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A pedido de França, Justiça amplia buscas nos domínios de Doria

Primeira ofensiva ocorreu na manhã desta sexta, 19, no QG tucano em São Paulo, onde foi confiscado material de campanha supostamente irregular, como o adesivo 'Bolsodoria'; juiz eleitoral esticou medida para diretórios do candidato do PSDB espalhados por 14 cidades do interior

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Divulgação

O juiz eleitoral de São Paulo Afonso Celso da Silva acolheu pedido da coligação do governador Márcio França (PSB) e determinou buscas e apreensões em mais 14 diretórios municipais do PSDB. Nesta sexta-feira, 19, a Polícia Federal cumpriu a cautelar no comitê do candidato João Doria (PSDB). Os agentes acompanharam um oficial da Justiça Eleitoral 'para cumprimento de medidas administrativas' e foram ao local atrás de material irregular da campanha do tucano.

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Documento

DESPACHO

O magistrado afirma ver 'verossimilhança' nas alegações da chapa de França (PSB) sobre 'um "adesivaço" (distribuição de adesivos) sendo convocado'. De acordo com a representação 'o material pode estar entre aqueles cuja distribuição se pretende'.

Por meio de nota, Doria afirmou que 'o adesivaço será realizado no sábado e a campanha está segura de que o material que distribui está perfeitamente adequado a todos os requisitos da legislação eleitoral'. "A Coligação Acelera São Paulo está organizando um grande adesivaço em todo o Estado de São Paulo para o sábado, 20. Durante a semana, detectou que numa pequena fração dos impressos não havia a menção ao CNPJ. A distribuição desse lote foi suspensa. O material ficou retido na sede do Comitê eleitoral".

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FOTO ALEX SILVA/ESTADAO  

"Em rápida consulta realizada em sites de busca, verificou-se que, realmente, há esta convocação e a exibição de material impresso semelhante ao impugnado nestes autos, pelo menos no diretório de Peruíbe (a propósito, consulte-se: https://washington.blog.br/2018/10/18/prefeito-luiz-mauricio convoca-o-povo-de-peruibe-a-participar-do-grande-3", anotou.

O magistrado determinou então a 'ampliação da liminar' e a que sejam expedidas 'cartas de ordem para as Zonas Eleitorais com jurisdição sobre os endereços abaixo mencionados para, inicialmente a constatação, seguida da busca e apreensão somente do material de campanha que não contenha o CNPJ do responsável pela sua confecção, quem efetuou a respectiva contratação, a respectiva tiragem e o nome dos candidatos a vice, cuja diligência deverá ser executada em caráter sigiloso e acompanhada pela Polícia Federal, ou, na ausência desta, da Polícia Militar, solicitando-se a estas forças todo o auxílio e apoio necessários'.

Márcio França ALEX SILVA/ESTADAO Foto: Estadão

"Os materiais eventualmente apreendidos deverão permanecer, inicialmente, sob a guarda dos respectivos juízos eleitorais, até nova deliberação nestes autos", anotou.

"Tendo em vista a dimensão das providências necessárias para o cumprimento presente decisão, e servindo esta de ofício, dê-se dela ciência à Egrégia Corregedoria Geral Eleitoral, inclusive com cópia da liminar anteriormente deferida, para as providências que porventura possam se fazer necessárias. na seara de sua competência", escreveu.

VEJA OS NOVOS ALVOS DE BUSCA:

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PSDB de Jacareí - R. Cônego José Bento, 44-Centro, Jacareí-SP, 12300-000; PSDB de São José dos Campos - Rua Engenheiro João Fonseca, 118, Vila Adyana, São José dos Campos; PSDB de Mauá - R. Manoel Pedro Júnior, 334-Vila Bocaina, Mauá-SP, 09310-720; PSDB de São Manuel - Rua Dr. Julio De Faria, 1230, Centro, 18650-00; PSDB de Pindamonhangaba - Rua Felix Samaha, 65, Santana, Cep: 12403-150; PSDB de Presidente Prudente - Rua Rui Barbosa 913, Apto. 131, Centro, Cep: 19020-720 PSDB de Franca - Rua Geraldo Pinto, 5229, Jardim Monte Carlo, Cep: 14410-195; PSDB de Peruíbe - Av Vereador Vitor Caetano Dos Santos , 460, Estação, Cep: 11750-000; PSDB de Sorocaba - Rua Eulalina Rosa De Jesus Raguso, 136, Wanelvile, Cep: 18057-042; PSDB de Suzano - Rua Paulo Sampaio 1310, Jd. Varan, Cep: 08616-290; PSDB de Olímpia - R. Duque De Caxias, 643, Centro, Cep: 15400-000; PSDB de Pederneiras - Rua Belmiro Pereira Lote 246, Centro, Cep: 17280-000; PSDB de São José do Rio Preto - Av. Pedro Alvares Cabral, 201-2ºandar-Sl 2014, Ibirapuera, Cep: 04011-002; PSDB de Praia Grande - Rua Itararé, 545, Jd.Guilhermina, Cep: 11701-620.

COM A PALAVRA, JOÃO DORIA

NOTA À IMPRENSA

A Justiça Eleitoral cumpriu na manhã de sexta-feira, 19, mandado de busca e apreensão de material de campanha, supostamente em desacordo com a Lei Eleitoral, ao acatar representação de campanha adversária.

A Coligação Acelera São Paulo está organizando um grande adesivaço em todo o Estado de São Paulo para o sábado, 20. Durante a semana, detectou que numa pequena fração dos impressos não havia a menção ao CNPJ. A distribuição desse lote foi suspensa. O material ficou retido na sede do Comitê eleitoral.

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O adesivaço será realizado no sábado e a campanha está segura de que o material que distribui está perfeitamente adequado a todos os requisitos da legislação eleitoral.

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