O estado de pandemia que assola o mundo vem causando cada vez mais a necessidade da diminuição do contato humano nas diversas regiões das cidades e nos condomínios isso não é diferente.
Desde o início da pandemia, em meados de março de 2020, síndicos e administradores não sabiam qual posicionamento adotar sobre a utilização das áreas comuns dos condomínios, ficando, muitas vezes, à mercê de normas Estaduais e Municipais que não se adaptavam à realidade daquela população, tampouco se aplicavam aos condomínios.
Hoje, há quase um ano de pandemia, ainda paira a dúvida do entre os síndicos de que medida adotar com relação a utilização das áreas de convívio comum e os demais protocolos que devem ser respeitados pelos moradores.
Em grande parte dos Estados, as medidas de prevenção contra o coronavírus são regulamentadas pela Vigilância Sanitária local, o que pode ser utilizado como parâmetro para que o condomínio adote medidas que prezem pela liberação ou não de determinadas áreas do condomínio.
Isso porque a vigilância, enquanto órgão fiscalizador, possui competência para avaliar locais públicos e privados, determinado se o ambiente é salubre ou não, e, nos casos em que houver algum tipo de irregularidade, poderá haver a aplicação de multas e adoção de medidas para fechar o ambiente que apresenta algum tipo de risco à saúde.
No caso dos condomínios, a existência de aglomerações ou o desrespeito de algumas outras medidas sanitárias, como a não utilização das máscaras em áreas de convívio coletivo, poderá dar vazão à necessidade de fiscalização para apuração do local e, apurada a irregularidade, o condomínio poderá ser responsabilizado e compelido a pagar multa pelo desrespeito.
Para evitar este tipo de problema, os condomínios deverão observar as suas normativas internas, como as Convenções e Regimentos Internos, para melhor deliberar sobre a utilização, ou não, das áreas comuns do condomínio, sendo possível a aplicação de advertências e até multas nas reincidências.
Não havendo uma normativa específica para legislar sobre a questão da utilização das áreas comuns, é prudente a chamada de uma assembleia, hoje sendo possível até mesmo a assembleia virtual, para que seja normatizada a utilização das áreas de uso coletivo e as penas a serem aplicadas nos casos de infração à estas deliberações.
Por último, a conscientização para evitar qualquer prejuízo ao condomínio é de suma importância, tendo em vista que, nos casos de multas aplicadas, são todos os moradores que ratearão o valor para pagamento e, nos casos em que é possível identificar o condômino que deu razão à multa, este poderá ser responsabilizado em regresso pelo condomínio.
*Thiago Badaró é advogado especialista em Direito Condominial e professor na Escola Superior de Advocacia - ESA/OAB