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A pedido de Lula, Tribunal da Lava Jato não manda triplex para STJ

Desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, do TRF-4, acolheu solicitação do ex-presidente e suspendeu a remessa para a Corte superior de cópias digitalizadas do processo em que petista foi condenado a 12 anos e um mês de prisão

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Por Redação
Atualização:

Lula. Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃOlula

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, acolheu, na sexta-feira, 20, um pedido de reconsideração da defesa do ex-presidente Lula. A decisão suspende a remessa das cópias digitalizadas do processo sobre a propriedade do apartamento triplex, determinada em 29 de junho, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Lula está preso desde 7 de abril. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex.

A vice-presidente havia determinado o envio imediato dos autos à Corte superior após reclamação da defesa de Lula. Os advogados apontaram demora do TRF4 na intimação do Ministério Público Federal para apresentar resposta aos recursos excepcionais.

A desembargadora alegou, então, que a remessa tinha por objetivo 'afastar qualquer alegação de prejudicialidade quanto ao afastamento da inelegibilidade pelo aguardo dos prazos legais', que poderiam chegar a 57 dias.

A defesa de Lula argumentou ao STJ que a demora nos prazos levava ao risco de que o ex-presidente tivesse seus direitos políticos cerceados durante processo eleitoral.

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"A par da inexistência de qualquer atraso na tramitação processual, causa estranheza que uma providência adotada justamente para afastar qualquer alegação de prejuízo à defesa possa ensejar a inconformidade ora deduzida", afirmou a vice-presidente.

Após a decisão da desembargadora de enviar os autos ao STJ, os advogados de Lula recorreram contra a remessa, sustentando que a decisão estaria 'afrontando o princípio dispositivo ou da inércia da jurisdição'. A defesa alegou que cabe à parte interessada definir se irá ou não buscar medida cautelar sobre o tema.

"Tendo em vista que não é de interesse do recorrente a remessa de cópia do presente processo à Corte Superior, reconsidero a decisão", decidiu a desembargadora.

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