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A relevância da arbitragem no agronegócio brasileiro

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Por Bruno Chatack Marins e Bárbara Helena Breda
Atualização:
Bruno Chatack Marins e Bárbara Helena Breda. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Brasil é um país de dicotomias amplamente conhecidas e seculares, que passam pela economia, desenvolvimento social e política. Como não poderia ser diferente, nossa economia passou a formar empresários que precisam se adequar a barreiras que não se limitam ao aspecto operacional e produtivo, sendo necessário adequar suas atividades à nossa complexa e disforme burocracia.

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Sob esse contexto, o Poder Judiciário brasileiro passou a encontrar certa resistência pela população civil e empresarial, não apenas pelo aspecto técnico, mas principalmente pela morosidade entre o ajuizamento de uma ação judicial e seu efetivo encerramento.

Justiça seja feita, a última década trouxe um movimento revolucionário em termos de agilidade e modernização do Judiciário, passando pela reforma do Código de Processo Civil Brasileiro em 2015, a conversão de processos físicos em eletrônicos e a formação de uma advocacia voltada para resoluções amigáveis de conflitos - sendo a arbitragem uma delas -, impactando consideravelmente o tempo médio de duração dos processos.

Na carona das mudanças recentes em nosso ordenamento processual, é preciso ressaltar que importantes setores do mercado brasileiro vêm optando pela utilização da cláusula arbitral como foro adequado para eventuais conflitos e sua consequente resolução de disputas.

Referida opção tem por base a celeridade no decurso de todo o processo arbitral, quando comparado com as demandas judiciais em geral, bem como com o maior emprego de tecnicidade de julgadores (árbitros), os quais altamente especializados em demandas cujo direito material e fático envolvem um conhecimento profundo sobre determinado setor da economia (ex: construção civil).

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Sob esse contexto, é preciso situar o Agronegócio como setor relevante e de inúmeras peculiaridades, que envolvem demandas contratuais da "porteira pra dentro", até imensos complexos fabris como, por exemplo, os frigoríficos. Ademais, é um setor cujo elemento temporal é de tamanha importância, uma vez que o planejamento da safra, entressafra e engorda impactam diretamente a viabilidade do negócio.

Tomemos como exemplo o caso de uma disputa litigiosa envolvendo um produtor de soja e uma trading company, a qual, independente de quem saia vencedor, o lapso temporal para resolução do caso é de suma importância para os envolvidos, que não podem arriscar o comprometimento de investimentos em safras futuras, na esteira da morosidade do Poder Judiciário e seu complexo emaranhado de recursos processuais infinitos e protelatórios.

Outro exemplo interessante e corriqueiro diz respeito às adversidades climáticas, cada vez mais comuns. O ano de 2021, por exemplo, foi marcado no Brasil pelas geadas e, consequentemente, quebras de safras em determinadas regiões, o que desencadeou uma série de discussões contratuais que envolviam produções já comercializadas no mercado a termo.

De outro ângulo, o ano de 2020 trouxe a mesma discussão entre produtores e trading companies, porém, em sentido oposto, com produtores que buscavam - indevidamente - descumprir contratos de venda a termo de safras futuras, para se valer da alta do preço da soja. Referida postura, diga-se de passagem, foi duramente reprimida, tanto pelo Poder Judiciário, quanto pelas câmaras arbitrais especializadas, conferindo maior segurança jurídica ao mercado de opções.

Pelo exposto, buscando aliar conhecimento técnico de julgadores especializados, bem como a utilização de foro mais célere que o Poder Judiciário, a arbitragem no âmbito do Agronegócio é de suma importância, sendo uma solução que pode atender desde os produtores rurais até os maiores players de mercado, como trading companies, frigoríficos, usinas sucroalcooleiras, dentre outros.

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*Bruno Chatack Marins é sócio do Chatack, Faiwichow & Faria Advogados, especialista em Reestruturação de Dívidas, Direito Empresarial e Agronegócio

*Bárbara Helena Breda é diretora executiva do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio-IBDA, especialista em Direito & Economia dos Sistemas Agroindustriais

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