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A política nas redes

Por Renato Opice Blum
Atualização:
Renato Opice Blum. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Hoje em dia, em tempos de explosão do exibicionismo gratuito na internet, vem ganhando espaço nos círculos de debate a questão da relevância do uso das mídias sociais por figuras como políticos, agentes e servidores públicos em geral.

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Segundo consta, muita gente entende que tais personalidades não deveriam usar seus canais particulares com a finalidade de divulgar informações decorrentes do exercício de suas atividades, relativas a programas de governo, propostas e conquistas, críticas e outras informações de natureza pública.

Será, então, que o cargo público pode servir de cabresto para impedir o livre exercício dos direitos essenciais, como a liberdade de expressão, do servidor?

Pelo contrário! A utilização de redes sociais particulares por estes colaboradores, para tratar de matérias de interesse do cidadão brasileiro é, atualmente, uma contundente forma de inclusão política do indivíduo, encorajando a elogiável gestão participativa.

Ora, o acompanhamento próximo das providências estatais foi muito incentivado pelos governantes nos últimos anos. Leis de fomento à transparência e acesso à informação passaram a vigorar, permitiram o conhecimento da máquina pública e viabilizaram a mobilização política das pessoas.

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Contudo, é de se reconhecer que falar com 'entes e órgãos' na rede muitas vezes soa como algo vazio, obviamente impessoal e certamente distante.

Exatamente por isso, ganha destaque, como enorme contribuição para o entendimento sobre as coisas públicas, a divulgação promovida pelo agente público em seus canais particulares. Inclusive, no caso de integrantes do Executivo e políticos em geral, as redes sociais privadas incentivam o diálogo horizontal com os representantes eleitos (mais informal, direto e sem hierarquias), dando voz àqueles que jamais conseguiriam participar de audiências pelas vias tradicionais.

Vale lembrar que a pertinência do conteúdo replicado pelo colaborador público em suas redes tem um diferencial: só recebe determinada notícia quem voluntariamente se cadastrou como seguidor, tendo interesse no material que ele divulga. Ou seja: não é publicidade unilateral, nem mala direta, nem spam - o novo formato de busca junto às redes sociais de figuras públicas se dá por exclusiva vontade do destinatário, coroando de eficácia a comunicação.

Justamente por este motivo, são cada vez mais comuns os casos de políticos do Brasil que congregam números absurdos de seguidores em suas redes. Marco Feliciano, Joice Hasselmann, João Doria e Jair Bolsonaro são amostras deste fenômeno.

Além disso, a liberdade de expressão é pilar fundamental do EstadoDemocrático de Direito no Brasil, sendo garantido pela Constituição o direito a qualquer pessoa de divulgar, elogiar ou criticar a atuação do Poder Público.

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O Marco Civil da Internet, por sua vez, prevê que o uso da web deve buscar, entre outros, o fortalecimento da participação social nas políticas públicas.

Logo, fica claro que não comete qualquer ilegalidade o agente que promove a circulação de informações não sigilosas a respeito da administração.

Por outro lado, há limites legais e éticos - que devem permear a conduta de todos os ocupantes de funções públicas, que precisam ser respeitados, particularmente nos meios virtuais.

Encontramos, por exemplo, proibição expressa do exercício de atividades político-partidárias para a magistratura, enfatizada recentemente em posicionamento do Conselho Nacional de Justiça.

O STF, analisando a matéria, reforçou também que a proibição de manifestações políticas nas redes sociais, além dos magistrados, estende-se apenas aos funcionários da Justiça Eleitoral.

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Assim, os tribunais vêm seguindo reiteradamente a linha de interpretação permissiva, valendo citar até mesmo decisão favorável a trabalhador municipal que, em seus canais privados (e fora do expediente) fazia críticas ao prefeito da cidade.

Em época próxima ao período eleitoral, o Judiciário igualmente confirmou que o uso das mídias sociais pode ser válido quando o parlamentar estiver divulgando ações do mandato, sem fazer qualquer menção de caráter eleitoral.

Na esfera administrativa, alguns órgãos já editaram orientações a seus servidores com o intuito de dirimir dúvidas e evitar problemas com manifestações na internet (Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República e Ministério do Planejamento).

De qualquer forma, é evidente que o assunto pode gerar resistência, ainda mais quando pensamos na força de convencimento que as redes sociais exalam.

No entanto, é certo que, independentemente de cartilhas ou julgados, os mais eficientes norteadores para a questão continuam sendo cautela e bom senso - palavras de ordem para qualquer usuário da Internet, personalidade pública ou cidadão regular.

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*Renato Opice Blum, mestre pela Florida Christian University; advogado; economista; professor coordenador dos cursos de Proteção de Dados e Direito Digital do Insper

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