, a grande maioria; não há nenhuma fiscalização e quando há é deficiente, e não se sabe onde e como são criadas as tais ligas, e, se não com participação ativa de atores, no mínimo, com a omissão, por ideologia, preguiça ou sabe-se lá o quê. Tudo nebuloso, mas todos sabem; nos processos, documentos perfeitos. Quanta inversão e injustiça com a população, que sofre o crime e que para receber salário tem que trabalhar de verdade!

Com os pés no chão e sem acreditar que os presos trabalham (alguns sim, o que me dá a certeza da regra), mesmo com previsão legal, não posso concordar com a remição pela leitura. Primeiro, porque enxergo uma injustiça terrivel com a sociedade e , segundo, porque, mesmo para os que vêem na pena a necessidade de ressocialização (penso ser ela desejável mas não sua principal função), ela não funciona.

O preso é incentivado à malandragem. Mas o principal motivo para ser contra o Ministério Público se antecipar, nunca perdendo a realidade inserida: ela não tem previsão legal! O que há é apenas uma resolução do CNJ, que não tem poder para legislar e suas resoluções não têm caráter cogente, ao menos nesse caso. Não se consegue conter as fraudes das remições legais e quer-se implementar uma sem previsão legal? A quem serviriam essas remições? À sociedade? Será que o contribuinte e vítima se sentiriam bem em saber que estamos nos antecipando a dar um benefício a mais num contexto de impunidade, violência em números de estado de guerra, legislação leniente, ativismo judicial? Não se esqueça que a leitura já está inserida quando há previsão de remição pelo estudo e deve seguir àquele regramento. Sinceramente, eu não me sinto bem com isso.

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Ainda, sem querer ofender ninguém, o Brasil tem um dos piores índices (talvez o pior) mundiais no PISA- Programa Internacional de Avaliação de Estudantes. Quem pode garantir que os presos não sejam analfabetos funcionais? Os professores da Susepe, os que fariam a fiscalização das resenhas? Mas esses professores também estão no Brasil....os alunos formais que alcançaram o pior índice do PISA tiveram professores. Esses da remição seriam melhores? Não percamos a nossa realidade nacional.

Lembro também que temos cercada a possibilidade de analisar os requisitos subjetivos do preso, não se tem uma característica sequer acerca da

Personalidade do agente, quando para a progressão do fechado. Por quê? Tantas razões conhecidas, e outras não.

O que se deve inferir é que aqui não se pune e se despeja presos precocemente às ruas. Seriam tantos temas a serem abordados, mas não em gabinete, ou em fotos de celas cheias.

Sabemos de presídios lotados (que não é a realidade em todo o estado),sabemos das mazelas do presídio central, o que não se nega, o que não aceito é a parcial visão da realidade. A cada ano, observo crescente afrouxamento nas decisões judiciais e um crescente de violência e chama a atenção o retorno de criminosos soltos precocemente. Lembrem que não se elucida mais de 90 por cento dos crimes...

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Não é o sistema, mas o exagero em beneficiar criminosos e o descuido com as vítimas. O povo está sofrendo e a melhor restauração da ordem e proteção da sociedade é prender mais e manter presos por mais tempo, com mais responsabilidade na concessão de medidas exageradas que apenas beneficiam um lado. Nada pessoal. Meu olhar. Não tenho conforto moral para conceder de graça um benefício que não é obrigatório em nenhuma situação, o quanto menos no contexto monocular. Se mais essa jabuticaba virar lei, vou cumprir. Por ora, não.

*Débora Balzan é promotora de Justiça/Ministério Público do Rio Grande do Sul

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