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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A Polícia e os seus 'ex'

Com muita frequência divulgam-se notícias de prática de crimes de autoria ou com a participação de ex-policiais, civis ou militares.

Por Yedda Ching San Filizzola
Atualização:

E mais do que isso, percebe-se certa tentativa de vincular as instituições à conduta pessoal do criminoso.

Isso sempre me causa estranheza quando se trata de "ex".

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O prefixo significa algo que foi colocado para fora, que foi tirado. Ex-policial é, então, aquele que foi expulso, que foi deliberadamente retirado da corporação.

Ora, o que pode ser mais contrário do que tentar vincular alguém que foi expulso, àquele lugar.

O ingresso nas Polícias, assim como no serviço público em geral, é através de concurso, um método de avaliação de candidatos que se fundamenta na estrita capacidade física e mental do candidato, e que por definição deve ter inscrições tão amplas quando possível, observadas apenas limitações técnicas indispensáveis.

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Ora, se o ingresso nas Polícias é feito sem escolha de apadrinhados ou beneficiados, se se fundamenta apenas em resultados de provas, temos que admitir que a possibilidade de ingresso de pessoas com falhas de caráter, propensão ao crime, dentre outras questões morais.

E nisso as Polícias não se diferenciam de nenhuma outra instituição pública, ou mesmo privada.

Contudo, se o concurso público não é capaz de separar o "joio do trigo", não é capaz de evidenciar pessoas inabilitadas moralmente para um cargo ou função, via de regra a convivência, o cotidiano, a prática são.

Daí porque a atividade correcional de qualquer instituição é ponto sensível, devendo ser gerido com rigorosa ética.

Se assim for feito aqueles que violam os preceitos morais, seja na sua vida profissional ou privada, serão investigados e julgados, e eventualmente excluídos.

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Temos então que os excluídos, que os "ex", que aparecem nas notícias sensacionalistas, antes mesmo de serem apresentados como delinquentes foram observados e julgados pela própria instituição e decidiu a corporação, decidiu a regularidade democrática que tal pessoa não deveria estar nas suas fileiras. Ora, se assim é, informar que uma pessoa excluída pelas Polícias foi presa por cometer um crime é um elogio aquela instituição e à sua atividade correcional.

Nocivo seria, e por vezes é, se aquele que é criminoso, ainda fosse policial.

Ruim é quando as instituições falham na sua atividade correcional, abraçando corporativismos para manter nos seus quadros quem viola a ética e a lei.

Ter "ex" não é vergonha. Vergonha é praticar impunidade - sempre ela.

*Yedda Ching San Filizzola é juíza de Direito do Rio de Janeiro

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