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A prisão domiciliar de Queiroz é a exceção que confirma a regra 

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Por Hugo Leonardo , Daniella Meggiolaro , Marina Dias e Vivian Peres
Atualização:
Hugo Leonardo, Daniella Meggiolaro, Marina Dias e Vivian Peres. Fotos: Divulgação  

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha, concedeu nesta quinta-feira (9), prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e sua esposa, Márcia Aguiar, com base na Recomendação 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que traz medidas para conter a propagação do novo coronavírus nas prisões. Queiroz se trata de um câncer e, de fato, figura entre os grupos de risco para a covid-19. No caso de Márcia, o STJ entendeu que sua presença é necessária ao lado do marido, que precisará de cuidados médicos e não poderá ter contato com terceiros devido à pandemia. 

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Desde março, nós do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) temos lutado para que a Justiça olhe com atenção para a necessidade de desencarceramento seletivo de pessoas nos grupos de risco do novo coronavírus, gestantes, lactantes e acusados/as de crimes sem violência ou grave ameaça. Isso foi pleiteado junto ao STF e motivou um mutirão carcerário, no qual nossos/as advogados/as voluntários/as têm atuado até agora em 498  casos de pessoas privadas de liberdade que poderiam ser beneficiadas pela mesma Recomendação 62 referida na decisão sobre Fabrício Queiroz.

Sobretudo a experiência do mutirão carcerário do IDDD mostra que manter a prisão tem sido a regra. Nos 498 casos assumidos por nossos/as advogados/as associados, que atuam voluntariamente, apenas 78 pedidos de prisão domiciliar e liberdade provisória para pessoas em grupos de risco ou que tenham sido acusadas por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça - portanto, também inseridas nas hipóteses da recomendação do CNJ - foram aceitos. 

A pequena quantidade de decisões positivas, por contraste, mostra que a recente concessão do habeas corpus ao ex-assessor do então deputado Flávio Bolsonaro por sua condição de saúde é raridade. Podemos afirmar categoricamente que se trata de uma exceção em meio ao conjunto de respostas de tribunais de todas as instâncias sobre pedidos de liberdade provisória e prisão domiciliar durante a pandemia. A grande diferença é que, nesses processos, os réus se encontram bem mais distantes do poder do que Queiroz. 

Embora o mutirão do IDDD tenha se dado em São Paulo, esta é uma realidade nacional. Um relatório do MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), do final de junho, citado em matéria da jornalista Carolina Trevisan, do UOL, revela que menos de 5% (4,78%) da população carcerária teve pedidos de liberdade aceitos, de acordo com a Recomendação 62 do CNJ, em 19 estados brasileiros. 

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Não se trata, portanto, de uma discussão sobre a decisão do STJ, mas sim de como ela, em sendo uma exceção, ilumina as práticas cotidianas da Justiça brasileira, cuja opção prioritária, mesmo diante da pandemia, tem sido manter prisões em regime fechado. E é para a regra  que queremos chamar atenção e não para exceção. Pois como revelou a coluna da jornalista Mônica Bergamo desta sexta-feira (10), o mesmo tribunal negou a liberdade para um homem de 30 anos acusado de um roubo de dois xampus no valor de R$ 20. O réu também está enquadrado nas medidas de desencarceramento seletivo previstas pela Recomendação 62 do CNJ, já que o crime que lhe é imputado não envolveu violência ou grave ameaça.

Contudo, o caso que ilustra de maneira mais trágica a regra é o de Lucas Morais da Trindade, 28, preso em flagrante no interior de Minas Gerais por porte de drogas (aproximadamente 10 gramas de maconha) e condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão. A história é uma crônica de um país que tem preferido apostar todas as suas fichas na prisão como forma de lidar com os conflitos sociais. À luz do bom senso, Lucas não deveria estar preso. À luz da Recomendação 62, Lucas deveria ter sido solto. Após três pedidos de liberdade feitos pela defesa, o jovem veio a falecer no último dia 4, vítima da covid-19.

*Hugo Leonardo, Daniella Meggiolaro, Marina Dias e Vivian Peres, respectivamente presidente, vice-presidente, diretora executiva e assessora de Projetos do Instituto de Defesa Do Direito de Defesa (IDDD)

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