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A questão racial em 2020: um ano para esquecer?

Por Zara Figueiredo Tripodi e Lucimar Rosa Dias
Atualização:
Zara Figueiredo Tripodi e Lucimar Rosa Dias. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Sem qualquer pesar ou nostalgia, mas com um sentimento de que já vai tarde!!, despedimo-nos de 2020. Uma breve retrospectiva dos acontecimentos que o marcaram parece legitimar esse sentimento de alívio.

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Todavia, se examinarmos detidamente o recorte racial, terá sido 2020 um ano mesmo para se esquecer? A resposta a essa indagação exige que assumamos um estatuto analítico que considere os desdobramentos dos episódios envolvendo preconceito, racismo e violência a que assistimos ao longo do ano.

É certo que no Brasil, o caso da Professora Universitária negra Lucimar Dias, que teve sua "sacola bag ecológica" revistada por seguranças de supermercado, em Curitiba, ou do empresário negro Crispim Terral, retirado da Caixa Econômica Federal algemado, não provocaram uma reação da sociedade à altura que os casos ensejavam.

Por sua gravidade, também as mortes de Miguel, que cai do 9? andar, enquanto a mãe passeava com o cachorro da patroa, em Recife, ou de João Alberto, no estacionamento de Supermercado, em Porto Alegre, não alcançaram o engajamento de todos os setores da sociedade no combate ao racismo, preferindo manter-se com a confortável ideia de sua inexistência, já que supostamente se vive em uma democracia racial, sendo a própria miscigenação um fator que inviabilizaria práticas e defesas racistas por aqui.

A negação de uma estrutura racista torna-se ainda mais grave na medida em que a sua repetição se vê "autorizada", uma vez que o mais alto comando da República responde acrítica e irresponsavelmente a esses fatos com motes como "no Brasil não há racismo, mas, sim, desigualdade social" ou, ainda, "all lives matter".

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O conjunto desses eventos, todavia, não se deu sem que houvesse respostas de diversos movimentos, de modo especial, o negro. Catalisados em alguns momentos por fatos ocorridos no exterior, como a morte de George Floyd, ou imbricados à defesa de outras pautas como a democracia, assistiu-se no país um amadurecimento significativo da discussão racial por direitos já positivados na legislação, bem como o tensionamento de modelos explicativos que durante décadas serviram apenas a sustentar as bases de uma sociedade elitista que se recusa ao exercício radical da alteridade, expressa no racismo.

Foi em 2020 que o ativismo negro, por meio da Coalizão Negra por Direitos, protocolou pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro por responsabilidade frente às mortes pela pandemia. Foi nesse ano que a demanda por cota financeira para candidatos negros em eleições foi aplicada.

No ano que a pandemia nos privou de ir às ruas, por responsabilidade social, a mobilização de juristas negras e negros seguiu-se fortalecida e aprovou a política de ação afirmativa no sistema da OAB. Também a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco implementou uma cartilha contra o racismo, provocando contrarreação, de imediato, por outra parte de juízes sob o argumento de que "a Justiça precisa ser cega", não afeita a ideologias como supostamente seria o caso da discussão racial.

No campo educacional não foi diferente. Sob o influxo de experiências anteriores, sobretudo as ações afirmativas no ensino superior, pesquisadoras e pesquisadores negras e negros, assim como diversas organizações do também movimento negro redimensionaram o debate para a educação básica, especificamente o seu financiamento.

Ao contrário da aprovação das duas outras gerações de Políticas de Fundos educacionais  (FUNDEF e o atual FUNDEB), a Lei n? 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o novo FUNDEB permanente, teve a participação ativa da população negra, representada por diversas organizações que incluíram a Associação Brasileira de Pesquisadores Negros e Pesquisadoras Negras (ABPN), o Educafro, oCentro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT), o Instituto Geledés, além da já citada Coalizão Negra por Direitos, que mantendo uma mobilização constante foi capaz de construir uma articulação política junto a deputados e senadores, na tramitação do projeto de lei nas duas casas, que levou à inserção do reconhecimento da existência de uma desigualdade racial no campo da educação, materializada no art. 14,  da lei federal recém-aprovada.

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Esse foi um momento especialmente importante para o debate racial por duas ordens de razão. A primeira é deixar patente que existe uma intelligentsia negra no país que lida com políticas educacionais, dentre elas o financiamento da educação, não sendo, portanto, mais um campo formado unicamente por pesquisadores brancos. Neste sentido é importante destacar que em boa medida é a partir da agência dos vários coletivos que compõem o movimento negro, que grupos e instituições antirracistas têm se engajado na luta pela superação da desigualdade racial. No caso do Fundeb, por exemplo, o "Manifesto Fundeb também é raça", proposto por intelectuais negras e negros, mobilizou mais de mil e cem pessoas e instituições em duas semanas.

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A esse primeiro aspecto soma-se um outro que é a própria desconstrução da concepção de equidade construída por grupos raciais distintos e explicitada por inúmeras evidências que a categoria "classe" não dá conta do debate de desigualdade racial e que, assim, é indefensável a pretendida permuta.

Insistir que atributo racial está apropriadamente representado pela variável nível socioeconômica, defendido, inclusive pelos ditos progressistas e intelectuais brancos, é desconsiderar, no mínimo, todas as evidências que os noticiários têm nos trazido frequentemente.

Em que pese chegarmos ao fim de 2020 contabilizando mais de 190 mil mortes decorrentes da pandemia da Covid e mantendo no poder um presidente que parece nunca estar à altura do seu cargo, não seria justo concluir que este foi um ano para esquecer, pelo menos do ponto de vista racial.

Embora sejam os negros os mais atingidos pela pandemia, conseguimos inscrever no corpo de um texto legal a existência de desigualdades raciais na educação brasileira como condicionalidade na distribuição de recursos financeiros. E isso é muito para um país que historicamente alijou camadas da população ao direito à educação e continua a fazê-lo do ponto de vista da aprendizagem.

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Em caso de se persistir a mesma dinâmica que marca a lacuna entre proclamação do direito e seu efetivo cumprimento, teremos em mãos a mesma lei, tornada então instrumento de luta, pelas organizações do movimento negro, pelos pesquisadores negros e negras para que, assim, a esse grupo sejam garantidas as prerrogativas da lei.

Estamos prontas e prontos para 2021; que ele venha e justifique nossas esperanças!

*Zara Figueiredo Tripodi, Universidade Federal de Ouro Preto

*Lucimar Rosa Dias, Universidade Federal do Paraná

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