Após dois dias de debates na sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em Brasília, promotores de Justiça e procuradores da República divulgaram manifesto intitulado 1.º Congresso do Ministério Público Pró-Sociedade. O documento apresenta 23 enunciados que abordam, essencialmente, a criminalidade, as escolas e a liberdade de informação.
Documento
'DECISÃO PESSOAL'O Enunciado 21: "Os participantes do 1.º Congresso do Ministério Público Pró-Sociedade apoiam o Efetivismo Penal, mediante implantação de novas políticas e alterações legislativas criminais que resultem no aumento da e ficácia do sistema socioeducativo , dentre elas, a redução da maioridade penal para 16 anos e a definição dos tipos penais sobre os quais deve incidir a regra do aumento do tempo de cumprimento das medidas, cujos limites precisam ser debatidos."
O 22: "O Efetivismo Penal repudia a política de soltura indiscriminada de criminosos e recomenda a diminuição da lotação carcerária mediante criação de vagas no sistema prisional, com os recursos existentes no Fundo Penitenciário Nacional.
Enunciado 23. "O Ministério Público deve reconhecer que a prática do crime é, essencialmente , uma decisão pessoal."
Entre o enunciado 6 e o 15, os promotores e os procuradores denotam especial preocupação com os rumos nas salas de aula.
"É dever do Ministério Público assegurar à criança e ao adolescente , com absoluta prioridade , o direito à vida, à saúde , à alimentação , à educação , ao lazer , à pro fissionalização , à cultura, à dignidade , ao respeito , à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação , exploração , violência, crueldade e opressão. O Ministério Público deve reconhecer que as crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento e lhes garantir que não se jam expostas a conteúdo pornográ fico ou obsceno , a fim de lhes preservar a sua integridade e dignidade sexual, em todo o território nacional, inclusive em salas de aula, eventos artísticos etc."
Segundo o documento, 'o Ministério Público deve reconhecer que , nas relações escolares e acadêmicas, os estudantes (crianças, adolescentes), por ser pessoas em desenvolvimento , estão em situação vulnerabilidade diante de pro fessores e autoridades'.
"O Ministério Público deve garantir aos pais, e quando for o caso aos tutores, o direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que este ja acorde com suas próprias convicções. O Ministério Público deve garantir à criança e ao adolescente o direito à educação , visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; o direito de organização e participação em entidades estudantis; o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência."
"O Ministério Público deve , perante a existência de indícios de que as escolas estão sendo usadas para fins de estimulação sexual, doutrinação ideológica, política ou partidária, adotar as medidas destinadas a prevenir e reprimir a ocorrência de lesão aos direitos da criança e do adolescente, no termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante de indícios de alienação parental com participação de professor ou autoridade escolar, deverá tomar as medidas adequadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente e ao exercício do poder familiar, guarda ou tutela."
Em outro trecho, o documento aponta para o direito de todos à informação.
"O Ministério Público deve reconhecer que as liberdades de informação, opinião e expressão nos meios de comunicação em geral, inclusive na internet, consubstanciam direito humano à comunicação, que não devem ser objeto de censura ilícita, a pretexto de combate , por exemplo , a 'fake news' ou 'notícias falsas'.
Enunciado 17. "O Ministério Público deve zelar pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância às liberdades de in formação , opinião e expressão , que consubstanciam direito humano à comunicação. O Ministério Público deve combater toda forma de censura ilícita às liberdades de in formação , opinião e expressão nos meios de comunicação social, inclusive na internet"