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A reforma tributária e as ONGs

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Por João Paulo Vergueiro
Atualização:
João Paulo Vergueiro, diretor executivo da ABCR (Associação Brasileira dos Captadores de Recursos). Foto: Assessoria de Imprensa

Não ia ainda o meu segundo ano de faculdade de administração, em 1999, e realizamos um evento do qual me lembro até hoje: um debate sobre a reforma tributária, promovido pela Fenead - Federação Nacional dos Estudantes de Administração.

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Lembro também da urgência que tínhamos no tema, e de como se falava que era a hora do país avançar na reforma.

Passados 20 anos, cá estamos mais uma vez a debatê-la, mas agora com uma diferença fundamental na forma como eu entendo a situação: a de que as ONGs não podem ficar de fora.

ONGs, organizações não governamentais - ou organizações da sociedade civil, conforme a nomenclatura mais atual - são instituições privadas que atuam não pelo lucro, como as empresas, mas por causas.

Ou seja, elas existem para promover o desenvolvimento da sociedade, ao invés de acumular ganhos para seus donos. Aliás, do ponto de vista legal, ONGs não têm donos, sendo administradas pelos seus associados, no caso de Associações, ou pelos conselheiros, nos casos de Fundações, os dois principais tipos existentes.

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Como instituições privadas, devem seguir os mesmos conceitos de gestão que todas as empresas seguem, e que aprendi na faculdade de administração. E, de forma geral, também seguem as mesmas leis, inclusive no que diz respeito à sua tributação.

Mas, como há leis e tributos específicos para vários tipos de empresas (como regime tributário diferenciado para a indústria automobilística, o SIMPLES para pequenas organizações, etc), também existem normas especiais para as 820 mil ONGs do país.

E a reforma tributária é o momento ideal para aprimorá-las.

Um exemplo muito claro e que impacta o setor é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, conhecido pela sigla de ITCMD.

O Brasil, conforme pesquisa recentemente divulgada pela FGV-SP em parceria com o GIFE, é um dos únicos 3 países no mundo que cobram esse imposto sobre doações realizadas para ONGs.

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Em todos os demais países em que o imposto existe, a doação para as organizações da sociedade civil é incentivada, e não taxada, como no Brasil.

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Outro exemplo são as conhecidas "imunidades tributárias". Previstas na Constituição de 1988, não se podem cobrar impostos de organizações que atuam na educação e na assistência social, benefício que foi depois estendido às da saúde.

Ainda que fundamentais, as imunidades excluem a grande maioria das organizações brasileiras, criando classes diferenciadas dentro do setor: as que são e as que não são imunes. Por conceito, todas deveriam ser.

A reforma tributária é também um importante momento para debatermos outros temas diretamente ligados à questões do setor, como a inclusão das organizações no sistema financeiro.

De forma geral, os bancos (e até mesmo as fintechs) excluem as ONGs do mercado, não oferecendo serviços específicos, produtos que facilitem a gestão das doações, produtos de crédito, etc.

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E isso apesar de estarmos falando de um setor que movimenta mais de 40 bilhões de reais por ano, emprega mais de 3 milhões de pessoas e, segundo pesquisa da Fundação Esquel, representa 1.8 % do Produto Interno Bruto Brasileiro. Não é pouca coisa.

Todos esses pontos são fundamentais, e nem de perto resumem o que representam as organizações da sociedade civil, também chamado 'Terceiro Setor', para o país.

Não existe, no histórico mundial, democracia consolidada e forte sem sociedade civil forte. E uma sociedade civil forte e independente, representada pelas suas instituições, se constrói a partir de uma estrutura tributária que estimula a sua atuação e, principalmente, o seu financiamento.

Estamos longe disso no Brasil, mas temos um "caminhão de oportunidades" com o debate da reforma tributária. Não podemos perder essa carona.

*João Paulo Vergueiro, diretor executivo da ABCR (Associação Brasileira dos Captadores de Recursos)

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