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A PEC da vingança

Por Leonardo Bellini de Castro
Atualização:
Leonardo Bellini de Castro. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Na data de ontem foi rejeitada, por votação apertada, a PEC 05/2021, a qual tinha entre seus escopos manietar a atuação do Ministério Público por meio do controle político de seu órgão correicional nacional, o qual ainda poderia se imiscuir na atividade fim dos membros do Ministério Público.

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O fato é que a lamentável iniciativa congregou figuras políticas de diferentes matizes ideológicas, o que demonstrou que a atuação impessoal e destemida do Ministério Público, incumbido da defesa do regime democrático e direitos fundamentais, incomoda profundamente certos setores de uma classe política que ainda não assimilou os vetores republicados impostos por um sistema de freios e contrapesos como o desenhado em nossa Constituição Federal.

Não sem razão é que, desde Montesquieu, já se formou um ideário dogmático que vê na concentração de poder um mal a ser evitado em razão dos inevitáveis abusos daí decorrentes. A formatação pretendida ao Conselho Nacional do Ministério Público, nessa linha, subjugaria a atividade de Promotores e Procuradores, os estariam alijados de sua independência funcional em vista da perspectiva de punições e controles políticos de suas atividades.

O prejuízo que por pouco não se concretizou não traria prejuízos apenas circunscritos à classe de membros do Ministério Público, limitando a organização e independência de tal instituição, mas se espraiaria por toda a sociedade, já que seria tolhida uma atuação impessoal em áreas imprescindíveis para a tutela dos interesses sociais, tais como o meio ambiente, a probidade administrativa, o combate ao crime organizado, a infância e juventude, os interesses dos consumidores, entre outros.

É dizer, com a concentração de poder nas mãos de poucos Corregedores, então nomeados por caciques partidários, a efetiva defesa e implantação de direitos estaria irremediavelmente comprometida com uma pauta não essencialmente constitucional, mas político partidária, com todos os prejuízos que seriam seus consectários lógicos.

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Em suma, os abusos eventualmente perpetrados por agentes públicos descompromissados com a ética estariam infensos a quaisquer medidas jurídicas, dada a politização do órgão máximo de controle, o qual poderia cercear o cumprimento da missão constitucional de membros do Ministério Público que ousassem se posicionar em defesa da coletividade.

Não temos dúvidas de que a articulação política para o controle do Ministério Público foi gestada como reação a toda sorte de malfeitos revelados nos últimos anos pela atuação destemida de seus membros, se afigurando como uma notória vingança política totalmente dissociada do discurso apresentado, volvido para uma suposta necessidade de aperfeiçoamento institucional do órgão.

De todo modo, ainda que a rejeição da emenda constitucional traga certo alento, uma vez mais nos indica os induvidosos perigos pelos quais passa a nossa democracia, sempre observando o abismo e o espelho da mediocridade.

*Leonardo Bellini de Castro, promotor de Justiça. Mestre em direito pela USP

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