PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A recuperação judicial e extrajudicial que temos

Por Rafael Petracioli e Washington Pimentel Jr.
Atualização:
Rafael Petracioli e Washington Pimentel Jr. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O aumento de pedidos de recuperação judicial ultrapassou 80%, somente no mês de junho, segundo levantamento da Boa Vista SCPC. A pandemia e o colapso econômico que estamos enfrentando agitou o debate no entorno de alterações necessárias para o aperfeiçoamento do sistema recuperacional e falimentar. O período de quarentena foi iniciado com a discussão sobre o novo Projeto de Lei 1.397/2020, intitulado de regime de prevenção à insolvência empresarial, e que foi, até pouco tempo, esperado como a grande solução à crise decorrente da pandemia. O PL ainda tramita no Senado Federal.

PUBLICIDADE

Ao mesmo tempo em que as instituições discutem o que fazer para tornar os instrumentos jurídicos mais eficientes e como tratar os casos derivados da maior crise econômica da história recente, é possível inferir que o sistema vigente segue cumprindo seu papel.

Não se deve ignorar que recuperações judiciais relevantes foram processadas ao longo dos últimos seis anos. Bilhões de reais foram reestruturados. Credores, devedores, juízes, administradores judiciais, advogados e assessores financeiros negociaram, debateram, deliberaram e conduziram processos sensíveis, levando soluções a milhares de empregados, fornecedores e famílias impactadas pelos casos postos sob a tutela do Judiciário.

Agora não será diferente. O número crescente de empresas em dificuldade assusta, mas não será por falta de lei ou de estrutura judicial que as soluções não serão encontradas.

A Lei 11.101/2005, que inseriu os instrumentos de recuperação judicial, extrajudicial e falência na estrutura legal de socorro às empresas em crise, em seus quinze anos, foi posta à prova e demonstrou que funciona. Claro que é possível aperfeiçoar o sistema recuperacional e falimentar - os desafios e reestruturações recentes provocaram reflexões relevantes por parte da doutrina e jurisprudência.

Publicidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), logo no início da pandemia, diante da crise econômica e empresarial iminente e ciente do papel fundamental do Judiciário nos conflitos vindouros, editou recomendações, atos normativos e criou grupo de trabalho - tudo focado na adoção de medidas eficazes para a recuperação e reestruturação empresarial.

Os Tribunais de Justiça do País criaram, sob a recomendação do CNJ, como resultado do último ciclo de crise, Varas Empresariais especializadas, sobretudo para tratar matérias envolvendo insolvência e crise empresarial. Merece destaque, neste particular, a atuação direcionada das Varas de Recuperação Judicial e Falência de São Paulo e das Varas Empresariais do Rio de Janeiro, que aperfeiçoaram a aplicação da Lei 11.101/2005 e em muito contribuíram para o amadurecimento do tema e o processamento eficaz das demandas recuperacionais.

Neste novo ciclo de crise, o CNJ, por meio de ato normativo, criou os Centros Judiciários de Solução e Conflitos e Cidadania (CEJUSC) em matéria Empresarial. Ato importante para estimular a negociação prévia como alternativa ao procedimento judicial, considerando o provável aumento da utilização do Judiciário por empresas e buscando achatar a curva de crescimento das demandas judiciais.

Instrumentos como a mediação e conciliação não são novidades para os agentes que atuam nesta área. Juízes das Varas especializadas de São Paulo e Rio de Janeiro já se valeram de medidas alternativas para solucionar conflitos em casos sensíveis e os resultados foram efetivos.

Acreditamos que o problema não é falta de lei, ou até mesmo de estrutura judicial, mas de amadurecimento das relações sociais e econômicas - afinal, todos estão passando pelos mesmos desafios já que a crise não escolheu porte, setor ou região. O sistema precisa de ajustes e aprimoramentos, mas funciona. O judiciário reclama investimento e estrutura, mas não é o real problema.

Publicidade

Novas leis, mais servidores ou mais juízes não são, em si, soluções efetivas para esse momento. Fomentar a compreensão e enfrentamento do problema por um novo prisma e com novas práticas é uma solução possível, mais acessível e propícia a gerar experiências positivas.

*Rafael Petracioli, advogado especialista em Recuperação de Ativos; Washington Pimentel Jr., advogado especialista em Recuperação Judicial e Reestruturação Empresarial

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.