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A Polícia Militar tem obrigação legal de apurar crimes praticados por policiais militares

Por Coronel Elias Miler da Silva
Atualização:
Elias Miler da Silva. FOTO: DIVULGAÇÃO  

O Tribunal de Justiça Militar escreveu nesta semana mais uma página na longa discussão sobre a competência de apuração de crimes praticados por policiais militares contra civis denominados "morte em decorrência de intervenção policial". O Habeas Corpus coletivo concedido pelo juiz Ronaldo João Roth é um salvo conduto aos oficiais de Polícia Judiciária Militar nas investigações de crimes praticados pelos fardados. Com o salvo conduto, os oficiais não podem ser acusados de querer tomar o lugar e a competência dos delegados de Polícia. Aliás, as atuações dos oficiais têm sido aprovadas pelos juízes de Direito e pelo próprio Tribunal de Justiça em dezenas de processos.

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De acordo com o TJM, os oficiais da Polícia Militar são obrigados por Lei a instaurar inquérito, apurar os fatos e encaminhar ao Poder Judiciário, que remete ao Ministério Público que, afinal, decidirá por levar o autor ou autores do crime a julgamento no Tribunal do Júri, na Justiça Militar ou a pedir o arquivamento do inquérito por reconhecer algumas excludentes de ilicitude. Dito assim, de maneira resumida, sobressai a imagem de policiais militares investigando de maneira a proteger os colegas. Em entrevista a uma emissora de televisão, a presidente do Sindicado dos Delegados disse que é preciso uma instituição "isenta" - a Polícia Civil - para apurar esses crimes, deixando nas entrelinhas que a PM é suspeita para tal ato.

Os delegados sabem que o procedimento não é este, como sabem também da competência dos oficiais da Polícia Militar. Eles também sabem que os oficiais são obrigados a investigar no mesmo compasso da Corregedoria da Polícia Militar. Sabem, também, que as investigações são acompanhadas pelo Ministério Público. E sabem que o Tribunal de Justiça Militar (órgão do Poder Judiciário) é implacável com os maus policiais. Os delegados conhecem a ocupação do Presídio Militar Romão Gomes por dezenas de oficiais e praças condenados pela Justiça Militar. E que, todo ano, mais de uma centena de policiais militares são expulsos da Corporação por mau comportamento. Por fim, sabem que policiais militares autores de crimes ilegais estão nas cadeias públicas, condenados.

Outro fato do conhecimento de todos os delegados refere-se à investigação de crimes praticados pelos policiais civis, seus colegas de profissão. Quando um deles mata um civil (em confronto ou não), são eles mesmos, os delegados, que apuram os fatos e encaminham ao Ministério Público para julgamento pelo Tribunal do Júri. Da mesma forma, quando um membro do Ministério Público comete um crime, é o Ministério Público que investiga. E também da mesma forma, quando um integrante do Exército comete um crime, é o Exército que apura. Nunca se viu os delegados requererem a apuração para a Polícia Civil.

Pressupõe-se - e os oficiais da Polícia Militar assim entendem - que todas as forças de segurança condenam o comportamento dos maus e os querem fora de suas fileiras. Os policiais militares, notadamente os oficiais, jamais levantaram dúvidas a respeito das apurações de crimes praticados por policiais civis, pela própria Polícia Civil. A PM acredita na isenção dos delegados, assim como acredita na isenção e competência dos membros do Ministério Público e do Exército para apurar crimes praticados por seus pares. A frase "cortar na carne" é proferida por todas as instituições, exatamente o que espera delas a Sociedade.

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Em vez de brigar diuturnamente para conduzir a investigação de crimes praticados por policiais militares (portanto, crimes de autoria conhecida), os delegados deveriam primar pelo dever primeiro da Polícia Civil: a apuração de crimes de autoria desconhecida. Hoje, no Brasil, não chega a 8% a elucidação de homicídios, sem levar em conta que os autores, em sua maioria, são presos em flagrante pela Polícia Militar. Neste cenário de baixa resolução de homicídios, os assassinos ficam em posição confortável para matar mais.

Esperamos que os delegados respeitem a instituição Polícia Militar. Lutas corporativistas que não contribuem para a integração das instituições devem ser deixadas de lado - para o bem da Sociedade. Desrespeitar a determinação legal que obriga a PM a investigar seus integrantes pode gerar uma única reação: a exigência de que crimes praticados por policiais civis sejam apurados por outra instituição policial que não a própria Polícia Civil, ou quem sabe exclusivamente pelo Ministério Público.

*Coronel Elias Miler da Silva, presidente da DEFENDA PM - Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar

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