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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A pandemia e o acesso à Justiça

Por Mariana Ma?rsico Azadinho
Atualização:
Mariana Mársico Azadinho. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O momento de crise e angústia generalizada em que vivemos desencadeou uma busca, inicialmente, por mecanismos capazes de conter a disseminação da covid-19 e remédios capazes de aliviar seus efeitos. Os múltiplos impactos da pandemia no funcionamento da sociedade, porém, ampliaram a demanda por soluções alternativas e criativas a todos os setores, inclusive o Poder Judiciário.

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Passados os primeiros meses da crise sanitária no Brasil, é fato que parte dos serviços do Judiciário foram reorganizados e encontraram formas de seguir sua rotina. Os trâmites processuais continuam seus fluxos graças ao trabalho remoto de servidores,amplamente adotado, e as audiências por videoconferência estão sendo incentivadas pelos magistrados.

Essas são adequações elogiáveis, dentro do atual contexto de imprevisibilidade, mas vejo como preocupante os reflexos decorrentes de um prolongamento dessas novas práticas institucionais, especialmente, na primeira instância, com potencial prejui?zo ao acesso a? Justic?a.

Ale?m dos aspectos técnico-jurídicos como a preservac?a?o da prova oral sem contaminac?a?o, a vedac?a?o legal de quem ainda na?o depo?s assistir ao interrogato?rio da outra parte e a garantia da efetiva liberdade de quem depo?e fora do ambiente judicial, e? preciso levar em considerac?a?o o impacto que a simples imposic?a?o de novos instrumentos tecnolo?gicos pode causar nos jurisdicionados.

Se o próprio Poder Judiciário, com recursos financeiros e humanos do Estado, enfrenta dificuldades para se adequar à realidade, o que dizer das partes. Nem mesmo a advocacia esta? plenamente habilitada a? imposic?a?o imediata de aderir ao ambiente tecnológico estabelecido como novo padrão. Como ignorar que 33 milho?es de pessoas na?o te?m moradia e um em cada quatro brasileiros não tem acesso à internet? Que acesso e acessibilidade a? Justic?a terão essas pessoas neste momento?

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É preciso compatibilizar a inovação tecnológica com a função primordial do Poder Judiciário, na sua relevância para a efetivação do Estado de Direito ao estar acessível para todo cidadão. Não se trata de minimizar o desafio imposto pela pandemia, mas de um alerta para a necessidade de se observar, no mínimo, o devido tempo para adaptac?a?o a tais condic?o?es.

Em momentos como esse, muito repetem o lugar-comum de que as crises trazem oportunidades. Talvez, para o Brasil, seja uma chance de promover a inclusa?o social de grupos vulnera?veis e hipervulnera?veis. Para o Judiciário, especificamente, caberá refletir sobre seu papel na protec?a?o dessas pessoas, na reduc?a?o das desigualdades e, essencialmente, no acesso a? Justic?a.

Afinal, como bem disse o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, "quanto mais democra?tica uma sociedade, maior e mais livre deve ser o grau de acesso aos tribunais (...). Ao se proteger o hipervulnera?vel, a rigor, quem verdadeiramente acaba beneficiado e? a pro?pria sociedade".Tenhamos esperança de dias melhores e de que uma sociedade melhor em todos os sentidos emergirá se tivermos espi?rito de cooperac?a?o e de solidariedade.

*Mariana Mársico Azadinho é advogada e professora universitária

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