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A profissionalização na gestão corporativa da paixão nacional

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Por Ana Maria Belotto , Carlos Wehrs , Mariana Tumbiolo e Rafael Siqueira
Atualização:
FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO Foto: Estadão

As recentes mudanças na gestão do futebol brasileiro evidenciadas pelas movimentações de clubes como o Cruzeiro e o Botafogo para se tornarem Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), tendo que cumprir regras de governança impostas pela Lei n. 14.193/2021 - "Lei das SAFs", sancionada em 06 de agosto de 2021, demonstram que o fair play não pode mais estar apenas dentro das quatro linhas do campo.

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Em carta redigida em abril deste ano, conselheiros do Flamengo, reagindo à derrota para o Fluminense no campeonato Carioca, pediram que a "gestão profissional das finanças seja também adotada no futebol" e clamaram para que "pessoas mais qualificadas e experientes do mercado" passassem a trabalhar no Clube.

Não resta dúvida de que o futebol brasileiro reclama urgente profissionalização de sua gestão, para além dos princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e da transparência exigidos das entidades desportivas profissionais de futebol que aderiram ao Profut (Lei n. 13.155/2015). E isso é obviamente benéfico para clubes, torcedores, patrocinadores, investidores e para o próprio futebol.

Investimento em conformidade ética e regulatória, em valores que pautam nossa sociedade, garantem não só a saúde financeira do esporte no longo prazo, mas também protegem a reputação e a imagem do jogo, aumentando sua transparência e trazendo benefícios inegáveis para uma indústria que não só gera receitas milionárias, mas, principalmente, que representa uma paixão nacional.

Apesar de a Lei n. 13.155/2015 (Profut) ainda em 2015 ter estabelecido avanços nesse sentido, como a tipificação de condutas e responsabilização pessoal de dirigentes (artigo 24), em casos de desvio de finalidade, decorrentes de gestão irregular ou temerária de entidades profissionais, ainda há muito espaço para aprimoramento na governança de boa parte das entidades esportivas brasileiras.

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A Lei das SAFs, embora aplicável apenas no caso de constituição de Sociedade Anônima de Futebol, mas cujos padrões podem (e devem) ser adotados por outros clubes, certamente já estabelece padrões mais elevados de profissionalização, trazendo a obrigatoriedade de instituição de conselho de administração e novas regras de conflitos de interesses e de transparência.

No entanto, mesmo com o Profut e com a Lei das SAF, cenários recorrentes em diversas entidades brasileiras de futebol profissional como crises financeiras e endividamentos clamam por medidas efetivas de conformidade com regras contábeis, tributárias, trabalhistas e com a repactuação de suas dívidas.

As demandas por melhorias na gestão e pela elevação de padrões de ética corporativa vão, entretanto, além disso, abrangendo também políticas anticorrupção, de prevenção à lavagem de dinheiro, de diversidade, prevenção de assédio, combate ao racismo e outros tipos de preconceitos. Essa profissionalização vai ao encontro de preocupações não apenas de conselheiros dos times, mas especialmente dos seus principais ativos, os torcedores, e de algumas das suas maiores fontes de renda, investidores e patrocinadores.

O investimento em políticas de combate ao racismo e na conscientização de colaboradores e de torcedores, por exemplo, além de contribuir para a redução de lamentáveis episódios de discriminação em estádios, incompatíveis com o espírito do esporte e com uma sociedade inclusiva e plural, pode evitar punições aos clubes (artigo 243-G, § 1º e § 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

O conceito de "dono do clube" também é uma novidade chegando ao Brasil, mas já comum em outros países e outros esportes, como o caso dos times da NBA e da NFL nos Estados Unidos, e das equipes de futebol na Europa, que aumenta a necessidade de políticas de conformidade e maiores controles na gestão profissional das entidades de futebol. Em tais casos, a imagem dos investidores, um ativo que por si deve ser resguardando, muitas vezes é emprestada aos clubes, não podendo ser contaminada com escândalos tradicionais do futebol no Brasil.

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Clubes brasileiros estão, ainda, cada vez mais sujeitos a problemas e legislações estrangeiras, não só devido a diversas transações multijurisdicionais envolvendo jogadores e patrocinadores, mas em especial com a perspectiva de potenciais parcerias transnacionais. O compliance do futebol deve, assim, olhar para além das leis e padrões nacionais, adotando uma ótica internacional, considerando conceitos trazidos por leis estrangeiras como o US Foreign Corrupt Practices Act - FCPA, dos Estados Unidos e o UK Bribery Act do Reino Unido, que traz ainda o conceito de corrupção em transações privadas.

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Cabe olhar ainda para o Projeto de Lei n. 442, que busca legalizar os jogos de azar no Brasil e tramita no Congresso Nacional desde 1991, foi recentemente aprovado pela Câmera dos Deputados e poderá ser votado no Senado ainda este ano. Os jogos de azar não só trarão obrigações de conformidade para as instituições que os venham a promover, em especial no que diz respeito à prevenção à lavagem de dinheiro, mas também desafios para os clubes e ligas de esportes em relação a condutas ilícitas ligadas a apostas como o caso de "Match Fixing" (combinação de resultados).

Enfim, são muitos os desafios. Será interessante acompanhar o impacto da criação de "empresas do futebol" no Brasil e a implementação de programas de conformidade efetivos. Certamente essa é uma oportunidade para o futebol brasileiro se destacar dentro e fora dos gramados.

*Ana Maria Belotto, Carlos Wehrs, Mariana Tumbiolo e Rafael Siqueira são, respectivamente, sócios e advogado sênior do escritório Madruga BTW

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