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A 'periculosidade concreta' de Joesley e Saud , segundo Fachin

Leia a íntegra da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal que decretou a prisão preventiva do empresário e do executivo delatores da JBS

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Joesley Batista e Ricardo Saud. FOTOS: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

Ao decretar a prisão preventiva do empresário Joesley Batista da JBS e do executivo Ricardo Saud, do Grupo J&F, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, destacou a 'periculosidade concreta do agente, o que mormente quando inserido em contexto de organização criminosa, torna imperiosa a adoção da medida gravosa'.

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Fachin acolheu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que, em flechada final de mandato, requereu a conversão da prisão temporária em preventiva de Joesley e Saud por suposta violação do acordo de delação que ambos firmaram com o Ministério Público Federal.

"Sendo assim, a gravidade concreta do crime pode sim ser considerada como fundamento da medida gravosa, desde que, por exemplo, sob o viés do reflexo da periculosidade do agente na possibilidade de reiteração delituosa e, portanto, com observância da finalidade acautelatória que lhe é própria", decidiu o ministro.

Nesta sexta, 15, Saud será transferido da PF para a o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Joesley está em São Paulo para audiência de custódia na 6.ª Vara Criminal Federal, que também ordenou sua prisão preventiva, e a de seu irmão Wesley, por uso de informações privilegiadas de suas próprias delações premiadas no mercado de ações.

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