PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A realidade terrena e a astrologia suprema

Por Aluisio Antonio Maciel Neto
Atualização:

Em sua obra "Eram os Deuses Astronautas?", o suíço Erich von Däniken apresentou uma tese interessante: a possibilidade das antigas civilizações serem povoadas por alienígenas, ou, porque não, por astronautas. E trouxe uma reflexão a respeito de sua tese com os grandes mistérios arquitetônicos da humanidade, como as pirâmides egípcias.

PUBLICIDADE

Alguns podem acreditar em sua tese, podem propalá-la como verdade absoluta ou até mesmo como explicação aceitável para suas crenças ou ideologias. Outros, por outro lado, podem tê-las como mero delírio, uma licença poética ou até mesmo simples manifesto da arte literária.

O que jamais pode se conceber é o impedimento dele, Erich, desenvolver sua escrita ou defender o que acredita. Isto porque o simples exercício da liberdade de expressão, garantia secular dos direitos do homem, não pode ser privada pelo jugo de terceiros quanto mais por autoridades estatais. Afinal, a censura cala a arte, manieta as escultores e aprisiona a criatividade inventiva, motor propulsor da própria evolução da humanidade.

Todavia, parece que a liberdade de expressão tem sido valor surrado em algumas investidas de integrantes do Supremo Tribunal Federal.

Há mais de um ano, o Min. Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito para investigar notícias falsas e ataques proferidos aos ministros daquela Corte, e que está sob os auspícios do Min. Alexandre de Moraes.

Publicidade

Inquérito investigativo instaurado de ofício, ao arrepio do sistema acusatório preconizado pelas normas processuais, que não permite reunir, em uma única pessoa, a prerrogativa de investigar, acusar e julgar; algo comum nas eras medievais, mas há tempos abandonado nos países civilizados. Inquérito sem objeto certo e determinado, sem fato delimitado e personificado. Inquérito, enfim, que, na ausência de objeto determinado, atinge a liberdade de expressão como gênero, pois ninguém sabe como e quando a espada da "justiça" recairá sobre as cabeças daqueles que se aventuram em criticar o que precisa ser criticado.

Tamanha é a teratologia da tramitação desse inquérito, que o Ministério Público - a quem cumpre o oferecimento de ação penal pública ou do arquivamento investigativo - já promoveu o arquivamento daquele expediente. E, mesmo assim, sem qualquer cerimônia, o procedimento continua a tramitar nos gabinetes do STF.

Porém, se não bastasse esse fato controverso, que conta com o silêncio obsequioso de parte da academia - a mesma que gosta de propalar seus impropérios de que há um estado policialesco, mas que se cala diante deste episódio - outro fato veio à tona, novamente com a inciativa do Min. Dias Toffoli.

Como presidente do Conselho Nacional de Justiça e ocupando momentaneamente a função de Corregedor Geral de Justiça, o Min. Dias Toffoli instaurou, de ofício, procedimento para apurar a conduta do Desembargador paulista Alberto Anderson Filho, que denegou ordem de Habeas Corpus sob o fundamento de que a pandemia do Coronavírus não serviria, por si só, para acarretar a soltura de criminosos.

No referido Habeas Corpus, o Des. Alberto Anderson fez uma digressão a respeito do grau de contágio do Coronavírus, a defender que todos, neste planeta, estão sujeitos à contaminação, com exceção aos astronautas que estão em estações espaciais.

Publicidade

Ora, é possível concordar ou não com o argumento lançado. É possível questionar a pertinência temática específica. Porém, não há como se fazer qualquer julgamento de censura ao seu direito de expressão, ainda mais quando se está no exercício da judicatura propriamente dita.

PUBLICIDADE

Como admitir que haja alguma corrente nas mãos daquele que tem o dever de distribuir Justiça? Como acorrentar o pensamento, notadamente quando visa a impedir consequências ilógicas - soltura indiscriminada de presos - com premissas falsas - risco de contágio restrito aos presídios? Todos, como ele bem pontuou, estão sujeitos à contaminação!

Em tempos de Habeas Corpus coletivo e de recomendações genéricas, a propiciarem a soltura indiscriminada de presos, essa sanha incontrolável certamente acabará por causar a terceira onda desta pandemia, não apenas social ou econômica: a onda da insegurança pública!

Em poucos dias, centenas de presos foram colocados em liberdade, como se a soltura fosse a panaceia contra a disseminação do vírus, em uma lógica perversa, onde a sociedade está "presa" e os criminosos nas ruas.

