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A PEC Emergencial e seus riscos para as políticas públicas

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Por Luciana Hoff
Atualização:
Luciana Hoff. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A votação pelo Senado Federal do Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, é um fato positivo. A apreciação da matéria é fundamental para que o País possa enfrentar as consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia, abrindo caminho para a recriação do auxílio emergencial, tão necessário à população.

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Entretanto, há um reparo importante a fazer ao Substitutivo, tendo em vista justamente o interesse público. Ao determinar vedações e suspensões orçamentárias para muito além do período da pandemia - o art. 167-G estabelece corte de despesas durante o período de calamidade e até o encerramento do segundo exercício posterior ao seu fim, com congelamento de salários e proibição de novas contratações no serviço público - o texto parece ignorar as consequências de uma paralisia ou precarização das atividades do Estado neste grave momento da vida nacional.

É fato que as contas públicas merecem atenção, sendo necessário aliar ações de enfrentamento à pandemia e socorro financeiro à responsabilidade fiscal. No entanto, não se pode aceitar que a situação sirva de justificativa para atacar estruturalmente as políticas públicas e o funcionalismo.

A emergência sanitária que atravessamos renovou a consciência dos brasileiros sobre a centralidade do papel do Estado e dos formuladores de políticas públicas. Entre eles, estão os advogados públicos federais, cuja atuação também se reflete na gestão e garantia do acesso universal à saúde.

A Advocacia Pública Federal é composta por Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central e Procuradores da Fazenda Nacional, responsáveis pela orientação jurídica de 159 autarquias e 23 pastas ministeriais que formam o Poder Executivo Federal, representando também judicialmente os Poderes Legislativo e Judiciário.

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Com a chegada do novo coronavírus ao Brasil, profissionais da AGU passaram a integrar o Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 (CCPO), trabalhando, em escala, 24 horas por dia, diretamente na articulação de ações do governo federal no enfrentamento da pandemia. Dessa forma, deram celeridade aos processos relacionados ao coronavírus.

A força-tarefa do CCPO agilizou, com o assessoramento jurídico e o aval necessário dos Advogados Públicos Federais, as decisões e demandas emergenciais do Ministério da Saúde, assim como os repasses para a compra de testes e liberação de recursos para aquisição de equipamentos e insumos essenciais no combate à pandemia da Covid-19 no Brasil.

Com restrições como as previstas no Substitutivo à PEC Emergencial, a autonomia dos gestores públicos para implementar tempestivamente soluções como a descrita acima ficaria comprometida, com comprometimento, por sua vez, do bem-estar público e do melhor interesse do País.

Destacamos, ainda, que tal arrocho orçamentário ameaça a capacidade de planejamento e investimento do Estado enquanto os brasileiros sofrem os efeitos de uma recessão econômica. Essas restrições impedem a adoção de medidas anticíclicas, que podem ser essenciais para a ampliação da liquidez do mercado, notadamente após períodos de calamidade, quando os investimentos privados podem se encontrar travados em virtude da desconfiança generalizada dos agentes econômicos e dos consumidores.

Hoje, a discussão nos Estados Unidos versa sobre o aumento de salários e, na Europa, sobre uma nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia, possivelmente ao longo de décadas, as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado.

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Temos convicção de que, ao analisar o texto Substitutivo, os senadores terão sensibilidade e discernimento para compreender as necessidades do País e da população. Ao viabilizar instrumentos de socorro imediato, é preciso ter em vista o "depois" e as demandas estruturais do Brasil.

*Luciana Hoff é vice-presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE)

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