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A permanente atuação da OAB pelo respeito aos honorários advocatícios

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Por Leonardo Campos
Atualização:
Leonardo Campos. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Quem trabalha tem direito de receber a devida remuneração de forma justa, lícita e sem depender dos humores variáveis de quem quer que seja. Para a advocacia esse tem sido um ideal buscado ao longo dos anos por meio de diversas ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as quais, para não alongar, cito duas importantes como a instituição das Procuradorias de Defesa dos Honorários e as diversas ações que temos acompanhado nos mais diversos tribunais.

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Honorários dignos é uma questão de justiça. É por isso que a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece que a letra da lei deve ser cumprida para a fixação dos honorários advocatícios é tida como uma grande conquista para a profissão.

Os honorários devidos às advogadas e advogados como contraprestação pelo serviço que prestam têm natureza alimentar, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante 47. É por isso que o desrespeito aos parâmetros fixados no Código de Processo Civil (CPC) -lei que era sistematicamente afrontada- representa ofensa não só ao direito da advocacia, mas também transveste em afronta aos direitos sociais e também às prerrogativas da advocacia -considerada, pela Constituição, como indispensável à administração da Justiça. Com a decisão do STJ, esse é um quadro que, agora, esperamos esteja superado.

É preciso, no entanto, estarmos sempre vigilantes para fazer valer a lei e as prerrogativas da profissão. Essa tem sido a luta da OAB. A importância histórica dessa decisão deve ser reforçada e explicada para que as novas gerações, cientes das batalhas travadas até aqui, valorizem e preservem as conquistas da classe -que, ao cabo, servem como garantia da própria cidadania. Honorários justos e condizentes com a efetividade do trabalho asseguram as condições para que o advogado desempenhe os melhores préstimos à população.

A OAB defende os interesses da advocacia também no Congresso Nacional. A redação do artigo 85 do CPC descende de intensos debates capitaneados pela Ordem. Com afinco, demonstramos aos parlamentares que o estabelecimento dos índices para cômputo dos honorários advocatícios, afora propiciar segurança jurídica, funciona como um antídoto à litigância de má-fé, uma vez que impõe ao sucumbente ônus pelas demandas perdidas - o que desestimula as lides protelatórias, que tanto congestionam o Judiciário brasileiro.

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Em resumo, a decisão do STJ obriga a observância dos percentuais estipulados nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC, mesmo na hipótese de o valor da condenação ou da causa ou do proveito econômico da demanda, forem elevados. Apesar da expressa determinação legal, foi preciso que a Corte Especial afastasse, em definitivo, a possibilidade de uso da equidade para calcular os honorários de sucumbência nesses casos de valor considerado alto.

É natural que os magistrados, no momento de aplicar a lei, sopesem os efeitos da sentença, de modo a garantir o bem social. O que não deve ocorrer, todavia, é ignorar o sentido da norma para adotar medidas que contrariem a disposição original do legislador. Era esse o caso dos julgamentos que tomavam emprestada a apreciação equitativa - prevista quando "for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo" - para situações diametralmente opostas.

O resultado de tal ativismo, que suplantava a intencionalidade da lei em prol de um suposto senso de justiça, foi a organização da nossa classe em torno da mesma bandeira: o fim do aviltamento dos honorários. A decisão, além de trazer segurança jurídica, beneficia todos, em especial, a jovem advocacia e a advocacia do interior, que tantas dificuldades têm para se manter na luta pela distribuição de justiças nos mais distantes rincões deste país.

Já ecoam pelo país decisões tomadas em consonância com o julgado do STJ, com a consequente melhoria da prestação jurisdicional. A OAB, por sua vez, permanecerá vigilante e pronta para responder a toda e qualquer tentativa de violação das nossas prerrogativas, afinal, honorários dignos é a primeira delas.

*Leonardo Campos, advogado, é diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

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