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A quem interessa enfraquecer ainda mais a população pobre?

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Por Marcus Edson de Lima
Atualização:
Marcus Edson de Lima. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Desde sempre nos deparamos com resistência da classe média e da população mais abastada com as conquistas das classes mais baixas, porém, nos dias atuais isso se revela cada vez mais corriqueiro.

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A Defensoria Pública, instituição prevista na Constituição Federal de 1988 para assistir em juízo e fora dele aqueles que não possuem recursos para isso ou, de alguma forma, estão em vulnerabilidade, cada dia mais intensifica sua atuação e busca o espaço necessário para que os mandamentos  constitucionais sejam cumpridos. Porém, toda essa luta tem um custo.

Na primeira década desse novo século nos deparamos com uma gigantesca resistência a legitimidade para a propositura de ações civis públicas, aquelas destinadas, basicamente, a defender o interesse de grupos ou de uma coletividade, como de consumidores, na área de habitação, saúde, educação, enfim, tudo o que determina a nossa Carta da República como sendo direito de todos. Tal resistência teve como consequência um mandamento legal instituindo a Defensoria Pública como legitimada. Fim da discussão.

Não há como se destinar ou proteger esses direitos somente a uma parte mais abastada da sociedade, e para isso serve a tão importante instituição, porém, longe de realizar de forma tranquila e sem necessidade de todos os dias se lutar contra os poderosos para que seja um direito consolidado da população vulnerável.

Impressiona demais os argumentos contrários a toda e qualquer prerrogativa atribuída aos membros de tão importante carreira, e, no momento, o poder de requisição da Defensoria Pública é o que está em voga.

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Para melhor ilustrar, explico um pouco do que se trata: O poder de requisição é um instrumento que os Defensores e Defensoras possuem de, em juízo ou fora dele, requisitar informações e dados de órgãos públicos e privados com a finalidade de fazer valer o direito de seus assistidos, diga-se de passagem, a população mais pobre e vulnerável desse país.

São informações e dados requisitados para buscar direitos as mais diversas áreas, como saúde, educação, consumidor, enfim, tudo o que já pretende garantir o legislador Constitucional a todas as pessoas.

No dia de hoje o STF começou o julgamento da ADI 6852, ação ajuizada pelo Procurador Geral da República, que busca acabar com essa prerrogativa institucional, a qual tem como finalidade a efetividade e concretude dos direitos citados a população mais pobre, não sendo uma ferramenta em prol da instituição ou de seus membros.

Em um simples exercício mental já conseguimos detectar o tamanho do caos que, caso julgado procedente, tal decisão poderia acarretar na vida daqueles que nada têm, ou melhor, tem a Defensoria como sua última porta para fazer valer o que pretende. Imaginemos uma criança que necessita de uma internação urgente em um leito de uti para sobreviver. Procurando a Defensoria Pública, o primeiro passo do profissional é descobrir onde existe tal vaga para depois pleiteá-la. Imediatamente com a resposta a requisição, não sendo caso do Estado voluntariamente atender a internação, o passo seguinte seria de ajuizamento da ação para obrigar o ente a efetivar aquele direito constitucional previsto universalmente, qual seja, a saúde. Neste exemplo, há como acreditar que, vislumbrando uma demanda judicial em seu desfavor, o ente federativo responda rapidamente ao pedido sem a obrigação de atendê-lo ?

O mesmo se aplica a demandas na área de educação, como vagas em escolas, nas outras áreas da saúde como fornecimento de medicamentos, ou seja, em todas em que o pobre luta contra os poderosos.

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Retirar tal prerrogativa institucional significa abarrotar ainda mais o Poder Judiciário com inúmeros pedidos que busquem fazer aquilo que sempre foi feito através do poder de requisição.

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Difícil imaginar uma utilidade prática com a declaração de inconstitucionalidade da previsão dessa prerrogativa, ressalte-se, que não é do Defensor Público ou da Defensora Pública, mas sim daquela população mais pobre, marginalizada, vulnerável, que não tem quase ninguém a seu favor, a não ser a Defensoria Pública. Importante salientar que o mesmo instrumento é previsto e muito bem utilizado pelo próprio Ministério Público, instituição chefiada pelo autor da ação.

Sendo assim, importante uma mobilização nacional contra a referida ação, pois defender nesse caso a Defensoria Pública é defender a Constituição Federal, e muito mais, consequentemente é defender a democracia, a igualdade entre os integrantes da sociedade, a saúde, educação.

Portanto, as perguntas que não querem calar: A quem interessa enfraquecer a população mais pobre de nosso país? A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública?

*Marcus Edson de Lima, defensor público do Estado de Rondônia. Presidente do Conselho Nacional das Corregedorias das Defensorias Públicas dos Estados, DF, território e da União

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