Aliás, neste país, não é preciso muito esforço para a soltura de criminosos, de colarinho branco ou não. Basta a construção de uma narrativa jurídica abstrata qualquer e o alvará de soltura emerge na velocidade de um espirro, com o véu de um garantismo virginal.

Publicidade

Porém, alguém em sã consciência acredita na responsabilidade social dos criminosos a se resguardarem em suas residências para a prevenção do contágio? Ainda mais em ambiente convidativo para a prática delitiva, longe dos olhos dos cidadãos, que cumprem suas quarentenas em respeito à coletividade, deixando as ruas desertas para a proliferação do ilícito? Talvez Alice, em seu "país das maravilhas". Não a realidade que mata cerca de 60 mil pessoas por ano ou que se apresenta como uma das rotas principais do narcotráfico internacional, com todos os desdobramentos criminais violentos dele decorrentes.

Então, o problema da referida decisão seria a citação aos astronautas? Esse foi o problema? E se o desembargador tivesse falado de astrologia, seria investigado ou punido?

Em 19 de junho de 2012, houve o julgamento do Habeas Corpus nº 103.412 pelo Supremo Tribunal Federal.

Na ocasião, discutia-se a condenação de dois criminosos a pena de 25 anos e oito meses proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pela prática de crimes de quadrilha e extorsão mediante sequestro. A relatora Min. Rosa Weber afastou o crime de quadrilha - aliás, matéria que não estava afeta às atribuições do STF, que decide apenas questões de constitucionalidade, ainda mais em sede de Habeas Corpus, em que não há direito ao contraditório pelo Ministério Público. Os demais ministros - Luiz Fux, Marco Aurelio e Dias Tofolli seguiram a relatora. Porém, o que chamou a atenção foi a participação do Min. Dias Tofolli no referido julgamento. Em rápida manifestação, ele invocou a Deus e à astrologia como inspiração para conceder ordens de Habeas Corpus, nos seguintes dizeres:

"Também cumprimento a eminente Relatora pelo profundo voto trazido, e digo que penalizar a cogitação, ou a imaginação ou o pensamento, só Deus pode fazer, e não o homem. Nós não estamos nesta esfera de cognição. Mas verifico, já falando em Deus, que os astros hoje estão alinhados pela concessão das ordens.

Publicidade

(...)

"É por isso que eu acredito em Deus, mas eu acredito também na astrologia. Os astros hoje estão alinhados, em uma conjugação favorável aos pacientes."

E não disse mais nada. Não fundamentou mais nada naquele julgamento que envolvia crimes graves e criminosos violentos...

Ora, será que o erro do desembargador paulista foi a fundamentação do voto nos astronautas? Se tivesse observado o alinhamento dos astros o resultado seria diferente? Ou será que a invocação depende de quem faz e da posição que momentaneamente ocupa no sistema de Justiça?

Se o motivo de instauração do procedimento contra o desembargador paulista foi a utilização de linguagem inadequada a expor a paciente daquele HC ao ridículo, imagino como a sociedade deve se sentir ao ler a "fundamentação" exarada no outro HC, que afastou a condenação por crime de quadrilha de criminosos violentos, sob a invocação, dentre outros, do "alinhamento dos astros"...

Publicidade

Ou a liberdade de expressão vale para todos, ou não deve valer pra ninguém. O que não se pode aceitar é que alguns tenham o privilégio de se manifestarem como bem entendem e ainda servirem de tutores da consciência alheia, a determinar como os demais devem se portar na manifestação de seus pensamentos.

De todo modo, voltando ao início do texto, não é possível responder com toda clareza a respeito da indagação de Erich - se os Deus realmente seriam astronautas - porém, diante do recente acontecimento, há grandes chances de, neste país, os deuses estarem mais próximos dos astros, iluminados por eles em suas missões supremas.

*Aluisio Antonio Maciel Neto, promotor de Justiça/MPSP. Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba

[1] Habeas Corpus n°2061058-72.2020.8.26.0000. TJSP. Des. Alberto Anderson Filho. Publicado em 01.04.2020.

[2] HC ° 103412. STF. Relatora Min. Rosa Weber. Julgado em 19.06.12. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22869820/habeas-corpus-hc-103412-sp-stf/inteiro-teor-111144790?ref=juris-tabs. Acesso em 02.04.2020.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.