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A quem interessa calar e manietar o Ministério Público?

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Por César Dario Mariano da Silva
Atualização:
César Dario Mariano da Silva. Foto: Divulgação

Desde a promulgação da atual Constituição Federal de 1.988, que deu ao Ministério Público novo perfil, a Instituição vem incomodando os poderosos.

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É que as garantias constitucionais de seus membros obstam, ou ao menos dificultam, as mais variadas ameaças endereçadas aos órgãos da persecução penal, notadamente os policiais, que não as possuem.

O membro do Ministério Público, após estágio probatório de dois anos, torna-se vitalício, só podendo perder o cargo em razão de sentença condenatória transitada em julgado e proferida em ação própria no tribunal competente. Tal garantia impede que seus membros sejam coagidos a adotar determinado comportamento contrário ao seu entendimento e, muitas vezes, ao próprio direito objetivo.

Também é garantia do membro do Ministério Público a inamovibilidade, ou seja, não poder ser removido (transferido) de cargo, exceto por interesse público mediante decisão de um órgão colegiado.

Outra garantia é a irredutibilidade de vencimentos, pois, caso assim não fosse, coerções por esse motivo seriam comuns, notadamente pelos governantes atingidos por investigações ou ações judiciais promovidas pela Instituição.

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Para que possa bem desempenhar suas funções livre de pressões, os membros do Ministério Público possuem a independência funcional, que lhes é outorgada pela Constituição Federal. Ela consiste na garantia de que seus membros possam atuar livre de pressões e de acordo com seu posicionamento jurídico, não sendo lícito impor outro modo de agir, cabendo-lhes apenas observar o regramento jurídico vigente e a sua consciência.

Esse princípio Institucional é um dos pilares do Ministério Público, cujos membros não possuem chefia, a não ser administrativa, e não se encontram vinculados a um posicionamento jurídico adotado por quem quer que seja. Tal princípio existe para que o Órgão Ministerial não sofra pressões pelos mais poderosos.

A PEC nº 05/2021 possui dispositivo que visa a restringir sobremaneira a independência funcional dos membros do Ministério Público, como expus em artigo publicado no Estadão em 07.10.2021 (A bola da vez é o Ministério Público).

Com a mesma intenção, a PEC altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, de modo que sua Corregedoria Nacional e Vice-presidência sejam exercidas por Procurador de Justiça ou Procurador Regional da República, escolhido pelos próprios parlamentares, que possuem em seus quadros investigados e processados pela Instituição.

Não tenho como acusar ninguém e nem possuo provas nesse sentido, mas tudo leva a crer que se trata de inovação constitucional com o claro propósito de inibir a atuação corajosa de membros do Ministério Público, como a ocorrida na finada Operação Lava-jato, que atingiu, condenou e prendeu pessoas até então intocáveis, algo inusitado em nosso país.

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Situação muito parecida ocorreu nos anos 90 na Itália, na conhecida "Operação Mãos Limpas". Durante a operação, devido à enorme pressão exercida por "forças ocultas", a equipe foi aos poucos sendo desfeita até desaparecer. Nos meses seguintes, foram aprovadas pelo parlamento italiano diversas leis com o claro propósito de proteger os parlamentares e dificultar a punição de agentes públicos corruptos e seus corruptores.

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Chegou-se ao cúmulo de vários integrantes da operação serem acusados de abuso de autoridade e de corrupção.

Infelizmente, a semelhança com o que está a ocorrer no Brasil é enorme, bastando ver os recentes acontecimentos.

Se não bastasse a sensível flexibilização da Lei de Improbidade Administrativa, enterro da Operação Lava-jato, aprovação de diversas leis que dificultam sobremaneira a apuração de delitos, notadamente do colarinho branco, a exacerbada leniência dos Tribunais Superiores com a criminalidade, mormente o tráfico de drogas, tenta-se agora manietar o Ministério Público, Instituição responsável por investigar e processar os políticos e poderosos do Brasil.

Por isso, essa Proposta de Emenda Constitucional já está a ser chamada de "PEC da Vingança" em razão de ações corajosas de membros do Ministério Público, que todos os dias e nos mais variados locais de nosso país, enfrentam inimigos poderosos, que nunca seriam alcançados sem as normas vigentes, que propiciam à Instituição e a seus membros as garantias necessárias para que possam agir de forma independente.

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É claro que, pela natureza humana, há alguns abusos e equívocos de forma pontual, longe de serem a regra. Para esses casos, insignificantes do ponto de vista percentual, há mecanismos próprios para que possam ser contidos e seus autores punidos dentro de critérios de proporcionalidade e com todas as garantias do devido processo legal.

O que não se faz possível é que, sob esse pretexto, que não é o motivo verdadeiro, seja tolhida a independência de seus membros e a autonomia da Instituição, prejudicando, no final das contas, toda a sociedade, que é a destinatária final de sua atuação, posto que um Ministério Público forte, autônomo e independente, é garantia da observância dos princípios e regras constitucionais por todas as pessoas, independentemente de qualidade e condição pessoal, que deve permear o Estado Democrático de Direito.

Digam não ao retrocesso que é a PEC nº 05/2021.

*César Dario Mariano da Silva, procurador de Justiça - SP. Mestre em Direito das Relações Sociais. Especialista em Direito Penal. Professor universitário. Autor de vários livros, dentre eles Manual de Direito PenalLei de Execução Penal ComentadaProvas IlícitasEstatuto do DesarmamentoLei de Drogas Comentada e Tutela Penal da Intimidade, publicados pela Juruá Editora

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