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A polêmica da Copa

Por Rodrigo Merli Antunes
Atualização:

Não se fala em outra coisa nesses dias a não ser no episódio envolvendo os torcedores brasileiros e a tal moça russa que cantou junto com eles. Alguns já falam em processo, prisão, bem como em misoginia, sexismo, discriminação, constrangimento e injúria.

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Mas será que, juridicamente, há mesmo crime no tal vídeo que circulou por aí? Creio que não.

Claro que a atitude foi infeliz, baixa, desrespeitosa e até ridícula. Também é óbvio que não gostaria que minha esposa, minha filha ou minha irmã passassem por algo semelhante. Mas, dizer que o ato foi criminoso, me parece exagero.

Misoginia, sexismo e discriminação dizem respeito a sentir ódio e repulsa pelo sexo oposto, algo bem distante do que vimos no vídeo. Na verdade, estavam os marmanjos é babando pela tal loira.

Por outro lado, ao menos juridicamente, constrangimento tem a ver com violência, ameaça e Intimidação, circunstâncias estas também não visualizadas naquilo que chegou até nós.

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Por fim, injúria é um crime contra a dignidade ou o decoro de alguém, entendendo-se como tal a ofensa a seus atributos físicos, morais ou intelectuais (xingar de horroroso, mau caráter ou idiota, p.ex.). E, no caso em tela, também não creio ter havido exatamente isso. Aliás, o crime de injúria exige seriedade, não se configurando quando há ânimo jocoso, irônico ou debochado, tal como ali observado.

Mas, se o ato foi mesmo criminoso, gostaria de saber por que não falam o mesmo das situações vivenciadas pelas mulheres durante o carnaval e os bailes funk. Nestes, sempre vejo as mesmas quase nuas, rebolando e com quatro ou cinco homens babando em cima delas.

Mas, aí, dizem que é cultura e empoderamento, muito embora seja contraditório acreditar nesse argumento (Vai malandra!).

A verdade é que o Brasil não pune os criminosos propriamente ditos. Muitos dos que querem a prisão desses tolos defendem, por outro lado, o aborto indiscriminado, a liberação das drogas e o desencarceramento em massa. Super coerente!

Por aqui, bandido não é aquele que pratica um crime de verdade, mas sim quem desagrada a ideologia reinante.

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Gostaria que toda essa mobilização ocorresse por conta dos mais de 60 mil brasileiros mortos todos os anos. Mas, nessa área, vejo que terei de continuar lutando ao lado de poucos.

Afinal de contas, existem coisas mais importantes para se fazer, né?

*Rodrigo Merli Antunes, promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Guarulhos, pós-graduado em Direito Processual Penal. Autor de artigos e obras jurídicas

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