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A reforma tributária que não aconteceu

Por Roberto Duque Estrada
Atualização:
Roberto Duque Estrada. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

E a tão anunciada "reforma tributária", conjunto de propostas legislativas em discussão no parlamento, prometida e debatida, acabou não acontecendo em 2020. Ao menos ainda não foi dessa vez que os atores políticos se convenceram que algo deve ser aprimorado na normatização das competências tributárias outorgadas pelo poder constituinte.

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Não é difícil saber o motivo do encalhe da reforma. Focada em implantar um modelo de tributação do consumo centrado em um IVA nacional unificado, a reforma, tal como gizada, implica em significativa perda de poder para os entes federativos e, por isso mesmo, nenhum deles verdadeiramente a quis aprovar.

Indiscutível que passos foram ensaiados em busca de aprimoramentos: Estados promoveram debates para articular a limitação dos poderes da União, mas o alinhamento revelou-se difícil em vista dos notórios desequilíbrios regionais; grandes municípios uniram-se para apresentar contrapropostas ditas simplificadoras, que, no entanto, se mostraram assaz expansivas das bases de tributação; a União não fez grandes esforços de coordenação, perdeu-se na insistência por uma CPMF repaginada, prontamente repudiada, e, a pretexto de simplesmente unificar contribuições existentes, rapidamente demarcou sua "fatia" de 12% no IVA nacional com o projeto de lei da CBS.

O certo, porém, é que jamais existiu uma verdadeira comunhão de interesses, nem qualquer força política suficientemente agregadora capaz de construir uma reforma de consenso. E isso é absolutamente compreensível no atual cenário político nacional.

Reformar a Constituição em matéria fiscal exige concessões e barganhas de um poder extraordinário que o Estado tem sobre o cidadão - o de tomar compulsoriamente sua riqueza através dos tributos. Mas se União, Estados e Municípios, não querem redimensionar seus poderes de tributar; a sociedade, do mesmo passo, rejeita qualquer aumento da já escorchante carga tributária.

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Nesse vácuo de concertação, o caminho político mais sensato passa pela construção de soluções de aprimoramento dentro das próprias competências atualmente existentes. Por que não deixar de lado, por um instante, a tentação de demolir o modelo atual com promessas de construção de algo inteiramente novo e, simplesmente reformar o modelo existente, imprimindo-lhe novas formas, sem destruí-lo por completo?

Estados que tributam a circulação de mercadorias e de certos serviços, poderiam convergir propondo uma legislação nacional, que simplificasse e uniformizasse o cumprimento das obrigações tributárias de ICMS, a aplicação de multas e outras sanções, e assegurasse alguma margem de liberdade para a concessão de incentivos e benefícios, com contrapartidas voltadas para o desenvolvimento econômico regional, no âmbito de um CONFAZ mais democrático.

E que sigam, em paralelo com prazo certo improrrogável para viger, a construção de modelos de equilíbrio-fiscal que permitam a efetivação da não-cumulatividade plena, por meio de amplos créditos financeiros, e de uma verdadeira desoneração das exportações, com mecanismos eficazes para recuperação de créditos.

No plano do ISS, as decisões mais recentes do STF com viés reformista, já ampliaram sobejamente o conceito de serviço tributável, de modo que a positivação desse alargamento da base de incidência pelo Congresso, com efeitos para o futuro, resolveria importantes conflitos de pretensões e reduziria contingências do setor de serviços. Seria prematuro imprimir ao ISS feições não-cumulativas, bastando-se manter as alíquotas máximas atualmente em vigor. Uma maior liberdade para concessão de incentivos, poderá estimular a criação de polos de serviços tecnológicos, as "plantas industriais" da revolução digital, tão necessárias para a revitalização dos espaços urbanos das grandes cidades.

A articulação política em torno de medidas legislativas como as sugeridas não pressupõe barganhas ou concessões que importem perda de poder para os atores políticos e, por isso, são mais factíveis de serem implementadas do que o modelo de reforma "bota-abaixo", em que a atual repartição constitucional de competências seria radicalmente modificada.

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Confusa em meio desse debate reformista, a sociedade quer mesmo moderação e racionalização dos gastos públicos, financiados pelos tributos que está obrigada a pagar. Os anos vindouros, pós-Covid-19, serão ainda mais desafiadores. O aparato estatal terá que se redimensionar da mesma forma que o setor privado. Para tanto, é urgente o encaminhamento da reforma administrativa. Uma reforma "triplo E" - efetiva, eficaz e eficiente - é uma exigência da sociedade, que terá que ser respondida pelo parlamento.

Imprimir novas formas ao modelo atual, ao invés de demoli-lo com promessas de reconstrução, aliado ao redimensionamento dos custos da administração estatal, são medidas que a sociedade demanda do Poder Legislativo, são as verdadeiras reformas que podem (e deveriam) acontecer em 2021.

*Roberto Duque Estrada é sócio-fundador do BDE - Brigagão, Duque Estrada Advogados, diretor da ABDF, conselheiro do Conselho de Governança e Compliance da Associação Comercial do Rio de Janeiro, membro do Conselho Diretor da ABRASCA, membro do comitê de assuntos fiscais da International Bar Association

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