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A pandemia do coronavírus e o crescimento do setor de e-commerce

Por Marcella Boarato
Atualização:
Marcella Boarato. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Com a pandemia da covid-19 vem a preocupação com os seus reflexos no cenário econômico e os primeiros indícios de uma crise financeira de nível global. As medidas restritivas impostas pelo Poder Público, no Brasil e no mundo, como forma de conter o vírus impactam diretamente a economia de mercado com a qual nos acostumamos a viver. Se antes mesmo da confirmação do primeiro caso no país, o Brasil já dava sinais negativos no PIB realizado e projetado, agora, com a certeza da gravidade da situação, as expectativas tendem a ser ainda menos otimistas.

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Empresas estão suspendendo suas atividades por tempo indeterminado, anunciando férias coletivas por falta de insumos e baixa demanda, a Bolsa de Valores segue operando em baixa e anunciou diversos circuit breakers, e há justificada preocupação com o aumento do desemprego no país. Diariamente, são anunciadas novas medidas pelo governo federal, e pelos governos estaduais e municipais para tentar impedir a disseminação do vírus. Na mesma linha, são anunciadas medidas para tentar harmonizar os efeitos da crise financeira que diversos setores estão enfrentando.

Contudo, toda crise também pode funcionar como terreno fértil para oportunidades. E na contramão das tendências gerais, o setor de e-commerce vem registrando um significativo crescimento. De acordo com a ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), no ano de 2020 a expectativa de crescimento do e-commerce no Brasil já era de 18%. Agora, em um cenário de mudanças agudas no comportamento da sociedade diante da pandemia do coronavírus, é bem provável que esse crescimento seja ainda maior.

Essa mudança de comportamento impulsiona o comércio eletrônico, pois a necessidade de distanciamento social faz com que as pessoas busquem alternativas e procurem as empresas que realizam vendas online. Tal tendência se verifica, inclusive, em quem antes tinha resistência a este tipo de mercado e está experimentando esta modalidade de compra pela primeira vez.

Outro ponto bastante favorável para o crescimento do comércio virtual é o fato de que, com o estoque centralizado e controlado, as vendas online tendem a ser mais eficientes e produtivas no processo completo da compra, que envolve a pesquisa do produto, a comparação dos preços e características, o pagamento e, por fim, a entrega destes produtos. Ainda, a possibilidade de o cliente avaliar todo esse processo por parte de um fornecedor também serve de estímulo ao aumento de vendas pelos estabelecimentos mais bem avaliados. Na maioria dos casos, uma boa avaliação acrescenta segurança ao conforto do consumidor online.

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E já no contexto da pandemia é que foi promulgada a Lei 13.979/2020, elencando medidas para o enfrentamento da crise e resguardando o exercício de atividades essenciais, cujo conceito seria posteriormente definido pelo Decreto 10.282/2020. Tal decreto define como atividades essenciais aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e permite o funcionamento dessas atividades via e-commerce durante o período de quarentena determinado pelos demais entes públicos da Administração.

Nessa mesma perspectiva, a ABComm, em conjunto com a Compre & Confie, empresa que trabalha com inteligência de mercado, realizou levantamento de vendas nos meses de fevereiro e março de 2020, constatando que a categoria de bens de consumo cresceu em mais de 100% na modalidade de comércio online, principalmente nos setores de saúde (111%), beleza e perfumaria (83%) e supermercados (80%), em comparação com as vendas do mesmo bimestre de 2019.

O cenário de crescimento do comércio eletrônico em decorrência da pandemia da covid-19, também ocorreu em proporções muito semelhantes em outros países que foram atingidos pelo vírus, mas que já passaram da fase mais crítica. Na China, por exemplo, as vendas online de produtos de saúde e alimentos mais do que quadruplicaram nas duas primeiras semanas de fevereiro, de acordo com a empresa Alibaba, que representa uma grande fatia do comércio eletrônico no país.

Nesse mesmo país, em decorrência da decretação de quarentena total da população, houve um crescimento de 250% nas vendas de tapetes para ioga e máquinas de remo, e de 60% nas vendas de livros, no intervalo de apenas uma semana.

Da mesma forma, está ocorrendo em Portugal. Apesar de diversas empresas estarem fechando suas portas, aquelas que atuam no comércio eletrônico, especificamente no setor alimentício, estão contratando serviços de entrega, devido ao aumento das compras online.

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O cenário positivo no setor do e-commerce, no entanto, não é uma garantia de que o ânimo das vendas se estenda indeterminadamente. Uma característica peculiar desta crise é o seu impacto sequencial de escala global. Basta ver que o surto atingiu primeiro a China, depois chegou ao Irã e à Coreia do Sul e, agora, abala a Itália e o resto da Europa ocidental, já oficialmente transformada no epicentro da epidemia. Esse fator pode prolongar a duração da crise, criar problemas logísticos sobre o comércio de modo que, invariavelmente, o setor de vendas online também poderá sentir impactos negativos.

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No momento, o que há de mais claro é o fato de que as previsões sobre a economia geral se alteram na medida em que o surto vai atingindo outros países, em momentos distintos. Os dados de hoje, amanhã já estarão obsoletos. A Itália iniciou prevendo o surto como uma outra gripe e atualmente já suspendeu a atividade das fábricas de todo o país, exceto aquelas de serviços essenciais.

De toda forma, apesar da incerteza que a pandemia acarreta e dos problemas que já estamos vivenciando, a curva de crescimento das empresas que atuam na modalidade de e-commerce traduz clara oportunidade de impulsão dos negócios e contribui para evitar a disseminação do vírus.

Se é tempo de adaptação para cada indivíduo, também é tempo de adaptação para as empresas e empresários. Vale dizer, a situação presente não deixa de ser uma oportunidade única na história recente, pois ela vai passar e, tomara, nunca irá se repetir.

*Marcella Boarato, advogada da área Cível do ASBZ Advogados

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